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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE -PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id928

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Expedição e posterior arquivamento F
2024-05-16 Aprovada em 2º turno
2024-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-09 Aprovada em 1º turno
2024-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2024-05-08 Parecer favorável da comissão
2024-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-07 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T16:27:05.434566-03:00 Aprovado por maioria simples 4 0 2
2024-05-09T16:16:32.853152-03:00 Aprovado por maioria simples 4 3 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº _____/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE O 
REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
QUADRO DE PESSOAL
COMISSIONADO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE -PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA 
DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da 
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei 
nos seguintes termos.
Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos básicos dos servidores públicos do 
quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte￾PE.
I - Para os servidores ocupantes do cargo de ASSESSOR JURÍDICO CC-6 NÍVEL I, 
passa a ter vencimento no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II – Para os servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR JURÍDICO CC-23 
NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III - Para os servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR DE ENSINO CC-20 
NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV - Para os servidores ocupantes do cargo de SUPERVISOR DE ENSINO CC-17 NÍVEL 
I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 1º 
(primeiro) de maio, revogando-se asdisposições contrárias.
Taquaritinga do Norte, 07 de maio de 2024.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
Prefeito
IVANILDO MESTRE 
BEZERRA:68443013400
Assinado de forma digital por IVANILDO 
MESTRE BEZERRA:68443013400 
Dados: 2024.05.07 12:35:01 -03'00'
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte-PE
Ref.: Encaminha Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE -PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
Submetemos à honrosa apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, com fundamento no disposto do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que 
possibilita o reajuste da remuneração do servidor público, determinando que dita alteração seja 
realizada por lei específica.
Com efeito, o aqui apresentado Projeto de Lei Municipal versa sobre o reajuste da 
remuneração de servidores comissionados do Poder Executivo Municipal de Taquaritinga do 
Norte/PE, não sendo, por óbvio, a periódica revisão geral anual. Desta feita, o escopo da norma 
é a valorização dos servidores que honrosamente prestam seus serviços a esta edilidade.
Com efeito, considerando que o art. 37, inciso X da CF determina a reserva de lei 
específica para tal reajuste/alteração, importante registrar que servidores comissionados deste 
Poder Executivo serão abarcados pela presente proposta. Ademais, o percentual proposto de 
reajuste para tais cargos está dentro os parâmetros, considerando que o último reajuste 
aconteceu em 2017.
Importante considerar para os cargos comissionados de assessor jurídico e 
coordenador jurídico o reajuste ainda está bem abaixo da tabela de honorários publicada pela 
Ordem dos Advogados do Brasil, cujo valor varia de acordo com o índice de FPM do 
Município, sendo no mínimo R$13.400,59 (treze mil, quatrocentos reais e cinquenta e nove 
centavos) por profissional. E ainda a valorização dos profissionais da educação que empenham 
papel fundamental para nossa sociedade. Desta feita os valores propostos estão bem abaixo 
deste.
A alteração ora pretendida manterá incólume o equilíbrio fiscal e os limites 
constitucionais.
Sendo assim, considerando o presente Projeto, esperamos poder contar com o 
valioso apoio de Vossas Excelências na apreciação e aprovação deste importante Projeto de 
Lei, com processamento em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
IVANILDO MESTRE BEZERRA
PREFEITO
IVANILDO MESTRE 
BEZERRA:68443013
400
Assinado de forma digital por 
IVANILDO MESTRE 
BEZERRA:68443013400 
Dados: 2024.05.07 12:35:29 
-03'00'
Gabinete do Prefeito
Aumento : R$4.500,00
Secretaria de Educação
Aumento: R$9.000,00
Cargo Quant. Departamento/Divisão e Nível Venc. 
Antigo
Venc.
Novo
Aumento
Coordenador
Jurídico CC￾23
01 Coordenadoria Jurídica – Nível I 2.700,00 4.000,00 1.300,00
Assessor Jurídico
CC-6
0
4
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Assessoria Jurídica – Nível I 2.200,00 3.000,00 800,00
Cargo Quant. Departamento/Divisão e Nível Venc. 
Antigo
Venc.
Novo
Aument
o
Supervisor de 
Ensino 
CC-17
0
5
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Supervisão de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenador de 
Ensino
CC-20
0
4
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00
Coordenadoria de Ensino – Nível I 1.500,00 2.500,00 1.000,00

IMPACTO FINANCEIRO 
REAJUSTE DOS CARGOS COMISSIONADOS 
RCL 2023 R$ 82.302.146,00 
REAJUSTE R$ 13.500,00 
(+) 21% INSS R$ 2.835,00 
VALOR DO REAJUSTE MÊS R$ 16.335,00 
VALOR REAJUSTE MAIO A 13º/2024 R$ 147.015,00 
IMPACTO FINANCEIRO 0,18% 
IVALDENÍCIO HIPÓLITO DE MEDEIROS JÚNIOR 
ASSESSOR CONTÁBIL 
CRC-PE Nº 025665/O-8 
IVALDENICIO HIPOLITO DE 
MEDEIROS JUNIOR:05365510496
Assinado de forma digital por IVALDENICIO 
HIPOLITO DE MEDEIROS 
JUNIOR:05365510496 
Dados: 2024.05.07 10:40:06 -03'00'

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