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norma nº 2178/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2178 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa de Desenvolvimento da Confecção "Feito em Casa" no âmbito do município de Taquaritinga do Norte - PE.
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PUBLICADO 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI Nº 2.178/2024 
Dispõe sobre a implantação do 
Programa de Desenvolvimento da 
Confecção "Feito em Casa" no 
ambito do municipio de 
Taquaritinga do Norte - PE. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, 
Estado de Pernambuco, no uso das atribuigdes conferidas pela Lei Organica Municipal, 
fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica instituido, no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa de 
Desenvolvimento da Confecgdo - Feito em Casa - com os seguintes objetivos: 
1 - reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento 
econdmico sustentavel; 
11 - fomentar as atividades desenvolvidas no ambito dos arranjos produtivos da 
area téxtil; 
III - incentivar a formalizagdo e/ou regularizagio das Microempresas-ME e 
Empresas de Pequeno Porte - EPP estabelecidas em Taquaritinga do Norte-PE. 
Paragrafo único. Para os fins da presente Lei, serdo consideradas empresas com 
sede fisica no municipio de Taquaritinga do Norte-PE, cuja atividade principal seja a 
industria téxtil de confecgdo. 
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal, para fins do disposto nesta Lei, podera realizar 
processo auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, destinado exclusivamente & aquisição de fardamentos e material 
escolar da área téxtil destinados aos discentes atendidos pela Rede Municipal de 
Educagdo, comprovadamente produzidos em nosso municipio. 
Art. 3°- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidos no Edital 
de Chamamento Público para os credenciamentos os seguintes beneficios exclusivos 
para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do 
previsto no paragrafo único do art. 47 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006: 
I - reserva de 50% (cinquenta por cento) do total de itens a serem adquiridos 
por meio do processo 
de credenciamento para aquisição preferencial de ME e EPP; 
11 - possibilidade de apresentagdo da certiddo de regularidade fiscal municipal 
apenas quando da efetiva contratação. 
Parigrafo Unico. Não se aplica o disposto no inciso I, no caso de nio haver no minimo 
3 (trés) fornecedores competitivos capazes de cumprir as exigéncias estabelecidas no 
instrumento convocatdrio. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: senahnmtn@amall cnm | www tanuaritinaadnnarte.ne.oav.hr 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 4°- Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante a Câmara de 
Vereadores Municipal. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Taquaritinga do Norte-PE, 27 de agosto de 2024. 
IVANILDO M ZERRA 
PRE) 
— rafaitura da Tanuaritinna do Norta — PE | CNPJ; 10.091.593/0001-00 
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