| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2169 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de gratificações de funções da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte/PE e outras providências. |
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PUBLICADO em d6 /05 12024 PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI Nº 2.169/2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos. Art. 1º - Cria-se na estrutura da Secretaria de Defesa Social a função gratificada de condutor de veículo de emergência (viaturas) da Guarda Civil Municipal. §1° São requisitos minimos para o desempenho da função: 1— Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B ou AB; Il — apresentar Certificado de Curso para Capacitação de Condutores de veículo de emergência (art. 145 do CTB e Resolução do CONTRAN nº 168/2004); 111 — ser nomeado na função através de Portaria, ou em casos excepcionais de necessidade, autorizado pelo superior hierárquico. $ 2º São competências do condutor: I — conduzir viaturas da Guarda Civil Municipal de acordo com as normas de trânsito vigentes; 1l — preencher corretamente o diário de bordo do veículo que estiver sob sua responsabilidade; CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790. | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: mail.com Im.hqu-numdoflum.p-.owhr Blog: ‘www.imprensataqdonorte.blogspot.com s ———— L PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE M - realizar verificação de primeiro escalão da viatura, preenchendo checklist disponibilizado pela Instituição. IV — observar o disposto no Decreto nº 50 publicado em 03 de dezembro de 2019. Art. 2° - Fica estabelecida a gratificação de função de atividade de condutor de veiculo, no valor nominal de R$200,00 (duzentos reais), devendo o servidor devidamente habilitado para o exercicio da função, ser indicado pela Secretaria de Defesa Social e designado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria. Art. 3° - Cria-se na estrutura da Secretaria de Defesa Social a função gratificada de comando de equipe da Guarda Civil Municipal. §1° E requisito minimo para o exercicio da função gratificada de comando de equipe, não estar respondendo a Sindicancia ou Processo Administrativo Disciplinar, bem como ndo ser condenado por crime previsto na Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha, sendo considerado para efeito dos impedimentos a sentenga condenatoria transitada em julgado e/ou o acorddo condenatorio em segunda instancia, por crimes de violéncia contra a mulher, observada a Lei Municipal nº 2.160/2023. §2° São competéncias do comando de equipe: I- cumprir determinagdes de superiores hierarquicos; II- realizar planejamento do patrulhamento e atividades da equipe a qual esteja chefiando; 11I- realizar o preenchimento de relatórios didrios de ocorréncias e relatorio de plantdes; [V- desempenhar atividades de superviso da equipe; V- informar a Corregedoria e ao Comandante da Guarda Civil Municipal logo que tiver conhecimento da auséncia de membros da equipe; VI — desempenhar as demais fungdes relativas ao cargo de Guarda Civil Municipal. Art. 4° - Fica estabelecida a gratificag@o de fungdo de atividade de Comando de Equipe, no valor nominal de R$300,00 (trezentos reais), devendo o servidor ser indicado pela Secretaria de Defesa Social e designado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PlJºcºNP.l: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 56790. | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: .com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.impre! rte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 5° - As gratificações serão concedidas enquanto o servidor estiver desempenhando a função. Art. 6º - As gratificações criadas por esta lei não têm natureza remuneratória e não se incorpora aos proventos de inatividade. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaritinga do Norte, 6 de maio de 2024. IVANILDO : EZERRA PR Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.impren: .blogspot.com