| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Institui no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Taquaritinga do Norte a gratificação por desempenho, junto ao Programa Nacional Previne Brasil, e extingue o incentivo financeiro PMAQ-AB e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: 226 Yo NE o : PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE PMTN LEI Nº 2045 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Institui no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Taquaritinga do Norte a Gratificação por Desempenho, junto ao Programa Nacional Previne Brasil, e extingue o incentivo financeiro PMAQ-AB. e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 014/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica extinto Incentivo Financeiro do PMAQ-AB previsto na Lei Municipal nº 1.975/2019 e institui na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a Gratificação por Desempenho, no âmbito da Atenção Primária a Saúde e demais servidores que prestam seus serviços nas Unidades Básicas de Saúde, sendo ela a principal condutora da prevenção à saúde, buscando melhorias das condições de saúde da população do Município de Taquaritinga do Norte. Art. 2°, A gratifi a que sc refere o artigo anterior sera concedida mediante o cumprimento dos indicadores quadrimestrais previstos na respectiva Portaria Ministerial Nº 3.222, de 10/12/19. Art. 3°. F us a Gratificação por Desempenho os servidores efetivos das equipes e demais profissionais que atuam diretamente nas agdes de saúde primaria das Unidades Basicas de Saúde do Municipio. Art. 4°, A gratificacdo a que se refere o artigo 1° desta Lei serd paga com recursos do Incentivo Financeiro do Pro a Previne Brasil. transferido pelo Ministério da Saude, no Bloco de Custeio de Atengdo Basica ao Municipio de Taquaritinga do Norte. em decorréneia dos resultados dos indicadores previstos na Portaria MS N° 3.222/2019. Paragrafo 1°. O montante recebido pelo resultado da avaliação sera destinado da seguinte forma: 1 - 50% (Cinquenta por cento) do valor recebido serão destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Municipio, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Familia e/ou Equipes de Atenção Primaria: Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 11 - 50% (Cinquenta por cento) serão destinados ao pagamento da gratificação a todos os profissionais e trabalhadores das Equipes de Atenção Primária a Saúde, na forma de Gratificação por Desempenho, a serem pagos bimestralmente, conforme recebimento do recurso a cada cuadrimestre avaliado Parágrafo 2º. Os profissionais e trabalhadores que receberão a gratificação de desempenho serão classificados somente em único grupo. das seguintes classes: a) Médico; b) Cirurgião-Dentista c) Enfermeiro: d) Auxiliares ¢ Técnicos de Enfermagem; e) Auxiliares em Saúde Bucal (ASB): f) Agentes Comunitários de Saúde (ACS); g) Coordenadores de Atenção Prim: Parágrafo 3º. O montante de recursos linanceiros destinados & Gratificação, na forma do Inciso 1l do Parágrafo 2º deste artigo será distribuído de forma igualitária, com o mesmo percentual a todos os servido Parágrafo 4. Quando o Servidor ou Profissional estiver classificado em dois Grupos fica vedada a acumulação de gratificagio. devendo neste caso, fazer opção por escrito junto à Comissão do Programa em qual Grupo pretende manter-se inserido. Art. 5º. O valor da Gratificação por Desempenho tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria nº 3.222/2019 do Ministério da Satde, devendo, ainda, serem observados os indicadores de desempenho abaixo pela Comissão Interna do Programa: I - Resolutividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade pela Comissão Interna do Programa 1 - Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao ca emprego 2/ou função exercida na unidade de lotagio; 111 - Trabalho em equipe: IV - Comprometimento com o territério (Cadastramento dos usuarios, Regulação Basica, percentual de perdas primarias e absenteísmo); V - Satisfação dos usu (atendimentos profissi ários aveliada em cada Equipe como Bom e Muito Bom , acomodagio e limpeza); Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Umprimento de procedimentos de conduta no desempenho das atribui¢des do cargo e definidos em normativas especilicas; VII - Não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou penalidade disciplinar; VIII - Não receber reclamagio nominal, regisirada junto a Secretaria Municipal de Saúde ou Ouvidoria Municipal. tendo como conclusão o Jjulgamento da autoridade competente como procedente. Parágrafo Unico. O cáleulo para aferição de meritocracia objetiva não suprime o cumprimento das diversas outras atividades inerentes às fungdes profissionais da equipe e as necessidades programiticas e assistenciais. Art. 6°. O pagamento da Gratificagiio por Desempenho será mantida enquanto cada equipe, se mantiver nas condições de avaliagio especificada na Portaria Ministerial N®3.222/2019. atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Municipio. Art. 7°. A Gratificagdo por Desempenho sera paga a cada 02 (dois) meses, após o efetivo repasse dos recursos ao Municipio pelo Ministério da Saúde. Art. 8º. do farão jus ao recebimento da Gratificação por Desempenho: I - Os Servidores e Profissionais que, durante o quadrimestre relativo ao pagamento, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: a) Licenga para tratamento da propria Saúde, superior a quinze dias: b) Licenga por motivo de doenga em pessoa da familia acima de 15(quinze) dias no mês; ¢) Licenga Maternidade, ]Hy:midadu ou adogiio: d) Licenga - Prêmio: ¢) Licença para tratar de assuntos particulares; f) Licença para atividade Politica ou Classis g) Afastamento para exercicio de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade: h) Afastamento em missão oficial para estudo e estagio, exceto nos casos de estudo e estagio especifico na área de atuagio de até 30(trinta) dias no periodo de um ano. II - Os Servidores ou Profissionais: Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mall: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITI b) Ocupantes de função de confianga: ¢) Inativos: d) Pensionistas: e) Servidores cadidos de outros ór; junto à Atenção Bés 0s o Poder Pablico Estadual ou Federal, ainda que ca do Municipio. HI - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções: a) Tiverem menos de 80% de presenca e participagdo nas atividades de Educação Permanente em Saúde ¢ reuniões referentes ao Programa, cuja frequéncia devera ser verificada pela Comissão Interna, através das atas assinadas dessas atividades. Art. %, gratificação, de que trata a presente Lei tem natureza Jjuridica estritamente indenizatoria, ndo sendo computada para efeito de calculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipotese sera incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profiss beneficiados. Art. 10. Fica instituida no âmbito municipal, a Comissão Interna do Programa Previne Brasil composta por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Secretério Municipal de Saúde e nomeados pelo Chefe do Executivo, que devera ser composta da seguinte forma: 1 - 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal da Satde; 11 - 01 (um) Enfermeiro(a) da Estratégia Saúde da Familia - ESF: 1 - 01 (um) Téenico(a)/Auxiliar de Enfermagem da Estratégia da Saúde da Familia - ESF; IV- 01 Agente Cornunitario de Saúde: Art. 11. O pagamento da Grat ção por Desempenho está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Municipio. transferidos pelo Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção ou não fizer o repasse aos cofres municipais, fica o Municipio desobrigado do pagamento da referida Gratificação. Parágrafo Unico. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Taquaritinga do Norte, re‘erenie ao Incentivo Financeiro do Componente de Desempenho mencionado na Portaria n. 2.979/GM/MS. de 12 de novembro de 2019, serão repassados até no máximo 30 (trinta) dias, após o Município receber o repasse de recursos financeiros e precedida de avaliação de desempenho pela comissão designada. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com N/ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 12. Através de Decreto Municipal e. ouvido o Conselho Municipal de Saude e a Comissão Interna do Programa. o Poder Exccutivo Municipal regulamentara e fixara critérios de operacionalizacio da presente Lei, observadas as necessidades de avaliagio e reavaliação de desempenho profissional das Equipes a cada quadrimestre, como também, demais critérios visando a plena e cfetiva implementagdo da Lei. Art. 13. Deixara de receber a gratificação de forma parcial ou total, os membros das equipes que não cumprirem as metas estipuladas na Portaria N° 3.222/2019 do Ministério da Saude. e em consonincia com o Art. 5º da presente Lei. sendo este valor revertido a Secreteria Municipal de Satde do Municipio. para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Familia e/ou Equipes de Atengdo Primaria. Art. 14. As despesas decorrentes da presente Lei correrdo a conta ds dotagdes consignadas no orgamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares. se necessario. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposigdes em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de sua publicação. IVANILDO ME, BEZERRA ” Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com