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materia nº 23/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaSolicito abono de falta na data de 18/04/2024 por compromissos pessoais inadiáveis.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-02 Expedição e posterior arquivamento F
2024-05-02 Proposição aprovada
2024-04-30 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-04-30 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T16:24:40.688423-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Requerente: 
Requerimento de Abono de Falta 
|Motivo: 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Vereador GEOVANE PEQUENO CÉZAR 
Câmara Municipal de Vereadores de 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e g8, § 2°, I) 
Data da Ausência: 
18/04/2o24 
Casa Loglslaiva Miguot Lucas de Araijo- Estado de Pamambuco 
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 
Justificativa: 
XOutros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
Nestes Termos, 
Solicito abono de falta na data acima citada, por compromíssos inadiáveis. 
Espera Deferimento 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 182 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Nort, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou uto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Taquaritinga do Norte, 3o de abril de 2024 
GEOVANE PEQUENÖ CÉZAR 
VEREADOR 
Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo /3 (um terço) dos menbros da Câmara. 
documento comprobatório. 
Pr Le dlivu 
KSAPL 
§1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 
I-Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doencas, uto, gala e ontos aceitos pela Mesa Diretora. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-seo subsidio correspondente à sessão. 
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
III -0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Municipio, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. V-Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no má£mo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VII do artigo 22 deste Regimento. Art, 82. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro-Taquartinga do Norte - PE 
CEP: 55790-000CNP3: 08.862.799/0001-37 
camaragtaquarttingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br 

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