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norma nº 2047/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2047 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre a estruturação e organização da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte- PE e dá outras providências.
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PUBLICADO - 
EM: SA 03 /LUZD E 
PMTN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI'N®2047/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre a estruturagéo e 
organizagao da Guarda Municipal 
de Taquaritinga do Norte- PE e da 
outras providéncias. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO IMUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuicdes Constitucionais e que lhe são 
conferidas pela Lei Orgénica Municipal, em observénciz ao artigo 68, inciso IV, faz 
saber que a Camara Municipal de Vereaderes de Taquaritinga do Norte aprovou o 
Projeto de Lei Executivo nº 007/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei institui normas gerais para a estruturagéo e organizagao da 
Guarda Municipal de Taguartinga do Norte, que se regera por esta Lei. 
CAPITULO | 
DOS PRINCIPIOS 
Art. 2° - A Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte é uma instituicao de 
carater civil, uniformizada e zrmada, regida sob a égide da hierarquia e 
disciplina, que tem por finalidade constitucional a proteção dos bens, 
servicos e instalações municipais, sam prejuizo de outras competén'cias 
definidas neste diploma legal, que sera formada pelo quadro de profissionais 
organizados em carreira, na forma desta Lei. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
NETA 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 3º - São princípios minimos de atuação da Guarda Municipal de 
Taquaritinga do Norte 
| - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e 
das liberdades públicas; 
Il - preservação da vida, reducão do sofrimento e diminuição das perdas; 
I - patrulhamento preventivo; 
IV - compromisso com a evolução socia! da comunidade: e, 
V - uso progressivo da força. 
CAPÍTULO Il 
DAS COMPETÊNCIAS DA GUARDA 
Art. 4º - É competência geral da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte 
a proteção de bens , Serviços, logradouros públicos municipais e instalações 
do Município 
Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de uso 
comum, os de uso especial e os cominiais. 
Art. 5º - São competências específicas da Guarda Municipal de Taquaritinga 
do Norte, respeitadas as competéncias dos órgãos federais e estaduais: 
| - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; 
Il - prevenir e inibir, pela pr ca e vigilância, bem como coibir, infrações 
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, 
serviços e instalações municipais; 
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NEE A 
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Il - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a 
proteção sistêmica da popula o que utiliza os bens, serviços e instalações 
municipais; 
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em 
ações conjuntas que contribuam com a paz social; 
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes 
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das 
pessoas; 
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias 
e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de 
forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito 
estadual ou municipal; 
VIl - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e 
ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e 
preventivas; 
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; 
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas 
e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das 
comunidades; 
X - estabelecer parc rias com os órgãos Estaduais e da União, ou de 
Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, 
com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 
Xl - articular-se com os órgãos runicipais de políticas sociais, visando à 
adoção de ações intercisciplina s de segurança no Município; 
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, 
visando a contribuir para & normatização e a fiscalização das posturas e 
ordenamento urbano municipal 
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XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta 
e imediatamente quando deparar-se corn elas; 
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor 
da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que 
necessário; 
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano 
Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande 
porte; 
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou 
em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros 
Municípios ou das esferas estadual e federal; 
XVII - auxiliar na segurance de grandes eventos e na protegdo de 
autoridades e dignitarics; e, 
XVIII - atuar mediante agées preventivas na segurança escolar, zelando pelo 
entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente 
das unidades de ensino municipzl, de forma a colaborar com a implantagao 
da cultura de paz na comunidade local. 
Paragrafo tnico - Nó exercicio de suas competéncias, a Guarda Municipal 
podera colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de seguranga publica 
da União, dos Estados ou de congéneres de Municipios vizinhos e, nas 
hipoteses previstas nos incisos XIll e XIV deste artigo, diante do 
comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do artigo 144 da 
Constituicdo Federal, devera prestar todo o apoio & continuidade do 
atendimento. 
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CAPÍTULO M 
DAS ATRIBUIGOES DOS GUARDAS MUNICIPAIS 
Art. 6°- O cargo de Guarda Municioal, relaciona-se as atividades de 
execugao do servigo ooeracional ou zdministrativo visando ao cumprimento 
das determinacdes superiores, tendo como atribuices gerais: 
| - conduzir viaturas da Guarda Municipal de acordo com as normas de 
transito vigentes; 
Il - efetuar o atendimento das occrréncias, observando as normas de 
seguranga propria da equipe e de outros, em atitude profissional, zelosa, 
educada e urbana; 
M - manter o superior imediato sempre informado do desenrolar da 
ocorréncia que estiver atendando, bern como de qualquer evento que afaste 
a equipe de seu itinerario normal; 
IV - ao atender ocoréncia, transmitir 20 Secretario de Defesa Social e ao 
Comandante da Guarda Municipal, todas as informações acerca do fato, 
principalmente as referentes aos nomes das partes, seus enderecos, 
nimeros de seus documentos. do Boletim de Ocorréncia, sua natureza, da 
apreensao de objetos, armas, tóxicos, das providéncias adotadas pelo 
Delegado de Plantão, seu nome e outros 
V - preencher corretemente os relatéros de serviço e documentos atinentes 
ao atendimento de ocorréncias 
VI - acionar o superior imediato para serem dirimidas duvidas quanto ao 
atendimento de ocoréncias, bem como lhe dar ciéncia de eventuais 
problemas encontrados: 
VII - permanecer alerta quanto aos eventos e ocorrências de sua area e 
também ao rédio e, no seu impadmento, determinar que o motorista o faga; 
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VIII - buscar sempre 2 aproximação com o cidadão, atendendo-o dentro dos 
preceitos da boa educação; 
IX - realizar a manutenção de primeiro escalão das viaturas que estiver sob 
sua utilização na funcão de motorista, bem como manté-la sempre em 
condições adequadas de limpeza 
X — cumprir as determinações superio e as normas vigentes na Instituição 
referentes ao serviço operacional ou ao serviço administrativo. 
Xl - manter a Secre aria de Defesa Social, representada pelo Secretário de 
Defesa Social, informeda de todas as diligências e ocorrências realizadas 
durante o serviço. 
CAPITULO IV 
DAS EXIGENCIAS PARA INVESTIDURA 
Art. 7° - O ingresso na carreira dar-se-á mediante concurso publico, sob 
regime estatutario, na forma previ sta por esta Lei. aplicando-se de forma 
subsidiaria o que consta do Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipio 
de Taquaritinga do Norte. 
Art. 8° - Szo req 
Civil Municipal, além das condigé 
3 basicos para investidura em cargo publico de Guarda 
s previstas no Estatuto dos Funcionarios 
Publicos do Municipic de Taquaritinga do Norte: 
| - nacionalidade brasi 
Il - gozo dos direitos politicos; 
Il - quitação com as obrigações militares e sleitorais; 
IV - nível médio completo de escolaridade 
V - idade minima de 18 anos; 
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VI - aptidão fisica, psicológica e mental, a serem comprovadas, 
respectivamente, em curso e/ou provas específicas de educação física, por 
inspeção médica especializada e pela realização de testes e/ou exames 
especificos, conforme definido no edital do concurso para provimento do 
cargo; 
VIl - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões 
expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal; 
VIII - possuir, no mínimo, 1.55m de altura, quando o candidato for do sexo 
masculino, e 1.55m de altura, quando a candidata for do sexo feminino; 
IX - possuir Carteira Nacional de Hebilitagao (CNH) para condução de 
veículos de categoria “A” e “B” de acordo com a legislação de trânsito em 
vigor. 
CAPÍTULO V 
DOS DEVERES E PROIBIÇÕES 
Art. 9º - Constituem deveres dos servidores da Guarda Municipal, além dos 
previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de 
Taquaritinga do Norte: * 
| — comparecer & sede da Guarda Municipal, ou em local designado, 15 
minutos antes de iniciar o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber 
instrucées; 
Il — ser pontual as instruções e nos selvicos; 
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Il - comparecer ao trabalho ordinário e extraordinário, quando convocado: 
IV — apresentar-se em público sernpre rigorosamente uniformizado, asseado, 
com a máxima compostura; 
V - zelar pelo bom nome da Guarda Municipal; 
VI - abster-se de vícios que afrontem a |2i, a moral ou os bons costumes; 
VII - responsabilizar-se pelo material de que é detentor; 
VIII - comunicar prontamente ao superior imediato o extravio ou dano 
causado a material, a bens e instalações públicas municipais sobre sua 
responsabilidade, além de alterações observadas nos serviços; 
IX — comunicar prontamente ao superior imediato as infrações disciplinares 
ou crimes de que tiver conhecimento; 
X — conhecer e observar os principios gerais da disciplina e hierarquia; 
XI — conhecer e observar o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município 
de Taquaritinga do norte e demais normas de procedimento da Guarda 
Municipal; 
XIl — exercer suas atribuicées de modo pleno agindo, porém, sem 
prepotência ou abuso; 
XIll — exercer, o superior, natural liderança sobre seus subordinados, 
servindo-lhes de exemplo e cobrando-lhes, quando for o caso, a devida 
correção de atitudes; 
XIV — tratar o cidadão com respeito, dignidade e urbanidade; 
XV — cumprir rigorosamente as obrigações inerentes a seu cargo ou função, 
bem como às ordens superiores; 
XVI — devolver, quando do seu desligamento, o fardamento, armas, carteira 
funcional, distintivo, bem como quaiquer outro material colocado à sua 
disposigao; 
itura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: : 10.09 1.593/0001-00 R:: I!eadl:;ªBeren;uer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com 
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XVII — respeitar as disposições contidas nos demais ordenamentos jurídicos 
vigentes bem como no Codigo de Conduta: 
XVIII — apresentar relatório em até 24 horas após efetuar disparo com arma 
de fogo da Instituição. 
CAPÍTULO VI 
DAS PENALIDADES E REGIME DISCIPLINAR 
Art. 10º - A inobservância dos deveres e das proibições 
previstas nesta Lei, no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município 
Taquaritinga do Norte, no Código de Conduta, decreto regulamentar ou 
demais legislações vigentes sujeitará o integrante da Guarda Municipal às 
penalidades e medidas cominadas. 
CAPÍTULO VII 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Seção | 
Da Duração Da Jornada Art. 11º - A jornada de trabalho observará as disposições do Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Município de Taquaritinga do Norte. 
Art. 12º - A duração da jornada de trabalho dos servidores da Guarda 
Municipal observará as seguintes regras: 
| — Jornada Normal ce Trabalho: não superior a 08 horas diárias e 40 horas 
semanais, destinada aos Guardas Municipais com atividade meramente 
administrativa na cory 0ragao; 
itura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: j 10.091.593) /0001-00 Rua f ;:Id‘:raemn;uer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
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Il — Jornada Especial de Trabalho: em regime de escala por plantões, 
caracterizando-se pela prestação de serviços em horário variável, com a 
duração máxima de 24 horas cada, aplicável a todos os Guardas Municipais. 
$ 1º - Em jornada especial de trabalho, o servidor ficará sujeito ao 
cumprimento de plantões xcepcionais, os quais serão remunerados na 
forma do Estatuto dos Funcionarios. Públicos do Município de Taquaritinga 
do Norte. 
$ 2º - Os plantões excepcionais poderão ocorrer nos seguintes casos: 
a) na iminência ou ocorrência de calamidade pública; 
b) atividade de ensino e instrução; 
c) atendimento de ocorrência após plantão; 
d) convocações, excetuando-se as escalas de serviço. 
$ 3º- Para a jornada normal de trabalho poderão ser determinados períodos 
extraordinários de acordo com a necessidade do serviço, a critério da 
administração da Guarda Municipal, observando-se o limite de duas horas 
diarias, bem como será percebido o valor atinente à gratificação 
correspondente, nos termos do Estaítuto dos Funcionários Públicos do 
Município de Taquaritinga do Norte. 
Seção l 
Das Impontualidades e Faltas 
Art. 13º - Nos casos de impontualidade e ausências dos servidores da 
Guarda Municipal, deverá ser observado o disposto no Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Município de Taquaritinga do Norte. 
feitura de Taquaritinga do Norte - — PE | CNPJ: : 10.091.5: .593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
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Art. 14º - Sujeita-se à pena de demissão o servidor que se ausentar a 08 
plantées consecutivos ou 16 alternados no periodo de doze meses, 
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com regular 
Processo Administrativo 
CAPITULO VII 
DA ZSTRUTURA 
Art. 15° — A carreira de Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte & 
estruturadz em niveis de igual natureza e crescente, de acordo com os 
seguintes cargos: 
| — Comandante da Guarda Civil Municipal 
II- Subcomandante da Guarca Civil Municipal 
I1l- 01 Inspetor para cada 30 Guardas Civis Municipais 
IV — Guardas municipais, conforme número de servidores efetivos 
CAPITULO VIII 
Art. 16° - São compeiéncias do Comandante da Guarda: 
| - praticar os atos necessarios ao perfeito funcionamento e eficacia da 
Instituição; 
11 - constituir comissões; 
Il - estabelecer a política de emprego da Guarda Municipal; 
IV - decidir questões administrativa i 
itura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: : 10.091.593/0 001-00 Rua padre Berangquer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
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V — assessorar os órgão integrantes do Governo Municipal nos assuntos 
relativos a preservação da ordem pública; 
VI - propor o encaminhamento ao Prefeito de expedientes para a 
promulgação de atos que interessem à Guarda Municipal; 
VIII - exercer outras atividades que lhes forem delegadas e outras previstas 
na legislação em vigor; 
IX - delegar a atribuições de sua competência; 
X - efetuar o planejamento de concursos internos para as promoções 
conforme determina a legislação vigente, bem como definir o acesso às 
promoções por critérios de antiguidade ou merecimento; 
XI - zelar pela conduta civil e profissionz! do pessoal da Guarda Municipal; 
Xl - apresentar propostas ou emitir pareceres sobre os assuntos 
administrativos e operacionais que devam ser apreciados ou decididos pela 
Secretaria Competente 
XIIl - dar as alegações que lhe parecerem necessarias para o perfeito 
funcionamento e eficácia do sermviço 
XIV — Comunicar ao Secretário de Defesa Social todas ações e medidas a 
serem tomadas em diligência, de forma que se decida quanto ao modo 
forma de atuação. 
$1º - O ocupante do cargo previsto no caput deste artigo será escolhido pelo 
Prefeito Municipal dentre profissionais de reputação ilibada. 
$2º - O Comandante da Guarda terá mandato de 01 (um) ano, permitida a 
recondução, sendo escolhido pelo Prefeito Municipal, dentre profissionais de 
reputação ilibada. 
Art. 17º - São competências do Subcomandante da Guarda: 
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| - averiguar infrações disciplinares que envolvam integrantes da Guarda 
Municipal quando determinado pelo Superintendente, ou quando de qualquer forma for levado ao « u conhecimento; 
1l - assumir a apuração das in írações cisciplinares por meio de instauração 
de sindicância, assessorar quando da instauração, instrução e decisão de 
processo administrativo disciplinar; 
M -requisitar ou solicitar os documentos necessários a instruirem os 
respectivos procedimzntos, inclusive de outros órgãos publicos; 
IV-manter atualizado, por todos os meios de identificagao o registro dos 
antecedentes funcionais dos integrantes da Instituição; 
V-requisitar ou solicitar o comparecimento de funcionários que exerçam 
funções nas repartições da Guarda Municipal; 
VI- a fiscalização dos integrantes da Guarda Municipal, inclusive por meio de 
exteriorização que garanta a eficiêncie de suas específicas atribuições; 
VII- adotar, de ofício ou quando provocada, quaisquer outras providências 
necessárias ao fiel desempenho das atribuições que lhe são conferidas 
nesta Lei. 
VIII - Comunicar ao Secretário de Defesa Social todas ações e medidas a 
serem tomadas em diligência, de forma que se decida quanto ao modo de 
atuação. 
$ 1° - O Subcomandante da Guarda terá mandato de 01 (um) ano, permitida 
a recondução, sendo escolhido pelo Prafeito Municipal, dentre profissionais 
de reputagéo ilibada. 
§ 2° - O Subcomandante pode aulorizar os integrantes dos quadros da guarda a 
realizar em todo o Municipio, ou excepcionalmente fora dele, diligéncias em trajes 
civis no exercicio das atividade ‘uncionais, em conjunto com as outras forgas de 
Seguranga, com a autorizagio da Secretaria competente. (Acrescenta emenda 
modificativa n® 06/2021) 
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Art. 18º - São atribuições do inspetor: 
| — Cumprir fielmente as determinações dos seus precedentes hierárquico, 
exceto as manifestamente ilegais. 
Il — Elaborar relatório de suas atividades. 
Il - Prestar colaboração e orientar o publico em geral, quando necessário. 
IV - Executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na pro: ção a populagéo, bens, servicos e instalagées do Municipio. 
V - Desempenhar ztividades de supervisdo e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal. 
VI - Comunicar ao Secretário de Defesa Social todas ações e medidas a 
serem tomadas em diligéncia. de forma que se decida quanto a melhor 
forma de atuacéo. 
Art. 19° - São competéncias especificas da Guarda Municipal: 
| — Fazer manutenção do armamento do 1° escalão. 
Il — Operar equipamentos de com unicaç 
Ill- Operar equipamentos tecnológicos que proporcionam maior segurança 
aos próprios munícipes como: sistema de monitoramento de alarmes, 
câmaras de vídeo, etc. 
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CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20º - É vedada a cessão ou o comissionamento dos integrantes da Guarda 
Municipal para órgãos ou entidades de outras esferas de governo, salvo por 
meio de convênio. 
Art. 21º - Os casos néo previstos nesta Lei e no Código de Conduta serão 
supridos com a aplicação subsidiária do Estatuto dos Funcionários Públicos do 
Município de Taguaritinga do Norte 
Art. 22º - Aplica-se, de forma subsidiária, o Estatuto Geral das Guardas 
Municipais (Lei °13.022/2014). 
Art. 23° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagéo. 
Taquaritinga do Norte, 03 de novembro de 2021. 
VANILDO MEZ 
R L e e S e T T e L e Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com

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