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norma nº 2028/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaAtualiza o valor do SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE dos servidores públicos municipais que recebem remuneração inferior ao salário mínimo constitucional, no âmbito do poder executivo municipal de Taquaritinga do Norte, para o exercício de 2021, e dá outras providências.
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PUBLICADO E Ó'/'*A,ºª 
-. SRITN 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL N°2.028 de 10 de fevereiro de 2021. 
EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO SALARIO MINIMO VIGENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE RECEBEM REMUNERACAO INFERIOR AO SALARIO MINIMO CONSTITUCIONAL, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, PARA O EXERCICIO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuigdes Constitucionais e que lhe são 
conferidas pela Lei Organica Municipal, em observancia ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a 
Camara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Legislativo nº 
01/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os servidores Públicos Municipais para os quais estejam previstos vencimento￾base em valor inferior ao salario minimo vigente neste ano de 2021, nos termos da Medida 
Proviséria nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, com for¢a de Lei. terão seus respectivos 
vencimentos-base reajustados para o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 
Parágrafo único — em virtude do disposto no caput. o valor diario do salário minimo 
correspondera à R$ 36, 67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), e o valor horirio a R$ 
5,00 (cinco reais). 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da dotação orçamentária 
propria, nos termos da Lei nº 4.320/64. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos 
retroativos a 1° de janciro de 2021. 
Gabinete do Prefeito, em | de fevereiro de 2021. 
TVANILDO MES 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | C 11.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com

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