| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: 03 / 42/ 2024 TN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI Nº 2.183/2024 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 3.700.000,00 (Três de milhões e setecentos mil reais), destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02 - PODER EXECUTIVO 02.16 - FUNDEB 12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% 31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00 31901100.540.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 800.000,00 12.365.0190.2.266 — Manutengio do Ensino Infantil 70% 31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado 90.000,00 31901100.542.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 810.000,00 TOTAL 3.700.000,00 Att. 2° - O Crédito de que trata o artigo anterior correra por conta da anulação das dotagdes abaixo discriminados. ESPECIFICACOES VALOR 02 - PODER EXECUTIVO 02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 18.541.0456.1.030 — Instalacdes do Parque Ambiental 44905100.700.0000 — Obras e Instalagdes 1.700.000,0 02.16 - FUNDEB Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com : GB CamScanner PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% 31901300.540.1070 — Obrigações Patronais 2.000.000,00 TOTAL 3.700.000,00 Art. 3° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotagdes Orgamentarias até o limite de cinco por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.154/2023 (LOA/2024) para atender insuficiéncias nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaritinga do Norte, em 03 de dezembro de 2024. NILDO Assinado de forma VA digital por IVANILDO MESTRE MESTRE á ZERRA:68443013400 BEZERRA:6844 ããdos; 2024.12.03 3013400 10:22:57 -03'00' Ivanildo Mestre Bezerra Prefeito Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com : GB CamScanner