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Càmara Murcipatde Vereadores de
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 13$ e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que a Prefeitura, junto à
Secretaria de Turismo, veja a possibilidade de confeccionar portifólios com os
pontos turísticos de Taquaritinga do Norte para que sejam distribuídos de forma
gratuita nos comércios e restaurantes do nosso Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 22 de maio de 2024
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IOR FLORENCIO
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
ração do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-000 CNP': 08.8882.799/0001-37
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