br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2044/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2044 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaInstitui o Projeto " Taquaritinga do Norte: "Cidade que produz" e adota outras providências".
native_id115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PUBLICADO 
Eª: LEVUSS2O2S 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE PMIN 
LEI N° 2044, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 
EMENTA: INSTITUI O PROJETO “TAQUARITINGA DO NORTE: “CIDADE QUE PRODUZ” E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICiPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observéncia ao artigo 68, inciso 1V, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 006/2021 e ele sanciona 2 seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica instituido o “Projeto Taquaritinga do Norte: “Cidade que Produz”, que visa fomentar atividades nos setores: Primario com a agricultura, secundario com a indUstria e o tercidrio com o comércio e prestação de servigos. 3 
Art. 2º- Através das Secretarias municipais da prefeitura de Taquaritinga do Norte com 
suas diretorias e coordenadorias para execugdo do projeto, podemos desenvolvé-lo de 
uma forma dindmica utilizando cinco eixos: industrias e confecgdes, do setor do turismo, 
da agricultura com o café orgénico e Hortifruti, da prestacdo de servigos e institucionalizar 
0 governo municipal. 
Paragrafo Unico- Além dos objetivos que trata o “Caput” tem como propdsito fortalecer as atividades econémicas no ramo das industrias e de confecções, do setor do turismo, da agricultura com o café orgénico e Hortifruti , da prestação de servicos e institucionalizar o governo municipal incluindo o desenvolvimento econdmico na agenda de prioridades do municipio e fortalecer nosso potencial empreendedor. E mais: 
I- Estimular os empreendedores em seus ramos de atividades para fazé-los crescer com o 
seu negocio. 
II -Divulgar a marca e/ou produto e servicos no site oficial da prefeitura de tudo aquilo 
que é produzido no municipio tornando acessivel aos consumidores; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
capaz de fomentar as atividades econôricas existentes no municipio. 
Art. 4°- O “Projeto Cidade que Produz” consiste na elaboração e execução para projetar 
os seguintes resultados: 
I- Criar uma janela no site e redes sociais da Prefeitura de Taquaritinga do Norte 
intitulada portal de negócios para divulgar todos os produtos confeccionados e 
produzidos no município; 
II- Montar o escritério do empreendedor, um espago de suporte para aquelas pessoas 
que queiram formalizar ou ampliar seu negdcio diminuindo a burocracia e buscar 
suporte em consultorias empresarizis; 
III- Criar 0 mapa de oportunidades com as empresas que estão ofertando vagas de 
empregos e para as pessoas que queiram cadastrar seu curriculo; 
IV- Buscar parcerias com empresas para treinamento e qualificagdo de mão de obra; 
V- Estimular a participacéo das empresas do municipio no programa menor aprendiz 
e a oferta de estdgios; 
VI- Oferecer apoio aos empreendedores autdnomos para inclusdo no mercado de 
trabalho nos centros de referéncia (CRAS) cursos de Cabeleireiro, barbeiro, 
manicure, maquiagem, jardinagem etc; 
VII- Parcerias com Sistema "S” (S ENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, 
SEST, SENAT E SESCOOP); 
VIII- Promover programas de requzlificagéo de trabalhadores de novas tecnologias e 
oportunidades; 
IX- Preparar os pequenos negocios, produtores, para vender para a prefeitura. 
X- Gerar emprego e renda para fortalecer a economia local. 
Paragrafo Unico- Realizar pesquisa para Ouvir os pequenos, médios e grandes 
empreendedores através de questionarios criado pelo Google docs e disponibilizado nas 
redes sociais para conhecermos nossos desafios e solucionar as demandas do setor. 
Art. 5° A execugdo do projeto será desenvolvido através das Secretarias municipais da prefeitura de Taquaritinga do Norte com suas diretorias e coordenadorias e parcerias com a iniciativa privada; 
Paragrafo 1°- A Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econdmico ficard incumbida do credenciamento das empresas etravés dos eixos mencionados no caput do art. 2º para 
adesdo ao projeto cujos estabelecimentos estariam com compromisso de concessdo de 
beneficios para atender os objetivos da presente Lei. 
Paragrafo 2° - Subtende-se por parcerias e apoio que trata o “Caput” deste artigo, para execugdo do projeto, como: logistica, infra estrutura, mão de obra, disponibilizacdo de 
pessoal para realizagdo das atividades entre outras. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
Art. 6º- Ficará o Poder Executivo autorizado-&fncrementar n 
a fomentar um líticas públicas de modo 
Art. 7º - O Projeto poderá ser patrocinado, custeado, total ou parcialmente, por empresas 
privadas que terdo direito a ampla divulgacéo do patrocinio. 
Paragrafo Unico- Independentemente dos patrocinios de que trata o “caput”, o Poder Público poderd buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o 
desenvolvimento do Projeto e oferecer incentivos aos estagiarios na busca de formagdo com pratica profissional. 
Art. 8° - Podera a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econdmico ou outra secretaria e fundagdo promover cursos para treinar e capacitar candidatos a vagas de empregos. 
Art. 9° - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, na Proposta Orcamentéria, anualmente encaminhada ao legislativo, recursos necessérios ao efetivo cumprimento desta Lei. 
Art. 10° - Esta Lel poderá ser regulementada para garantir a sua execugdo. 
Art.11° - Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias apds a data de sua publicação. 
Art. 12° - Revogam-se as disposigbes em contrario. 
Taquaritinga do Norte/PE, 15 de outubro de 2021 
IVANILDO BEZERRA 
e e ENEA N E RL T e TSS PP e Y e T L e WY TTA Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com

open original →