texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ari dl semiiço do pus
s) TAQUARITINGA DO NORTE ESAPL
INDICAÇÃO
Apresentamos à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno!, a presente sugestão, a ser
encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de seja construído
um Centro Cultural para festas e eventos na Comunidade do Açudinho, próximo a
PE-130, haja vista que irá beneficiar à população com atividades culturais.
Exmo. Sr. Prefeito,
Diante do exposto, pede-se ao Exmo. Senhor Prefeito que atenda o referido pleito.
Taquaritinga do Norte
DO
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
: A A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 | CNPJ: 08.8862.799/0001-37
Digitalizado com CamScanner
open original →