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norma nº 2129/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2129 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaInstitui ajuda de custos médico(s) participante(s) do programa médicos pelo brasil(PMPB) no âmbito do município de Taquaritinga do Norte/Pe, e da outras providências
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
LEI MUNICIPAL Nº 2129/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI! AJUDA DE CUSTOS PARA
MÉDICO(S) PARTICIPANTE(S) DO
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL(PMPB)
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
TAQUARITINGA DO NORTE/PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE,
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de
Lei Executivo nº 026/2022 e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Taquaritinga do
Norte/PE, ajuda deCustos para os médicos bolsistas participantes do
“Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do
Ministério da Saúde, através da Portaria nº 3.353 de 02 de dezembro de 2021
com alterações feitas pela Portaria nº 3.193 de 02 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso Vil do art. 8º
da Portaria nº 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela
Portaria nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os
Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil-PMpB”
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município
de Taquaritinga do Norte no valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 3º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 4º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE ] CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnGgmail.com | www-.taquaritingadonorte.pe.gov.br
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
po Dá
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a
concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5º O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Taquaritinga do Norte, sendo de caráter indenizatório com dispensa da
prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e
quanto durara determinação do programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art.7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas
constantes no orçamento de 2022.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01de outubro de 2022.
Taquaritinga do Norte, 13 de dezembro de 2022.
IVANILDO BEZERRA
P (o)
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnOgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com

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