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norma nº 2171/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2171 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do quadro de pessoal comissionado do poder executivo do município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências.
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PUBLICAI EM IE‘L 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEIN®2.171/2024 
EMENTA: DISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE -PE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA 
DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigdes Constitucionais e 
que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal, em observincia ao Art. 68, inciso V da 
Lei Orgénica Municipal, submete à apreciagdo do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei 
nos seguintes termos. 
Art. 1° - Ficam reajustados os valores dos vencimentos basicos dos servidores publicos do 
quadro de pessoal comissionado do Poder Executivo do Municipio de Taquaritinga do Norte￾PE. 
I - Para os servidores ocupantes do cargo de ASSESSOR JURIDICO CC-6 NIVEL 1, 
passa a ter vencimento no valor total de R$ 3.000,00 (trés mil reais); 
m" — Para os servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR JURÍDICO CC-23 
NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 
III -Paraos servidores ocupantes do cargo de COORDENADOR DE ENSINO CC-20 
NÍVEL I, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
IV — -Paraosservidores ocupantes do cargo de SUPERVISOR DE ENSINO CC-17 NÍVEL 
1, passa a ter vencimento no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br 
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por conta de dotações 
orgamentarias proprias do orgamento do Poder Executivo, 
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo com efeitos retroativos a 1° 
(primeiro) de maio, revogando-se asdisposi¢des contrarias. 
Taquaritinga do Norte, 24 10 de 2024. 
IVANILDO EZERRA 
et M G S B 
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