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materia nº 24/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaSolicita abono de falta na data 02/05/2024, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
native_id933

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Expedição e posterior arquivamento F
2024-05-09 Proposição aprovada
2024-05-08 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2024-05-08 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T16:10:51.873488-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente: 1Vereadora NATÁLIA PEREIRA DA SILVA UMA
Motivo:
Licença Doença, Luto ou GaIa (RI, Arts. 80, III e 98, § 20, I)
Missão Oficial (Ri, Art. 80, HD UOutros (RI, Art. 98, g 20, I)
Data da Ausência: 102/rO5/f2024
Justificativa: 1Solicita abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justi$cativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas mediante
doeumento comprobat6rio, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte - PE, 08 de maio de 2024.
dnIÁ$zÀ tg/?u/b da ,h:M tl ;wa
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
ê lo Considerar-se-g
g 2'’ Salva
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no núnimo l/3 (um terço) dos membros da Câmara.
prwente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e parücil»r das votações.
motivo justo, a não participaÇão na votaÇão ou o não comparecimento à fissão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio conmponderiie à
Mesa Dintora.
que serão prontamente justiücadas m«iiante
ou pelo Plenário para exercer $ewiço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será oonsiderado
para todos os efeitw lewis.
falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima swsão em que se fizer presente e anta do envio do
no inciso VIH do artigo 22 deste Regimento.
deimroPlenádo, sob pena derewkr falta.
Rua Raul de $euz8Aararat 37 - 1:entra -Yaquari«n9a de Norte - PE
CEP: s8790-ooo 1 aNP3{08.8óã799/0001-37 0 &&m8ra©Uqu+tWnWhnw©,in.he.br ©wwwMIuM«n8MMd&p&b8ür
motivo justo, para efeito faltas,
11 - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser j: por doença ou luto,
m - O Veroado; pela Mesa Diretora
licenciado e terá às reuniões abonad€
Na do Vereador iustificar a
de Frequência dos Vereadores, conforme clisp<
Durante a votação, nenhum Vereador deverá

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