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Exmo. Sr. Prefeito,
Câmara Municipal de Vereadores de TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Leghlatha Mguel Lucas de Araijo- Estado de Pernambuco
(..)
INDICAÇ¢O
Apresentamos à Presidncia da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 20, § g0: 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA
UMA PRAÇA ARBORIZADA COM BRINQUEDOS E ÁREA DE LAZER INFANTIL NA
COMUNIDADE DE BARAÚNA FURADA.
Pelas razões ora expostas, como representante do municipio nesta Casa, rogo colaboração
e uma resposta do Exmo. Prefeito, na execução do referido pedido.
SAPL
Taquaritinga do Norte, 24 de abril de 2024.
JOSÉ ERALDO PEREIRA D0s SANTÓS
VEREADOR
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuiçoes de fiscalização financeira e orçanentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna
6 3 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicaçao.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delberação do Plenário.
Rua Raul de Soua Amaral, 37 - Centro -Taquaritingga do Norte - PE
CEP: 66790-000 | CNP3: 08.0862.799/0001-37
Vcamaregtaquaritingadonorte.pe.leg.br www.taquarttingadonorte.pe. Jeg.br
Ie o Vereador sugere medidas de interesse publico aos órgãos competentes.
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