| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação e organização da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte- PE e dá outras providências. |
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PUBLICADO - EM: SA 03 /LUZD E PMTN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI'N®2047/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a estruturagéo e organizagao da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte- PE e da outras providéncias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO IMUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuicdes Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgénica Municipal, em observénciz ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Camara Municipal de Vereaderes de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 007/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei institui normas gerais para a estruturagéo e organizagao da Guarda Municipal de Taguartinga do Norte, que se regera por esta Lei. CAPITULO | DOS PRINCIPIOS Art. 2° - A Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte é uma instituicao de carater civil, uniformizada e zrmada, regida sob a égide da hierarquia e disciplina, que tem por finalidade constitucional a proteção dos bens, servicos e instalações municipais, sam prejuizo de outras competén'cias definidas neste diploma legal, que sera formada pelo quadro de profissionais organizados em carreira, na forma desta Lei. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NETA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 3º - São princípios minimos de atuação da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte | - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; Il - preservação da vida, reducão do sofrimento e diminuição das perdas; I - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução socia! da comunidade: e, V - uso progressivo da força. CAPÍTULO Il DAS COMPETÊNCIAS DA GUARDA Art. 4º - É competência geral da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte a proteção de bens , Serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os cominiais. Art. 5º - São competências específicas da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte, respeitadas as competéncias dos órgãos federais e estaduais: | - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; Il - prevenir e inibir, pela pr ca e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEE A PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Il - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da popula o que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VIl - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parc rias com os órgãos Estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; Xl - articular-se com os órgãos runicipais de políticas sociais, visando à adoção de ações intercisciplina s de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para & normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se corn elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurance de grandes eventos e na protegdo de autoridades e dignitarics; e, XVIII - atuar mediante agées preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipzl, de forma a colaborar com a implantagao da cultura de paz na comunidade local. Paragrafo tnico - Nó exercicio de suas competéncias, a Guarda Municipal podera colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de seguranga publica da União, dos Estados ou de congéneres de Municipios vizinhos e, nas hipoteses previstas nos incisos XIll e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do artigo 144 da Constituicdo Federal, devera prestar todo o apoio & continuidade do atendimento. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARIT! DO NORTE - PE CAPÍTULO M DAS ATRIBUIGOES DOS GUARDAS MUNICIPAIS Art. 6°- O cargo de Guarda Municioal, relaciona-se as atividades de execugao do servigo ooeracional ou zdministrativo visando ao cumprimento das determinacdes superiores, tendo como atribuices gerais: | - conduzir viaturas da Guarda Municipal de acordo com as normas de transito vigentes; Il - efetuar o atendimento das occrréncias, observando as normas de seguranga propria da equipe e de outros, em atitude profissional, zelosa, educada e urbana; M - manter o superior imediato sempre informado do desenrolar da ocorréncia que estiver atendando, bern como de qualquer evento que afaste a equipe de seu itinerario normal; IV - ao atender ocoréncia, transmitir 20 Secretario de Defesa Social e ao Comandante da Guarda Municipal, todas as informações acerca do fato, principalmente as referentes aos nomes das partes, seus enderecos, nimeros de seus documentos. do Boletim de Ocorréncia, sua natureza, da apreensao de objetos, armas, tóxicos, das providéncias adotadas pelo Delegado de Plantão, seu nome e outros V - preencher corretemente os relatéros de serviço e documentos atinentes ao atendimento de ocorréncias VI - acionar o superior imediato para serem dirimidas duvidas quanto ao atendimento de ocoréncias, bem como lhe dar ciéncia de eventuais problemas encontrados: VII - permanecer alerta quanto aos eventos e ocorrências de sua area e também ao rédio e, no seu impadmento, determinar que o motorista o faga; Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 1.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mall: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE VIII - buscar sempre 2 aproximação com o cidadão, atendendo-o dentro dos preceitos da boa educação; IX - realizar a manutenção de primeiro escalão das viaturas que estiver sob sua utilização na funcão de motorista, bem como manté-la sempre em condições adequadas de limpeza X — cumprir as determinações superio e as normas vigentes na Instituição referentes ao serviço operacional ou ao serviço administrativo. Xl - manter a Secre aria de Defesa Social, representada pelo Secretário de Defesa Social, informeda de todas as diligências e ocorrências realizadas durante o serviço. CAPITULO IV DAS EXIGENCIAS PARA INVESTIDURA Art. 7° - O ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso publico, sob regime estatutario, na forma previ sta por esta Lei. aplicando-se de forma subsidiaria o que consta do Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipio de Taquaritinga do Norte. Art. 8° - Szo req Civil Municipal, além das condigé 3 basicos para investidura em cargo publico de Guarda s previstas no Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipic de Taquaritinga do Norte: | - nacionalidade brasi Il - gozo dos direitos politicos; Il - quitação com as obrigações militares e sleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade V - idade minima de 18 anos; Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NETA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE VI - aptidão fisica, psicológica e mental, a serem comprovadas, respectivamente, em curso e/ou provas específicas de educação física, por inspeção médica especializada e pela realização de testes e/ou exames especificos, conforme definido no edital do concurso para provimento do cargo; VIl - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal; VIII - possuir, no mínimo, 1.55m de altura, quando o candidato for do sexo masculino, e 1.55m de altura, quando a candidata for do sexo feminino; IX - possuir Carteira Nacional de Hebilitagao (CNH) para condução de veículos de categoria “A” e “B” de acordo com a legislação de trânsito em vigor. CAPÍTULO V DOS DEVERES E PROIBIÇÕES Art. 9º - Constituem deveres dos servidores da Guarda Municipal, além dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de Taquaritinga do Norte: * | — comparecer & sede da Guarda Municipal, ou em local designado, 15 minutos antes de iniciar o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instrucées; Il — ser pontual as instruções e nos selvicos; Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: g 10.091.593/00¢ 01-00 Rua Padre Bsran;usr Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NE / PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Il - comparecer ao trabalho ordinário e extraordinário, quando convocado: IV — apresentar-se em público sernpre rigorosamente uniformizado, asseado, com a máxima compostura; V - zelar pelo bom nome da Guarda Municipal; VI - abster-se de vícios que afrontem a |2i, a moral ou os bons costumes; VII - responsabilizar-se pelo material de que é detentor; VIII - comunicar prontamente ao superior imediato o extravio ou dano causado a material, a bens e instalações públicas municipais sobre sua responsabilidade, além de alterações observadas nos serviços; IX — comunicar prontamente ao superior imediato as infrações disciplinares ou crimes de que tiver conhecimento; X — conhecer e observar os principios gerais da disciplina e hierarquia; XI — conhecer e observar o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Taquaritinga do norte e demais normas de procedimento da Guarda Municipal; XIl — exercer suas atribuicées de modo pleno agindo, porém, sem prepotência ou abuso; XIll — exercer, o superior, natural liderança sobre seus subordinados, servindo-lhes de exemplo e cobrando-lhes, quando for o caso, a devida correção de atitudes; XIV — tratar o cidadão com respeito, dignidade e urbanidade; XV — cumprir rigorosamente as obrigações inerentes a seu cargo ou função, bem como às ordens superiores; XVI — devolver, quando do seu desligamento, o fardamento, armas, carteira funcional, distintivo, bem como quaiquer outro material colocado à sua disposigao; itura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: : 10.09 1.593/0001-00 R:: I!eadl:;ªBeren;uer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE XVII — respeitar as disposições contidas nos demais ordenamentos jurídicos vigentes bem como no Codigo de Conduta: XVIII — apresentar relatório em até 24 horas após efetuar disparo com arma de fogo da Instituição. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES E REGIME DISCIPLINAR Art. 10º - A inobservância dos deveres e das proibições previstas nesta Lei, no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município Taquaritinga do Norte, no Código de Conduta, decreto regulamentar ou demais legislações vigentes sujeitará o integrante da Guarda Municipal às penalidades e medidas cominadas. CAPÍTULO VII DA JORNADA DE TRABALHO Seção | Da Duração Da Jornada Art. 11º - A jornada de trabalho observará as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Taquaritinga do Norte. Art. 12º - A duração da jornada de trabalho dos servidores da Guarda Municipal observará as seguintes regras: | — Jornada Normal ce Trabalho: não superior a 08 horas diárias e 40 horas semanais, destinada aos Guardas Municipais com atividade meramente administrativa na cory 0ragao; itura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: j 10.091.593) /0001-00 Rua f ;:Id‘:raemn;uer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Il — Jornada Especial de Trabalho: em regime de escala por plantões, caracterizando-se pela prestação de serviços em horário variável, com a duração máxima de 24 horas cada, aplicável a todos os Guardas Municipais. $ 1º - Em jornada especial de trabalho, o servidor ficará sujeito ao cumprimento de plantões xcepcionais, os quais serão remunerados na forma do Estatuto dos Funcionarios. Públicos do Município de Taquaritinga do Norte. $ 2º - Os plantões excepcionais poderão ocorrer nos seguintes casos: a) na iminência ou ocorrência de calamidade pública; b) atividade de ensino e instrução; c) atendimento de ocorrência após plantão; d) convocações, excetuando-se as escalas de serviço. $ 3º- Para a jornada normal de trabalho poderão ser determinados períodos extraordinários de acordo com a necessidade do serviço, a critério da administração da Guarda Municipal, observando-se o limite de duas horas diarias, bem como será percebido o valor atinente à gratificação correspondente, nos termos do Estaítuto dos Funcionários Públicos do Município de Taquaritinga do Norte. Seção l Das Impontualidades e Faltas Art. 13º - Nos casos de impontualidade e ausências dos servidores da Guarda Municipal, deverá ser observado o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Taquaritinga do Norte. feitura de Taquaritinga do Norte - — PE | CNPJ: : 10.091.5: .593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 14º - Sujeita-se à pena de demissão o servidor que se ausentar a 08 plantées consecutivos ou 16 alternados no periodo de doze meses, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com regular Processo Administrativo CAPITULO VII DA ZSTRUTURA Art. 15° — A carreira de Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte & estruturadz em niveis de igual natureza e crescente, de acordo com os seguintes cargos: | — Comandante da Guarda Civil Municipal II- Subcomandante da Guarca Civil Municipal I1l- 01 Inspetor para cada 30 Guardas Civis Municipais IV — Guardas municipais, conforme número de servidores efetivos CAPITULO VIII Art. 16° - São compeiéncias do Comandante da Guarda: | - praticar os atos necessarios ao perfeito funcionamento e eficacia da Instituição; 11 - constituir comissões; Il - estabelecer a política de emprego da Guarda Municipal; IV - decidir questões administrativa i itura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: : 10.091.593/0 001-00 Rua padre Berangquer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NETA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE V — assessorar os órgão integrantes do Governo Municipal nos assuntos relativos a preservação da ordem pública; VI - propor o encaminhamento ao Prefeito de expedientes para a promulgação de atos que interessem à Guarda Municipal; VIII - exercer outras atividades que lhes forem delegadas e outras previstas na legislação em vigor; IX - delegar a atribuições de sua competência; X - efetuar o planejamento de concursos internos para as promoções conforme determina a legislação vigente, bem como definir o acesso às promoções por critérios de antiguidade ou merecimento; XI - zelar pela conduta civil e profissionz! do pessoal da Guarda Municipal; Xl - apresentar propostas ou emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devam ser apreciados ou decididos pela Secretaria Competente XIIl - dar as alegações que lhe parecerem necessarias para o perfeito funcionamento e eficácia do sermviço XIV — Comunicar ao Secretário de Defesa Social todas ações e medidas a serem tomadas em diligência, de forma que se decida quanto ao modo forma de atuação. $1º - O ocupante do cargo previsto no caput deste artigo será escolhido pelo Prefeito Municipal dentre profissionais de reputação ilibada. $2º - O Comandante da Guarda terá mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução, sendo escolhido pelo Prefeito Municipal, dentre profissionais de reputação ilibada. Art. 17º - São competências do Subcomandante da Guarda: Prefeitura i de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: : 10.091.593/0001 -00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE | - averiguar infrações disciplinares que envolvam integrantes da Guarda Municipal quando determinado pelo Superintendente, ou quando de qualquer forma for levado ao « u conhecimento; 1l - assumir a apuração das in írações cisciplinares por meio de instauração de sindicância, assessorar quando da instauração, instrução e decisão de processo administrativo disciplinar; M -requisitar ou solicitar os documentos necessários a instruirem os respectivos procedimzntos, inclusive de outros órgãos publicos; IV-manter atualizado, por todos os meios de identificagao o registro dos antecedentes funcionais dos integrantes da Instituição; V-requisitar ou solicitar o comparecimento de funcionários que exerçam funções nas repartições da Guarda Municipal; VI- a fiscalização dos integrantes da Guarda Municipal, inclusive por meio de exteriorização que garanta a eficiêncie de suas específicas atribuições; VII- adotar, de ofício ou quando provocada, quaisquer outras providências necessárias ao fiel desempenho das atribuições que lhe são conferidas nesta Lei. VIII - Comunicar ao Secretário de Defesa Social todas ações e medidas a serem tomadas em diligência, de forma que se decida quanto ao modo de atuação. $ 1° - O Subcomandante da Guarda terá mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução, sendo escolhido pelo Prafeito Municipal, dentre profissionais de reputagéo ilibada. § 2° - O Subcomandante pode aulorizar os integrantes dos quadros da guarda a realizar em todo o Municipio, ou excepcionalmente fora dele, diligéncias em trajes civis no exercicio das atividade ‘uncionais, em conjunto com as outras forgas de Seguranga, com a autorizagio da Secretaria competente. (Acrescenta emenda modificativa n® 06/2021) Prefeitura de Taquaritinga i do Norte - — PE | CNPJ: : 10. 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE ARITINGA DO NORTE - PE Art. 18º - São atribuições do inspetor: | — Cumprir fielmente as determinações dos seus precedentes hierárquico, exceto as manifestamente ilegais. Il — Elaborar relatório de suas atividades. Il - Prestar colaboração e orientar o publico em geral, quando necessário. IV - Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na pro: ção a populagéo, bens, servicos e instalagées do Municipio. V - Desempenhar ztividades de supervisdo e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal. VI - Comunicar ao Secretário de Defesa Social todas ações e medidas a serem tomadas em diligéncia. de forma que se decida quanto a melhor forma de atuacéo. Art. 19° - São competéncias especificas da Guarda Municipal: | — Fazer manutenção do armamento do 1° escalão. Il — Operar equipamentos de com unicaç Ill- Operar equipamentos tecnológicos que proporcionam maior segurança aos próprios munícipes como: sistema de monitoramento de alarmes, câmaras de vídeo, etc. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: : 10.091.50: 3/0001-00 Rua Padre Borenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20º - É vedada a cessão ou o comissionamento dos integrantes da Guarda Municipal para órgãos ou entidades de outras esferas de governo, salvo por meio de convênio. Art. 21º - Os casos néo previstos nesta Lei e no Código de Conduta serão supridos com a aplicação subsidiária do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Taguaritinga do Norte Art. 22º - Aplica-se, de forma subsidiária, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei °13.022/2014). Art. 23° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagéo. Taquaritinga do Norte, 03 de novembro de 2021. VANILDO MEZ R L e e S e T T e L e Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com