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Câmara Munigwl de Vereadores de S..:w
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Executivo execute a
Emenda Positiva que foi destinada a Praça da comunidade do Jerimum.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Tal pedido, é de suma importância para a população.
Taquaritinga do Norte, 29 de abril de 2024.
SÉ AMAURI MINERVA FERREIRA
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
(...)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: O8.88ó2.799/0001-37
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