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JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Exmo. Sr. Prefeito,
(...)
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araijo -Estado de Pemambuco
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § g0; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTID0 DE QUE SEJA COLOCADO KITS
DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL PARA UTILIZAÇAO NOS POSTOS DE ATENDIMENTO
AOS REQUERENTES DE CARTEIRADE IDENTIDADE.
INDICAÇÃO
Os equipamentos dos kits contém no próprio sistema a emissão de fotografias e biometrias,
dando mais agilidade e praticidade no atendimento à população. Além disso, estes aparelhos
conterá diversos elementos de segurança para se evitar a falsificação.
SAPL
Taquaritinga do Norte, 13 de maiode a024.
GEQVANE PEQUENO CÉZAR
VEREADOR
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
` 30 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicaçãoéa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. At. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raut de Souza Amaral, 37 -Centro -Taquaritinga do Norte-PE
CEP: 55790-000| CNP3: 08.8862.799/0001-37
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