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Camara Municpal de Vereadores de P tLsA dalivw
KSAPL TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Lucas de Araujo -Estado de Pemambuco
erige do poso
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, $ 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTID0 DE QUE SEJA CRIADA A
"FARMÁCIA PET MUNICIPAL"
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Os animais carecenm de um olhar mais atencioso ea criação da farmácia poderá ajudar oss
tutores de baixa renda que precisam de algum medicamento para o seu pet.
Pelas razões mencionadas, como representante do município nesta casa, rogo colaboração
e uma resposta do excelentíssimo prefeito, na execução do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 14 de fevereiro de 2023
ALEXANDRE BÁSILIO DE JESUS TIETRE
VEREADOR
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
3 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação éa proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
t. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
deliberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 Centro -Taquaritinga do Norte -
PE
CEP:55790-000 CNPJ: 08.862.799/0001-37
camara@taquartingadonorte.pe.leg.br www.tequaritingadonorte,pe.leg.br
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