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norma nº 2169/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2169 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre a criação de gratificações de funções da Guarda Civil Municipal de Taquaritinga do Norte/PE e outras providências.
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PUBLICADO em d6 /05 12024 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI Nº 2.169/2024 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas 
atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do 
Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos. 
Art. 1º - Cria-se na estrutura da Secretaria de Defesa Social a função gratificada de 
condutor de veículo de emergência (viaturas) da Guarda Civil Municipal. 
§1° São requisitos minimos para o desempenho da função: 
1— Possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B ou AB; 
Il — apresentar Certificado de Curso para Capacitação de Condutores de veículo de 
emergência (art. 145 do CTB e Resolução do CONTRAN nº 168/2004); 
111 — ser nomeado na função através de Portaria, ou em casos excepcionais de necessidade, 
autorizado pelo superior hierárquico. 
$ 2º São competências do condutor: 
I — conduzir viaturas da Guarda Civil Municipal de acordo com as normas de trânsito 
vigentes; 
1l — preencher corretamente o diário de bordo do veículo que estiver sob sua 
responsabilidade; 
CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790. | Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: mail.com Im.hqu-numdoflum.p-.owhr 
Blog: ‘www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
s ———— L 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
M - realizar verificação de primeiro escalão da viatura, preenchendo checklist 
disponibilizado pela Instituição. 
IV — observar o disposto no Decreto nº 50 publicado em 03 de dezembro de 2019. 
Art. 2° - Fica estabelecida a gratificação de função de atividade de condutor de veiculo, 
no valor nominal de R$200,00 (duzentos reais), devendo o servidor devidamente 
habilitado para o exercicio da função, ser indicado pela Secretaria de Defesa Social e 
designado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria. 
Art. 3° - Cria-se na estrutura da Secretaria de Defesa Social a função gratificada de 
comando de equipe da Guarda Civil Municipal. 
§1° E requisito minimo para o exercicio da função gratificada de comando de equipe, não 
estar respondendo a Sindicancia ou Processo Administrativo Disciplinar, bem como ndo 
ser condenado por crime previsto na Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha, sendo 
considerado para efeito dos impedimentos a sentenga condenatoria transitada em julgado 
e/ou o acorddo condenatorio em segunda instancia, por crimes de violéncia contra a 
mulher, observada a Lei Municipal nº 2.160/2023. 
§2° São competéncias do comando de equipe: 
I- cumprir determinagdes de superiores hierarquicos; 
II- realizar planejamento do patrulhamento e atividades da equipe a qual esteja 
chefiando; 
11I- realizar o preenchimento de relatórios didrios de ocorréncias e relatorio de plantdes; 
[V- desempenhar atividades de superviso da equipe; 
V- informar a Corregedoria e ao Comandante da Guarda Civil Municipal logo que tiver 
conhecimento da auséncia de membros da equipe; 
VI — desempenhar as demais fungdes relativas ao cargo de Guarda Civil Municipal. 
Art. 4° - Fica estabelecida a gratificag@o de fungdo de atividade de Comando de Equipe, 
no valor nominal de R$300,00 (trezentos reais), devendo o servidor ser indicado pela 
Secretaria de Defesa Social e designado pelo Chefe do Poder Executivo, através de 
Portaria. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PlJºcºNP.l: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 56790. | Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: .com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www.impre! rte.blogspot.com 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 5° - As gratificações serão concedidas enquanto o servidor estiver desempenhando 
a função. 
Art. 6º - As gratificações criadas por esta lei não têm natureza remuneratória e não se 
incorpora aos proventos de inatividade. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 6 de maio de 2024. 
IVANILDO : EZERRA 
PR 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.impren: .blogspot.com

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