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norma nº 2179/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaCria o cadastro de identificação municipal de PCD, e a carteira de identificação PCD no âmbito do município de Taquaritinga do Norte/Pe, e dá outras providências.
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PUBLICADO em 29 /08/2024 
PREFEITURA DE TAQUARI 
LEI Nº 2.179/2024 
IGA DO NORTE - PE 
CRIA o CADASTRO DE 
IDENTIFICACAO MUNICIPAL DE 
PCD, E A CARTEIRA DE 
IDENTIFICACAO PCD NO AMBITO 
DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA 
DO NORTE/PE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA 
DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuigoes 
Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal, em observancia ao 
Art. 68, inciso V da Lei Organica Municipal, submete a apreciagdo do Poder Legislativo 
o referido Projeto de Lei nos seguintes termos. 
Seção I 
Do Cadastro de Identificação Municipal de PcD 
Art. 1° - Fica instituido o Cadastro de Identificação Municipal de PcD, nos termos 
desta Lei, devendo o Poder Executivo do Municipio de Taquaritinga do Norte/PE tomar 
as medidas necessarias para sua fiel aplicagdo. 
Art. 2° - O Cadastro de Identificação Municipal de PcD sera instituido pelo Poder 
Executivo como forma de catalogagio e suporte das pessoas com deficiéncia que residem 
no Municipio de Taquaritinga do Norte devendo ser conservado e atualizado sempre que 
possivel para que sirva como base para desenvolvimento e aplicação de politicas publicas 
no Municipio. 
Art. 3° - A Pessoa com Deficiéncia que desejar inscrever-se no Cadastro de 
Identificagdo Municipal de PcD devera dirigir-se a Secretaria de Ação Social 
Desenvolvimento e Trabalho, portando 02 (duas) fotos 3x4, documentos de identificagdo 
e atestado médico de que conste a CID da deficiéncia que lhe acomete, para que se efetue 
cadastro que reúna as informagdes acerca das Pessoas cadastradas no Municipio. 
Paréagrafo único - O cadastro é de manutengdo obrigatdria para o Municipio, e de 
inscrigdo facultativa as pessoas com deficiéncia que nele residam. 
Art. 4° - A secretaria responsavel mantera cadastro de todas as pessoas com 
deficiéncia que forem identificadas através desta Lei. 
Seção I1 
Da Carteira de Identificagio PCD 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmall.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.Imprensataqdonorte blogspot.com 
, N\ 
PREFEITURA [ A DO NORTE - PE 
Art. 5° - Aos inscritos no Cadastro de Identificação Municipal de PcD é facultada 
a requisição de expedigdo da Carteira de Identificagio PCD, documento oficial expedido 
pelo Municipio de Taquaritinga do Norte, que servirá como confirmagio da devida 
inscrição no Cadastro. 
Art. 6° - A Carteira de Identificagdo Municipal de PcD devera conter: 
1 - nome completo da pessoa identificada; 
11 - foto 3x4: 
1M - CPF; 
IV - documento de identidade, com órgão de expedição; 
V - CID da deficiéncia que acomete a pessoa identificada, certificada através de 
atestado médico: 
VI. necessidade de tratamento ou comunicagdo especial, se houver. 
Art. 7° - A Carteira de Identificagio Municipal de PcD garantird o acesso a 
beneficios como: 
I - Acesso ao transporte público gratuito: 
11 - Pagar meia-entrada em eventos e espagos culturais, como cinemas, teatros, 
shows, museus, entre outros; 
I11 - Beneficio da Prestagdo Continuada da Lei Orgânica da Assisténcia Social; 
IV - Tratamento médico em outras cidades (transporte e hospedagem durante o 
tratamento, inclusive para o acompanhante). Garantido apenas para usuarios do SUS; 
V - Prioridade em estabelecimentos publicos e privados. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta das 
dotagdes orgamentarias proprias. 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Taquaritinga do Norte, 29 de agosto de 2024. 
L e ] Prefeltura de Taquaritinga do Norte - PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmall.com | www.taquarlitingadonorte.pe.gov.br Blog: www.Imprensatagdonorte.blogspot.com

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