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INDICAÇÃO
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Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno 1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO: Recuperação com máquina da RUA AÉCIO
FERREIRA DE BRITO, QUE FICA POR TRÁS DO GRUPO ESCOLAR E POSTO DE SAÚDE,
NO DISTRITO DE GRAVATA DO IBIAPINA.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A indicação acima citada tem o objetivo de propiciar a melhoria do referido trecho, que se
encontra intransitável, necessitando de reparo urgente.
O referido pedido é uma solicitação de anos pela comunidade, em nosso mandato a
indicação de n° 045/2021 solicita calçamento e saneamento da rua em questão que até o
presente momento não foi realizado
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo
colaboração e uma resposta com urgência do excelentíssimo prefeito, na execução do referido
pedido, tendo em vista tamanha importância para a população do nosso município.
Taquaritinga do Norte, 09 maio de 2024.
GUILHERME E ` ENDES DE FARIAS
REWOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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