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norma nº 2183/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
native_id139

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PUBLICADO EM: 03 / 42/ 2024 
TN 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI Nº 2.183/2024 
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito 
Suplementar, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
orçamento do Município no valor de R$ 3.700.000,00 (Três de milhões e setecentos mil reais), destinado 
as dotações orçamentárias discriminadas abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02 - PODER EXECUTIVO 
02.16 - FUNDEB 
12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% 
31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00 
31901100.540.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 800.000,00 
12.365.0190.2.266 — Manutengio do Ensino Infantil 70% 
31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado 90.000,00 
31901100.542.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 810.000,00 
TOTAL 3.700.000,00 
Att. 2° - O Crédito de que trata o artigo anterior correra por conta da anulação das dotagdes abaixo 
discriminados. 
ESPECIFICACOES VALOR 
02 - PODER EXECUTIVO 
02.08 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
18.541.0456.1.030 — Instalacdes do Parque Ambiental 
44905100.700.0000 — Obras e Instalagdes 1.700.000,0 
02.16 - FUNDEB 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
12.361.0188.2.263 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% 
31901300.540.1070 — Obrigações Patronais 2.000.000,00 
TOTAL 3.700.000,00 
Art. 3° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotagdes Orgamentarias até 
o limite de cinco por cento do total da Receita estimada na Lei nº 2.154/2023 (LOA/2024) para atender 
insuficiéncias nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, em 03 de dezembro de 2024. 
NILDO Assinado de forma VA digital por IVANILDO MESTRE MESTRE á ZERRA:68443013400 
BEZERRA:6844 ããdos; 2024.12.03 3013400 10:22:57 -03'00' 
Ivanildo Mestre Bezerra 
Prefeito 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
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