texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Murticipal de eado~.~s de
TAQlaAR111NM DO NORTE
Ca L ucssdekaí* - Estado de Pemas buco
9- ,L oMESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE
Requerimento de Abono de Falta
Requerente:
Vereador: Guilherme Henrique Mendes de Farias
Motivo:
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 80, III e 98, § 2°, I)
Missão Oficial (RI, Art. 80, III)
X Outros (RI, Art. 98, § 2°, I)
Data da Ausência:
16/05/2024
Justificativa:
Relato minha ausência a 6a Ordinária da 2a Sessão Legislativa da 365 Legislatura em razão de
compromissos pessoais e inadiáveis.
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa.
Nestes Termos,
Espera Deferimento
Taquaritinga do Norte, 22 de maio de 2024.
Guilhe que Mendes de Farias
VEREADOR
1 Art. p8. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
§ r° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o inicio da Ordem do Dia e participar das votações.
§ 20 Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsídio correspondente à
sessão.
I - Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doenças, luto, gala e outros aceitos pela Mesa Diretora.
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante
documento comprobatório.
III - 0 Vereador designado pela Mesa Diretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais.
- Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima ' .são em que se fizer presente e antes do envio do
tim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso VIII do artigo 22 deste Regimento.
2. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta.
Rua Raul de Sousa Amaral. 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
Ocamera®taquaritlngadonorta.p.Jap.br iii www.taquaritlnpadonort..pa.ly.br
open original →