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materia nº 27/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-11
EmentaRequerimento de Abono de Falta referente ao dia 02/05/2024 em razão de compromissos pessoais inadiáveis.
native_id943

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Expedição e posterior arquivamento F
2024-05-16 Proposição aprovada
2024-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-05-14 Proposição apresentada em Plenário
2024-05-13 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação
2024-05-13 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T16:19:10.474043-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipald@VéreadOfeS de 
TA~ARITi DO NORTE 
d - 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador: HÉLIO JÚNIOR FLORÊNCIO 
Motivo: 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, § 2°, I) 
Missão Oficial (RI, Art. 80, III) 
X Outros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
Data da Ausência: 
02/05/2024 
Justificativa: 
II Requerimento de Abono de Falta referente a compromissos pessoais e inadiáveis. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte, 06 de Maio de 2024. 
~ 
o
~,) `V2 /'(-'--- -- C /\ . 
[ÉLIO JÚNIOR FLORENCIO 
VEREADOR 
1Art. 98. As secs essó poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
§ 1° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à 
sessão. 
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gig e outros aceitos pela Mesa Diretora. 
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas 
mediante 
documento comprobatório. 
III - O Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
- Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do 
tim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento. 
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
Rua Raul de Souza Amaral, 37-Centro -Taquaritinga do Norte - PE 
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37 
Ocsmars aquarltingadonorte.po.lsg.br www.taquarkln~ado~orto.po.Iw.Dr iu 
N/ 

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