| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Atualiza o valor do SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE dos servidores públicos municipais que recebem remuneração inferior ao salário mínimo constitucional, no âmbito do poder executivo municipal de Taquaritinga do Norte, para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
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PUBLICADO E Ó'/'*A,ºª -. SRITN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL N°2.028 de 10 de fevereiro de 2021. EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO SALARIO MINIMO VIGENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM REMUNERACAO INFERIOR AO SALARIO MINIMO CONSTITUCIONAL, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, PARA O EXERCICIO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigdes Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Legislativo nº 01/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores Públicos Municipais para os quais estejam previstos vencimentobase em valor inferior ao salario minimo vigente neste ano de 2021, nos termos da Medida Proviséria nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, com for¢a de Lei. terão seus respectivos vencimentos-base reajustados para o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Parágrafo único — em virtude do disposto no caput. o valor diario do salário minimo correspondera à R$ 36, 67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), e o valor horirio a R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da dotação orçamentária propria, nos termos da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos retroativos a 1° de janciro de 2021. Gabinete do Prefeito, em | de fevereiro de 2021. TVANILDO MES Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | C 11.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com