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1AWJARNGA DO NORTE
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internol, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: No sentido que seja
realizada a Manutenção do Açude Novo, localizado no distrito de Gravatá de
Ibiapina.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A indicação acima citada tem o objetivo de propiciar a melhoria do referido açude
visto a importância deste reservatório para todos os munícipes da referida comunidade.
Como representante do município nesta casa, rogo colaboração e uma resposta com
urgência do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 25 abril de 2024.
GUILHERME HE QUE MENDES DE FARIAS
VEREADOR
V
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(• •)
§ 34 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul d. Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Worts - PE
CEP: 65790-000 CNP: 08.862.799/0001-37
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