| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, no município de Taquaritinga do Norte. |
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PUBLICADO EM: Á ELID | NEEA PNTN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2042 /2021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre a implantação de programa de restrição ao trânsito de veículos automotores pesados, do tipo caminhão, no município de Taquaritinga do Norte. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber quea Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo Nº 17/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado Programa de Restrição e Limitação ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão pipa, na área dos logradouros do Município de Taquaritinga do Norte: F Rua São Miguel, Distrito de Pão de Açúcar. - Rua Francisco Valdevino, Distrito de Pão de Açúcar. Art. 2º Fica permitido o trânsito Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão pipa, nos logradouros apontados no art. 1º desde que obedecidas todos os seguintes critérios: I - capacidade máxima de 17.000 (dezessete mil) litros; 11 - de segunda a sábado; TII - no horario compreendido entre as 6h e as 18h. Art. 3º O Poder Executivo Municipal expedirá normas complementares disciplinando autorizações especiais e a fiscalização do disposto nesta Lei Art. 4º A inobservância da restrição, objeto da presente lei, acarretará a aplicação da penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2021. IVANILDO Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com