| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a política municipal de arquivos públicos e privados, o acesso aos documentos públicos municipais e dá outras providências. |
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NE / PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2033/2021 DE 22 DE MARÇO de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ARQUIVOS PÚBLICOS E PRIVADOS, O ACESSO AOS DOCUMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 004/2021 e ele sanciona a seguinte Lei: Capítulo | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º É assegurado ao cidadão o direito de acesso pleno aos documentos públicos municipais, cuja consulta será franqueada pelo Poder Público, na forma desta Lei, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa. Art. 2º É dever do Poder Público Municipal a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e tecnológico e como elementos de prova e informação. Art. 3º Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional e instituições municipais de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de suas atividades especificas, bem como por pessoas físicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 42 Considera-se gestdo de documentos publicos municipais o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a sua produção, tramitagdo, uso, avaliação e arquivamento, em fase corrente e intermedidria, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente. Art. 52 Considera-se politica municipal de arquivos o conjunto de objetivos, principios, diretrizes e Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com Ni / PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE programas elaborados e executados pelo Poder Executivo Municipal, de forma a garantir a gestão, preservação e acesso aos documentos dos arquivos públicos municipais, bem como a proteção especial a arquivos privados, considerados de interesse público e social para o Município de Taquaritinga do Norte. Art. 6º O Arquivo Geral do Município de Taquaritinga do Norte passa a ser o órgão gestor do Sistema de Memória da Cidade. Capitulo Il DOS ARQUIVOS PUBLICOS MUNICIPAIS Art. 72 São arquivos publicos os conjuntos de documentos: | - produzidos e recebidos por órgãos publicos do Poder Executivo Municipal em decorréncia de suas funções administrativas e legislativas; Il - produzidos e recebidos por agentes do Poder Publico, no exercicio de seu cargo e/ou função; Il - produzidos e recebidos por pessoas fisicas e juridicas que, embora se submetam a regime juridico de direito privado, desenvolvam atividades publicas, por forga de lei; IV - produzidos e recebidos pelas empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações privadas instituidas por entes politicos e territoriais; e V - produzidos e recebidos pelas concessionarias e permissionarias de servigos publicos referentes a atos praticados no exercicio das fungdes delegadas pelo Poder Publico Municipal. Art. 82 As pessoas fisicas e juridicas mencionadas no art. 72, compete a responsabilidade pela preservação adequada dos documentos produzidos e recebidos no exercicio de atividades publicas. Art. 92 Os arquivos publicos de valor permanente que integram o acervo arquivistico das empresas em processo de desestatizagdo, parcial ou total, serdo recolhidos ao Arquivo Público Municipal de Taquaritinga do Norte, por serem inaliendveis e imprescritiveis, conforme dispõe o art. 10 da Lei Federal nº 8.159, de 1991. § 12 O recolhimento de que trata este artigo constituira cldusula especifica de edital nos processos de desestatizagdo. § 22 Os arquivos de valor permanente poderão ficar sob a guarda das instituições mencionadas no caput enquanto necessarios ao desempenho de suas atividades. Art. 10 A cessação de atividades de entidade publica e de caráter publico implica o recolhimento de Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com NEEA PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE seus arquivos ao Arquivo Geral do Município de Taquaritinga do Norte, ou sua transferência à instituição sucessora. Art. 11 Os documentos públicos municipais são identificados como correntes, intermediários e permanentes. 8 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituem objeto de consultas frequentes. § 22 Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente. $ 3º Consideram-se permanente os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser definitivamente preservados. Art. 12 A eliminação de documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Municipal e por instituições municipais de caráter público será realizada mediante autorização do Arquivo Geral do Município de Taquaritinga do Norte. Art. 13 Compete ao Arquivo da Câmara Municipal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de suas funções, bem como preservar os documentos sob sua guarda e facultar o acesso aos mesmos. Parágrafo único. A eliminação de documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Municipal será realizada mediante autorização do Arquivo da Câmara Municipal. Art. 14 Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Capítulo 11l DOS ARQUIVOS PRIVADOS Art. 15 Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de suas atividades. Art. 16 Os arquivos privados poderão ser classificados como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a História e o desenvolvimento científico e tecnológico do Município de Taquaritinga do Norte. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARIT! $ 1º Os arquivos de entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos municipais ficam classificados como de interesse público e social. $ 2º A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores, pela guarda e preservação do acervo. $ 3º Os proprietários e possuidores de arquivos privados classificados como de interesse público e social poderão receber assistência técnica do Arquivo Geral do Município de Taquaritinga do Norte. $ 4º O acesso aos documentos de arquivos privados classificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. & 52 Os arquivos privados classificados como de interesse público e social poderão ser depositados, a título revogável, no Arquivo Geral do Município de Taquaritinga do Norte, ou doados a este. Art. 17 A alienação de arquivos privados declarados de interesse público e social deve ser precedida de notificação ao Município, titular do direito de preferência, para que manifeste, no prazo máximo de sessenta dias, interesse na aquisição. Art. 18 Fica instituído, no Arquivo Geral do Municipio de Taquaritinga do Norte, o Cadastro Municipal de Arquivos Públicos e Privados. Capítulo IV DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ARQUIVOS Art. 19 Fica criado o Conselho Municipal de Arquivos-COMARO, vinculado ao Gabinete do Prefeito e composto por representantes de órgãos da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, instituições arquivísticas e acadêmicas, públicas e privadas, e presidido pelo Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração. Parágrafo único O Conselho Municipal de Arquivos é um órgão colegiado, com funções consultivas e de assessoramento, com a finalidade de favorecer a formulação e a implementação da Política Municipal de Arquivos. Art. 20 Caberá ao Conselho Municipal de Arquivos avaliar os arquivos privados identificados pelo Arquivo Geral do Município de Taquaritinga do Norte e emitir parecer, encaminhando-o ao Prefeito, que decidirá por sua classificação como de interesse público. Parágrafo único. Do Ato Declaratório a que se refere o caput deste artigo caberá recurso ao Prefeito, no prazo de trinta dias, contados de sua ciência. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com NEBTA PREFEITURA DE UARITINGA DO NORTE - PE Art. 21 Fica criada a Rede Municipal de Arquivos-ARQ-TAQ vinculada ao Arquivo Geral do Município de Taquaritinga do Norte, com o objetivo de implementar a Política Municipal de Arquivos no âmbito do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Compete à ARQ-TAQ a supervisão e orientação técnica as unidades de protocolo e arquivos correntes dos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal. Art. 22 O Arquivo da Câmara Municipal poderá vir a integrar a ARQ-TAQ, mediante convénio com o órgão gestor da Rede Municipal de Arquivos. Capitulo V DISPOSIGOES FINAIS Art. 23 Ficara sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislagdo em vigor, aquele que desfigurar ou destruir, no todo ou em parte, documento de valor permanente ou considerado como de interesse ptiblico e social. Art. 24 - As despesas decorrentes desta Lei correrdo por conta de dotagGes proprias, suplementadas se necessario. Art. 25 - Esta Lei sera regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo Municipal. Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e e i e R 7 EE e e e P S I e Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com