| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo medico ou pericial, tenham sido vitimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico pela rede municipal de saúde do município de Taquaritinga do Norte. |
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LICADO EM 7 vao MTN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2123/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: ASSEGURA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES QUE, COMPROVADAMENTE, POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OU PERICIAL, TENHAM SIDO VÍTIMAS DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 033/2022 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico em toda a Rede Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte. Parágrafo único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual de que trata o caput deve ser feita através de laudo médico ou laudo pericial. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação. Taquaritinga do Norte, 13 de dezembro de 2022. IVANILDO EZERRA P (o) Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnOgmail.com ] www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com