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norma nº 2029/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAprova as notas técnicas de 1 à 50 e altera estratégias de metas do Plano Municipal de Educação -PME.
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EMA /00 , 
PMTN 
NE A 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI MUNICIPAL Nº 2.029/2021 de 12 de fevereiro de 2021. 
Ementa: APROVA AS NOTAS 
TÉCNICAS DE 1 À 50 E ALTERA 
ESTRATÉGIAS DE METAS DO 
PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - PME. 
O Prefeito Constitucional do Município de Taquaritinga do Norte, Estado do 
Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara 
de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei nº 03/ 2021 eele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam aprovadas as Notas Técnicas nº 1 a 50 expedidas ao Plano Municipal de 
Educagdo de Taquaritinga do Norte -PE referentes ao 1 e 2° Biénios (2015 — 2016 / 
2017-2018, na forma do Anexo Unico desta Lei. 
Art. 2° Ficam alterados dispositivos do art 3°, conforme Anexo Unico da Lei 
Municipal n°1.820 de 09 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré- Escola para as crianças (de 
04 a 05 anos de idade) e ampliar a oferta de Educação Infantil e Creches de forma a 
atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o 
final da vigência deste PME. 
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Estratégia 1.1: Assegurar a universalização da Educação Infantil, de forma a atender até 
2025, crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, de modo a alcançar a meta de no 
mínimo 50% (cinquenta por cento) na condição de creche, ademais propõe-se a 
ampliação , adequação e aquisição de equipamentos para as escolas que atendem esta 
modalidade de ensino, bem como promover a construção de novas creches, atendendo 
aos padrões exigidos pelo Ministério de Educação, não sendo possível a criação destas, 
construção de 01 (um) Centro de Educação Infantil na Sede do Município no bairro 
Zamba e/ou Loteamento Marília, bem como no distrito de Pão de Açúcar, de modo a 
atender a Educação Infantil (creche crianças de O (zero) a 03 (três) anos e Pré- escola 
crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos). 
Estratégia 1.3: Priorizar a construção e o funcionamento de uma unidade de Educação 
Infantil na Sede do Município, com padrões mínimos de infraestrutura exigidos pelo 
MEC, além de adaptar os prédios já existentes, para si igualar ao máximo aos padrões, 
todavia há a necessidade de ampliação do prazo desta estratégia para o término de 
vigência deste Plano. 
Estratégia 1.4: Estabelecer parcerias e realizar adesão a programas federais de formação 
dos profissionais da Educação Infantil, para que em 04 (quatro) anos, 70% (setenta por 
cento) dos professores tenham habilitação específica com formação de nível superior e 
no final da década, atinja sua totalidade. Ademais realizar ampliação de Formação 
Continuada, de modo a ser realizados uma maior quantidade de momentos de estudos 
para os docentes lotados na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. 
Estratégia 1.10: Assegurar a permanência de um profissional da educação para realizar 
o acompanhamento durante o deslocamento realizado por estes alunos 
(residência/escola, escola/residência) a partir do primeiro ano de vigência deste plano a 
fim de melhor atender ao programa de transporte escolar. Promover treinamento para 
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monitores do Transporte Escolar, bem como realizar reuniões com genitores, a fim de 
estabelecer e esclarecer normas estabelecidas para os estudantes que utilizam o 
Transporte Escolar. Ademais criar projeto de lei ou mesmo instrução normativa para 
estipular formação mínima a estes profissionais, sendo esta Ensino Médio. 
Estratégia 1.14: Compreendendo a necessidade de otimizar o ensino-aprendizagem na 
Educação Infantil para crianças de 04 a 05 anos, a Secretaria Municipal de Educação 
produz cadernos de educação infantil que são distribuídos para todos os alunos da Rede 
Municipal de Ensino, os quais são utilizados de forma similar a livros didáticos, até que 
ocorra a possibilidade para destinar recursos financeiros a fim de adquirir livros 
didáticos integrados para Educação Infantil. Realizar a ampliação do prazo desta 
estratégia até o final da vigência do Plano. 
Estratégia 1.15: Considerando a complexidade em implantar-se a modalidade de ensino 
em tempo integral para crianças de 01 (um) a 03 (três) anos, é necessario a ampliação 
do prazo até o final da vigência deste plano, visto que as escolas que atendem a esta 
modalidade não possuem estrutura fisica que comporte o atendimento em tempo 
integral, sendo necessário que ocorra a construção de uma creche na Sede do Município. 
Estratégia 1.16: Houve a autorização para realização de concurso público no final do I 
semestre 2019, assim há necessidade de ampliarmos o prazo desta estratégia para o 
exercicio 2020, desta feita é relevante que ocorra a disponibilização de vagas para 
professores e demais profissionais da Educagéo Infantil. 
Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda populagdo de 
06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por 
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o ultimo ano de 
vigéncia deste plano. 
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Estratégia 2.1: Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda 
população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e 
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último 
ano de vigência deste plano. Estabelecer parceria com o Ministério Público , a fim de 
garantir a permanência dos alunos nas escolas de nossa Rede de Ensino, buscando 
resgatar os alunos evadidos. 
Estratégia 2.3: Regularizar o fluxo escolar oferecendo oportunidades de aceleragdo de 
aprendizagem e recuperagdo paralela, reduzindo em 03 (trés) anos 50% (cinquenta por 
cento) nas taxas de repeténcia e evasdo, elevando gradativamente a escolaridade da 
populagio, a partir do primeiro ano de vigéncia deste plano. Considerando que esta ação 
¢ continua é necessario realizar-se a ampliação do prazo até o último ano de vigéncia do 
plano. 
Estratégia 2.6: Assegurar a partir do primeiro ano de vigéncia do plano, o sistema de 
avaliagio e monitoramento dos resultados em ambito local, visando a melhoria da 
qualidade de ensino-aprendizagem, através da promogdo de projetos que incentivem a 
participagdo dos pais de forma ativa no cotidiano escolar de seus filhos, visando a 
melhoria da aprendizagem das criangas e adolescentes 
Estratégia 2.11: Pactuar entre os Entes Federados a construção de duas escolas, sendo 
estas na Sede (Bairro Zamba ou Marilia) e no Distrito de Pdo de Açúcar, as quais 
atenderão anos iniciais e finais, a partir do segundo ano de vigéncia do PME, com o 
proposito de ampliar o atendimento satisfatorio na formagao basica comum. 
Estratégia 2.13: Desenvolver no primeiro ano de vigéncia do plano, projeto de combate 
à indisciplina e ao desinteresse dos estudantes, entretanto estes devem realizar-se de 
acordo com cada realidade de forma que haja a participação dos pais. 
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Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda população de 15 
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a 
taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
Estratégia 3.1: Institucionalizar programa nacional de renovação do Ensino Médio, a 
fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas 
pela relação teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de 
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em 
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo￾se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático 
específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições 
acadêmicas, esportivas e culturais. Ademais é relevante ressaltar que a realização desta 
estratégia depende de adequação da estrutura física, aquisição de material específico, 
contratação de profissionais na área de tecnologia e capacitação dos mesmos. 
Estratégia 3.2: Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito 
da instância permanente de que trata o $5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a Base 
Nacional Comum Curricular do Ensino Médio. Ademais articular a construção de uma 
(01) Unidade escolar estadual para o ensino médio no Distrito de Pão de Açúcar e 
construção de Unidades escolares Creches nos locais que sinalizam necessidade. 
Estratégia 3.3: Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem 
como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, faz-se 
necessário adotar projetos que incentivem a construção de Espaços Culturais, destinar 
recursos financeiros e materiais para esta finalidade, buscando incentivar e apoiar a 
prática cultural e esportiva em diversos segmentos. 
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Estratégia 3.5: Nosso Município não apresenta demanda para construção de uma escola 
técnica, desta feita compreendendo a necessidade da inserção de nossos jovens no 
mercado de trabalho a Rede Municipal de Ensino busca apresentar aos jovens egressos 
do Ensino Fundamental esta modalidade de ensino, assim os interessados deslocam-se 
para cidade vizinha a fim de receberem essa formação ou mesmo buscar recursos para 
construção de um (01) Centro Técnico Profissionalizante. 
Estratégia 3.6: Articular junto à Rede Estadual de Educação, a partir do primeiro ano de 
vigência deste plano, o atendimento da totalidade dos egressos do Ensino Fundamental, 
alunos com defasagem de idade e que possuem necessidades especiais, buscando 
promover visitas destes adolescentes às escolas de referências e técnicas, para que desta 
forma os adolescentes analisem as vantagens existentes dentre estas escolas, garantindo 
desta forma a continuidade dos estudos deste jovens. 
Estratégia 3.10: Viabilizar junto ao Governo do Estado de Pernambuco a construgio de 
uma escola estadual no distrito de Pão de Açúcar, para atender a demanda do Ensino 
Meédio que funciona como anexo da Escola José Bezerra de Andrade, na Escola 
Municipal Professora Gilzenete Guerra, entretanto faz-se necessario ampliarmos o prazo 
para execugdo desta estratégia até o final da vigéncia deste Plano. 
Estratégia 3.13: Firmar parceria entre escola, familia e sociedade civil em geral, a partir 
do primeiro ano de vigéncia do plano que viabilize o incentivo e a valorizagdo de 
praticas culturais e esportivas, bem como o resgate de valores éticos e morais, com mais 
manifestagdes artisticas voltadas para o patriménio, por meio da elaboragdo de projetos 
que insiram as familias nestes, havendo ainda a necessidade de realizar-se a ampliagdo 
do prazo para execugdo até o ultimo ano de vigéncia do plano. 
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Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades de superdotação, 
o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, 
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional 
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços 
especializados, públicos ou conveniados. 
Estratégia 4.2: Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do 
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 03 
(três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 
que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, realizar aquisição de espaços 
físicos para atender a demanda de alunos com deficiência, ademais promover a 
qualificação dos profissionais que atuam nesta área para melhor atender aos alunos com 
deficiência. 
Estratégia 4.3: Compreendendo a necessidade e importância das salas de recursos 
multifuncionais em todas as escolas da Rede Municipal, é relevante que ocorra a 
instalação destas salas, sendo necessário a pactuação da colaboração de outros Entes 
Federados. Assim a SME realizará o levantamento das escolas que podem ser 
contempladas com esta estratégia, e posterior realizar cadastros junto ao MEC para que 
seja realizada a execução desta. Ademais realizar adequação dos espaços fisicos para 
que ocorra a abertura destas salas nas escolas que ainda não são atendidas e, efetuar 
manutenção nas escolas já existentes. Promover formação específica para os professores 
e profissionais de apoio da educação inclusiva. Destarte é necessário a realização de 
ampliação do prazo para o período de vigência deste PME. 
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Estratégia 4.4: Garantir o Atendimento Educacional Especializado em salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, 
nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
matriculados na Rede Pública de Educação Básica, conforme necessidade identificada 
por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. Ademais é mister garantir 
atendimento psicopedagógico nas unidades escolares através de profissional habilitado, 
sendo 01 profissional específico para cada escola. 
Estratégia 4.5: Estimular a criação de Centros Multidisciplinares de Apoio, Pesquisa e 
Assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das 
áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) 
professores (as) da Educação Basica com os (as) alunos (as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
Considerando a relevância de realizar um atendimento multidisciplinar de apoio a estes 
alunos, e a impossibilidade hodierna de criação destes Centros, é necessário que sejam 
estabelecidas parcerias com outras secretarias municipais como: Secretaria de Saúde e 
Secretaria de Ação Social, a fim de suprir esta necessidade por meio da criação de uma 
equipe de profissionais, como: psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, 
psicopedagogos e TO (Terapia Educacional) para atuar nas escolas. 
Estratégia 4.7: Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais — 
LIBRAS como primeira lingua na modalidade escrita da Língua Portuguesa como 
segunda língua, aos (às) alunos (as) com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 
(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas nos termos do 
art. 22 do Decreto Lei nº5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos artigos 24 e 30 da 
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do 
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Sistema Braile de leitura para cegos-surdos. Desta feita é de suma relevância ofertar 
cursos de libras para os profissionais que trabalham na área da educação. 
Estratégia 4.13: Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para 
atender à demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo 
a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de 
apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para 
surdos-cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos, e professores bilíngies, 
desta feita é imprescindível que seja promovida qualificação dos profissionais que 
atuam na educação inclusiva através da oferta de formação continuada. 
Estratégia 4.16: Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de 
formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, 
observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal de 1988, nos 
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino￾aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiéncia, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para que 
ocorra a realização desta estratégia faz-se necessário promover a realização de visitas as 
Escolas de Ensino Médio para incentivar estudantes para a formação de professores. 
Estratégia 4.18- Promover parcerias com instituições comunitárias, convencionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público, visando ampliar a 
oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como 
os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem 
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação matriculadas na Rede Pública de Ensino. Assim para que 
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esta estratégia seja atingida faz-se necessário a elaboragdo de projetos para serem 
apresentados as instituições a fim de participarem do processo educacional. 
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo até o 3º (terceiro) ano do Ensino 
Fundamental. 
Estratégia 5.2: Assegurar o processo de Avaliação Municipal como monitoramento, 
implementando medidas pedagógicas, objetivando alfabetizar alunos (as) na idade certa, 
a partir do primeiro ano de vigência do PME. Entretanto para que esta finalidade seja 
alcançada é necessário a promoção de ações como: realização de seleção para 
profissionais que atuarão na fase de alfabetização das crianças, tendo como objetivo 
alfabetizar os alunos neste ciclo (entre 6 aos 8 anos), promovendo um maior 
monitoramento no tocante as práticas pedagógicas empregadas nesta fase. Quando 
necessário realizar projeto de intervenção junto aos alunos que apresentarem 
dificuldades de aprendizagem, sendo este realizado a partir do 1º ano de alfabetização. 
Estratégia 5.3: Promover e assegurar novas práticas pedagógicas com uso de tecnologias 
educacionais para a alfabetização de crianças, intensificando a diversidade de métodos 
que favoreçam o ensino e a aprendizagem durante a vigência do plano, entretanto é 
necessário promover formações para os professores na área de Tecnologia, bem como 
aquisição de novos materiais tecnológicos; e manutenção dos que já existem na escola; 
Estratégia 5.6: Promover e apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, 
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas 
surdas em estabelecimento de terminalidade na vigência do PME. Assim é mister 
promover cursos de formação em braile e libras para os professores da Rede Municipal 
de Ensino. 
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Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por 
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por 
cento) dos (as) alunos (as) da Educação Básica. 
Estratégia 6.1: Promover, com o apoio da União a oferta de Educação Básica Pública 
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivos, de forma que o tempo de 
permanência dos (as) alunos (as) na escola, passe a ser igual ou superior a 07(sete) horas 
diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de 
professores em uma única escola durante a vigência deste plano. Todavia para que haja 
execução desta estratégia é mister adequar a estrutura da Rede Municipal de Ensino por 
meio da construção de novas escolas para que se possa atingir a meta até o término da 
vigência do plano,as quais serão em tempo integral, contemplando as modalidades de 
anos iniciais do ensino fundamental. 
Estratégia 6.2: Instituir em regime de colaboração programa de construção de escolas 
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo 
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de 
vulnerabilidade social, a SME realizará cadastro junto ao MEC para que seja realizada 
a execução deste projeto, havendo a necessidade de ampliar-se o prazo até a conclusão 
da vigência deste plano 
Estratégia 6.3: Institucionalizar e manter a partir do segundo ano de vigência desta Lei, 
em regime de colaboração programa nacional de ampliação e reestruturação de escolas 
públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de 
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, 
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material 
didático e da formação de recursos humanos para a Educação em Tempo Integral, para 
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que ocorra a execução desta estratégia é necessário realizar a ampliação do prazo até o 
final da vigência do plano. 
Estratégia 6.10: Assegurar aos professores de escolas de tempo integral, formação 
profissional e valorização da jornada de trabalho a partir do segundo ano de vigência 
desta Lei. Desta feita é necessário garantir a ampliação da gratificação para 50 % 
(cinquenta por cento), assim faz-se necessário realizar a ampliação desta estratégia para 
o último vigência deste PME, bem como elaborar projeto de lei para alteração de 
gratificação. 
Estratégia 6.10: Assegurar aos professores de escolas de tempo integral, formação 
profissional e valorização da jornada de trabalho, a partir da ampliação das 
porcentagens de suas gratificagdes para 50% (cinquenta por cento) através de 
modificação da Lei que instituiu a escola de tempo integral em nosso Município, 
todavia é necessário que ocorra a ampliação do prazo desta estratégia até o último ano 
de vigência deste plano. 
Estratégia 6.12: Assegurar a partir do primeiro ano de vigência deste PME, campanhas 
de conscientização para coleta seletiva no âmbito municipal, como iniciativa de 
preservação ambiental, assegurando-lhes, recurso para tal, ademais buscar criar 
cooperativa de material reciclado. 
Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, 
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias 
nacionais para o IDEB. 
Estratégia 7.4: Desenvolver mecanismos de autoavaliação nas escolas objetivando 
identificar os possíveis problemas que estejam acontecendo a fim de procurar ações que 
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os sanem, buscando promover a valorização dos professores objetivando atingir 
resultados satisfatórios, com intuito de alcançar as metas do IDEB nacional, com a 
garantia do 14º (décimo quarto) salário, bem como propor um momento de lazer em 
parques de diversão, teatros, zoológicos e aeroportos para os alunos da turma que 
obtiverem a meta do IDEB. 
Estratégia 7.9: Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar 
tecnologias educacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, e incentivar 
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a 
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com 
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o 
acompanhamento dos resultados nas escalas do Município. Ademais — promover 
formações na área tecnológica para os professores, a fim de introduzirem novas 
metodologias em suas vivências em sala de aula, bem como reativar os laboratórios de 
informática e realizar implantação nas escolas que não tiverem. 
Estratégia 7.16: Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, para a utilização 
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica, 
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a 
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso à redes 
digitais de computadores, inclusive à internet. Promovendo a aquisição de acervo 
bibliográfico, ademais realizar adaptação e melhoria dos espaços das bibliotecas 
escolares, ademais promover informatização das bibliotecas disponibilizando acesso a 
internet, buscando — disponibilizar profissional capacitado ou mesmo promover 
capacitação para pessoas que estiverem nas bibliotecas, providenciando aquisição de 
mobiliários adequados. 
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Estratégia 7.19: Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo 
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos 
sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das 
providências adequadas para promover a construção de paz e um ambiente escolar 
dotado de segurança para a comunidade. Buscando estabelecer parceiras entre a 
Secretaria Municipal de Educação e o Ministério Público, através de palestras 
ministradas por Promotores de Justiça, Delegados, Policiais e representantes religiosos 
com a participação de pais no ambiente escolar. Ademais promover atividades externas, 
como por exemplo caminhando pela paz, com o intuito de conscientizar o corpo 
discente sobre a importância de conviverem em um ambiente harmonioso na sala de 
aula. 
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 
93,5% (noventa e três, cinco por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, 
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir 50% (cinquenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional. 
Estratégia 9.5: Realizar avaliação, por meio de exames especificos, que permita aferir o 
grau de alfabetizagdo de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade 
através da criagdo de uma avaliagdo especifica para a Educação de Jovens e Adultos, 
buscando promover a participagdo destes nas avaliagdes internas promovidas pela SME, 
a fim de sondar o nivel de aprendizagem dos discentes. 
Estratégia 9.6: Executar ações de atendimento, ao (à) estudante da Educação de Jovens 
e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentagdo e saúde, 
inclusive atendimento oftalmologico e fornecimento gratuito de 6culos, em articulação 
com a area da saude, bem como atendimento odontoldgico. 
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Estratégia 9.12- Fomentar, a partir da aprovação do PME, atendimento da demanda da 
EJA de forma diversa, assegurando a continuidade, eliminando os problemas da evasio 
e repeténcia, até que seja reduzida em 30% (trinta por cento) o analfabetismo no 
Municipio, fazendo-se necessario a ampliagdo de seu prazo até o final de vigéncia até 
2025. 
Estratégia 9.13: Adequar, a partir do primeiro ano deste plano, as normas de ensino da 
EJA com programas diversificados, inovadores necessarios ao atendimento da 
diversidade da demanda, definido por critérios democraticos e principios basicos de 
igualdade. Ademais promover formagdo continuada especifica para os professores 
desta modalidade . 
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matricula na Educagdo Superior para 50% (cinquenta 
por cento) e a taxa liquida para 33 % (trinta e trés por cento) para a população de 18 a 
24 anos, assegurando a qualidade da oferta. 
Estratégia 12.5: Articular em parceria com a Unido, a partir do primeiro ano de vigéncia 
da Lei, a construgdo de uma biblioteca no distrito de Pdo de Agucar com estrutura e 
acervo bibliografico, capaz de atender a Educação Basica e a Educação Superior, assim 
para execução desta estratégia é necessario que ocorra ampliagdo do prazo até o 
exercicio de 2025. 
Meta 16: Implantar no prazo de um ano de vigéncia desta Lei, Politica Municipal de 
Formagdo Continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não 
os do magistério, constituida em regime de colaboragdo entre os entes federados. 
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Estratégia 16.3: Fortalecer a Formação Continuada de Professores da Educação Básica, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino, 
bem como valorizando os profissionais de educação que ministram tais formações; 
promover ainda formação continuada para os demais profissionais da educação, tais 
como, merendeiras, bibliotecárias, motoristas, profissionais de educação inclusiva, 
vigilante, gestores, coordenadores e auxiliares administrativos, entre outros. 
Meta 17 : Valorizar os profissionais do magistério da Rede Pública de Educação Básica 
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com 
escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME. 
Estratégia 17.5- Realizar estudo de demanda, a fim de constatar-se a real necessidade de 
profissionais para completar o quadro efetivo de funcionários da SME, para que 
posterior seja realizado o concurso público. 
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os 
profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. 
Estratégia 18.2: Instituir a partir do primeiro ano de vigência deste plano, questionário 
do professor, a ser aplicado no momento da avaliação municipal de ensino (trimestral), 
nas áreas de sua atuação, viabilizando ao docente que em conjunto com sua turma 
alcançarem a nota 9,0 fará jus ao recebimento de uma bonificação ao final do ano a ser 
estipulado pelo executivo municipal, (Dotação Orçamentária Própria), visando a 
melhoria do ensino-aprendizagem é de suma relevância a execução desta estratégia 
durante a vigência do Plano. 
Estratégia 18.4: Assegurar que no momento de reestruturação do Plano de Carreira, 
sejam inseridas as faixas salariais VI e VII , assegurando desta forma aos docentes que 
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permanecem em sala de aula a garantia de uma remuneração justa, elevando o 
percentual de especialização lato sensu para 20% (vinte por cento) e stricto sensu em 
nível de Mestrado e Doutorado para 30% (trinta por cento), através da classe de 
professores em parceria com o Sindicato. 
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no 
mínimo, o patamar de 7% do produto interno. 
Considerando que esta meta apresenta iniciativa exclusiva da União, ao Município 
compete apenas aguardar definição de um possível posicionamento deste Ente. Desta 
feita não é possível realizarmos a distribuição de porcentagens referentes a esta ação nas 
metas previstas e executadas 
Taquaritinga do Norte, 12 de fevereiro 2021. 
IVANILDO BEZZA 
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