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← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2123/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAssegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo medico ou pericial, tenham sido vitimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico pela rede municipal de saúde do município de Taquaritinga do Norte.
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LICADO
EM 7 vao
MTN
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
LEI MUNICIPAL Nº 2123/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: ASSEGURA ÀS CRIANÇAS E
AOS ADOLESCENTES QUE,
COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE
LAUDO MÉDICO OU PERICIAL,
TENHAM SIDO VÍTIMAS DE ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL A PRIORIDADE
NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 033/2022 e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenham
sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico em toda a
Rede Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte.
Parágrafo único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual de que trata o caput deve
ser feita através de laudo médico ou laudo pericial.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários à sua efetiva aplicação.
Taquaritinga do Norte, 13 de dezembro de 2022.
IVANILDO EZERRA
P (o)
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
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