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MESA DIRETORA DA DE VEREADORES DE TAQUARrrINGA DO NORTE PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador GEOVANE PEQUENO CÉZAR
Motivo
h
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, ARS.
Missão Oficial (RI, Art. 80, HD
80, III e 98, § 2'), 1)
Outros (RI, Art. 98, 9 20, I)
Data da Ausência: 11o9/o5/2024 •
Justificativa:
Sohcito abono de falta na data acima I citada, para tratar de assuntos particulares e inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente ju$tificadas mediante
documento comprobat6üo, REQÜEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justi$cativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaütinga do Norte, 14 de mai9
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1 Art 98. As wssõeg só poderão ser abeltas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
g lo Considerar-se-á prewnte à sessão da Câmara o Vereador que assinar a &Ilha de presença atÉ o início da Ordem do Dia e participar das votações.
§ zQ Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio cormspondente à
I - Considera-se IncXivojustq para efeito de abonar as faltas, dç»nçR$, Lda gab e QuIIOS aceitos pela Mesa Diretora
Il - Somente com a aprovação da Mesa Diretwa poderão s«justificadas a$fãltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justi6cadas rnediante
111 - O Vereador designado pela Mesa Düüora ou pelo Plenário para emrrn serviço de represaüação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
documento comprobatório.
sessãâ
Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio do
de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
Durante a votação, nenhum Vereadm deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - C©n&e -?aquadtinga do Norte ' PE
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