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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos dos
Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO QUE SEJA FEITA A RECUPERAÇÃO
DAS ESTRADAS DA COMUNIDADE DO MARACAJÁ.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido trecho encontra-se esburacado necessitando de reparos. Os moradores bem como
todos que transitam pela via, estão sofrendo transtornos com a quantidade de buracos e desníveis,
ocasionando avarias em seus veículos e acidentes aos pedestres.
Diante do exposto, pede-se, ao Exmo. Sr. Prefeito, que seja executado o referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 23 de maio de 2024.
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VEREADOR
' Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
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§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
liberação do Plenário.
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
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