| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do quadro de pessoal comissionado do poder executivo do município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências. |
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PUBLICAI EM IE‘L PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEIN®2.171/2024 EMENTA: DISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE -PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigdes Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal, em observincia ao Art. 68, inciso V da Lei Orgénica Municipal, submete à apreciagdo do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos. Art. 1° - Ficam reajustados os valores dos vencimentos basicos dos servidores publicos do quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo do Municipio de Taquaritinga do NortePE. I - Para os servidores ocupantes do cargo de ASSESSOR JURIDICO CC-6 NIVEL 1, passa a ter vencimento no valor total de R$ 3.000,00 (trés mil reais); m" — Para os servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR JURÍDICO CC-23 NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); III -Paraos servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR DE ENSINO CC-20 NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); IV — -Paraosservidores ocupantes do cargo de SUPERVISOR DE ENSINO CC-17 NÍVEL 1, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por conta de dotações orgamentarias proprias do orgamento do Poder Executivo, Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo com efeitos retroativos a 1° (primeiro) de maio, revogando-se asdisposi¢des contrarias. Taquaritinga do Norte, 24 10 de 2024. IVANILDO EZERRA et M G S B Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com