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Exmo. Sr. Prefeito,
Câmara Municipal de Vercadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Leghs lathva Miguel Lucas de Araijo Estado de Permambuco
INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da C£mara de Vereadores de T'aquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, § 30; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO N0 SENTIDO DE QUE SEJA FEITA
UMA PRAÇA ARBORIZADA COM BRINQUEDOS E ÁREA DE LAZER INFANTIL NA
COMUNIDADE DO CAJUEIRO PRÓXIMO A0 SILVA DE BAIXO.
(.)
Pelas razões ora expostas, como representante do municipio nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
ESAPL
Taquaritinga do Norte, 24 de abril de 2024.
HOSE ERALDO PEREIRA DØS SANTOS
VEREATDOR
1 Art. 29 A Câmara ten funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessorarnento dos atos do Executivo e pratica atos de administraçåo interna.
competentes
93 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicaçdo.
Art 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos órgaos com
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delkeração do Plenário
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000| CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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