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INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2° , § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A
PREFEITURA FAÇA UM PROJETO IMPLANTANDO ENERGIA SOLAR NO HOSPITAL
GERAL SEVERINO PEREIRA DA SILVA.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A energia solar é considerada uma fonte de energia renovável e sustentável, com isso, a intenção
deste pedido é gerar economia nos gastos bem como gerar uma consciência ambiental.
Diante do exposto pede a realização do referido pedido.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2024
UGE ffO LEANDRO CO;
<VEREADORArt. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amarai, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 85790-0001 CNP': 08.8862.799/0001-37
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