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TAQUARITINGA DO NORTE G SAPL
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO QUE SEJA FEITA A RECUPERAÇÃO
E TAMBÉM SEJA JOGADO PIÇARROS NAS ESTRADAS DO SÍTIO LAGOA DANTAS.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A presente solicitação se faz necessária uma vez que a recuperação desta estrada trará
comodidade, fluidez e qualidade de vida para as pessoas que ali transitam.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 15 de Maio de 2024
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul da Sousa Amaral, 37- Cantro -Taquaritinga do Nortr - PE
CEP: 55790-0001 CNP: 08.886279910001-37
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