| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público inominado de Avenida Vereador João Ferreira de Melo, "João de Ana", compreendendo o trecho entre abrigo de passageiro nas margens da PE-130, no Silva de baixo até o empreendimento Maria Chales, no entrocamento como final da pavimentação em paralelepípedo e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: 23 /08/2024 4—#4—_.— N PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI N° 2.176/2024 DISPOE SOBRE DENOMINAGAO DE LOGRADOURO PUBLICO INOMINADO DE AVENIDA VEREADOR JOAO FERREIRA DE MELO, “JOAO DE ANA”, COMPREENDENDO O TRECHO ENTRE ABRIGO DE PASSAGEIRO NAS MARGENS DA PE-130, NO SILVA DE BAIXO ATE O EMPREENDIMENTO MARIA CHALES, NO ENTROCAMENTO COM O FINAL DA PAVIMENTAGAO EM PARALELEPIPEDO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuigdes conferidas pela Lei Orgânica Municipal, fago saber que a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada AVENIDA VEREADOR JOAO FERREIRA DE MELO “Jodo de Ana”, no Silva de Baixo, o logradouro piiblico inominado compreendendo o trecho entre abrigo de passageiros nas margens PE-130, no Silva de Baixo até o empreendimento Maria Chalés, no entroncamento com o final da pavimentagio em paralelepipedo existente. Parigrafo único. O Poder Executivo através do órgão competente da administragdo municipal devera providenciar placas indicativas da denominação estabelecida por esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrdo por conta de dotagdes proprias do orgamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Taquaritinga do Norte-PE, 27 de agosto de 2024. IVANILDO ME ZERRA P Scanned with : GB CamScanner