| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa de Desenvolvimento da Confecção "Feito em Casa" no âmbito do município de Taquaritinga do Norte - PE. |
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PUBLICADO PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI Nº 2.178/2024 Dispõe sobre a implantação do Programa de Desenvolvimento da Confecção "Feito em Casa" no ambito do municipio de Taquaritinga do Norte - PE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE/PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuigdes conferidas pela Lei Organica Municipal, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°- Fica instituido, no âmbito do Poder Executivo Municipal o Programa de Desenvolvimento da Confecgdo - Feito em Casa - com os seguintes objetivos: 1 - reduzir as desigualdades sociais e regionais, por meio do desenvolvimento econdmico sustentavel; 11 - fomentar as atividades desenvolvidas no ambito dos arranjos produtivos da area téxtil; III - incentivar a formalizagdo e/ou regularizagio das Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP estabelecidas em Taquaritinga do Norte-PE. Paragrafo único. Para os fins da presente Lei, serdo consideradas empresas com sede fisica no municipio de Taquaritinga do Norte-PE, cuja atividade principal seja a industria téxtil de confecgdo. Art. 2°- O Poder Executivo Municipal, para fins do disposto nesta Lei, podera realizar processo auxiliar de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destinado exclusivamente & aquisição de fardamentos e material escolar da área téxtil destinados aos discentes atendidos pela Rede Municipal de Educagdo, comprovadamente produzidos em nosso municipio. Art. 3°- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidos no Edital de Chamamento Público para os credenciamentos os seguintes beneficios exclusivos para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos do previsto no paragrafo único do art. 47 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006: I - reserva de 50% (cinquenta por cento) do total de itens a serem adquiridos por meio do processo de credenciamento para aquisição preferencial de ME e EPP; 11 - possibilidade de apresentagdo da certiddo de regularidade fiscal municipal apenas quando da efetiva contratação. Parigrafo Unico. Não se aplica o disposto no inciso I, no caso de nio haver no minimo 3 (trés) fornecedores competitivos capazes de cumprir as exigéncias estabelecidas no instrumento convocatdrio. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: senahnmtn@amall cnm | www tanuaritinaadnnarte.ne.oav.hr Scanned with : GB CamScanner PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 4°- Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante a Câmara de Vereadores Municipal. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaritinga do Norte-PE, 27 de agosto de 2024. IVANILDO M ZERRA PRE) — rafaitura da Tanuaritinna do Norta — PE | CNPJ; 10.091.593/0001-00 Scanned with : GB CamScanner