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norma nº 2184/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaRegulamenta o novo modelo de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde - APS, no âmbito do município de Taquaritinga do Norte-PE, autorizando o pagamento de gratificação por desempenho na atenção primária à saúde -APS, e dá outras providências.
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2024 PUBLICAD! EM: 03 / 
N 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
LEI Nº 2.184/2024 
REGULAMENTA O NOVO MODELO 
DE COFINANCIAMENTO FEDERAL 
DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE-PE, AUTORIZANDO o 
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO 
POR DESEMPENHO NA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO TAQUARITINGA DO NORTE, 
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Muncipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
CAPÍTULOI 
DO OBJETO 
Art. 1° - A presente Lei regulamenta a nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde — APS, no escopo do 
Sistema Único de Saúde — SUS, criado pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, 
destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde — SCNES que exercem suas funções nas equipes: Estratégias 
de Saúde da Família — ESF, Equipes de Atenção Primária — EAP, Equipes de Saúde Bucal 
(ESB) e Equipes Multiprofissionais — EMULTI. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 
E-mail: pmtagdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Parágrafo Unico: A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, 
estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primdria a Saúde — 
APS e alterou a Portaria de Consolidagio GM/MS N° 6, de 28/09/2017, que trata da 
consolidagéo das normas sobre o financiamento e a transferéncia dos recursos federais 
para as agdes e servigos publicos de saude, e substitui parte do texto das Portarias GM/MS 
N°2.979, de 12/11/2019 (que tratava sobre as ESF — Programa Previne Brasil), a Portaria 
GM/MS N° 960, 17/07/2023 (que dispunha sobre as ESB — Incentivo de SB) e a Portaria 
GM/MS N° 635, de 22/02/2023 (que dispunha sobre as EMULTI). 
Art. 2° - O repasse dos valores previstos nesta Lei tem por base o art. 5º 
da Portaria de Consolidação GM/MS N° 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos 
financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde — FNS destinados 
ao funcionamento e manutengdo das agdes e servigos públicos de saúde. 
CAPITULO IT 
DOS INDICADORES DE PAGAMENTO 
Art. 3° - O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primaria a Saude — APS seré repassado pelo 
Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, 
conforme previsto no art. 12-S da Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, em 
substituigdo ao Programa Previne Brasil. 
Art. 4° - O pagamento previsto por esta Lei serd realizado com base em 
um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das 
equipes de ESF, EAP, ESB e EMULTI, conforme, posterior publicação de ato normativo 
do Ministério da Saude. 
Pardgrafo Unico: O pagamento do incentivo financeiro até que seja 
publicado o ato normativo do Ministério da Saude serd realizado nos termos da Portaria 
GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. 
Art. 5° - A apuração dos indicadores mencionados no art. 4° desta Lei sera 
realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério 
da Satide, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ): 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 6º - A implementação e o acompanhamento dos indicadores e o 
controle dos pagamentos da gratificação por desempenho, serão de responsabilidade das 
gerências, coordenações e secretaria executiva incumbidos da implantação, 
monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº 3.493, 
de 10/04/2024, cujos servidores serão indicados através de portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE. 
Art. 7° - A divulgagdo dos resultados dos indicadores observard a 
disponibilizagdo que ocorrerá no enderego eletrdnico do Ministério da Saúde referente à 
APS. 
Art. 8° - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional 
ao seu respectivo desempenho, levando em consideragdo o alcance das metas como 
indicado na Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024. 
CAPITULO I 
DO PAGAMENTO 
Art. 9° - O pagamento sera feito bimestralmente, desde que cumpridos os 
indicadores previstos na Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, ap6s a confirmagio 
do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde. 
Paragrafo Unico: 50% do percentual referente ao incentivo por 
desempenho serd rateado de forma igualitéria entre os profissionais de cada equipe e 50% 
sera destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE. 
Art. 10 - O profissional, respeitado o direito ao gozo de férias, o 
profissional não receberá o incentivo em caso de: 
a) Licenga Sem Vencimento; 
b) Exoneragdo, rescisdo ou afastamento do servigo antes da data do 
pagamento do incentivo; 
c) Licenga ou auséncia das atividades da equipe, de forma justificada, por 
periodo superior a15 (quinze) dias; 
d) Ter falta sem justificativa; 
€) Apresentar atestado médico superior a 10 (dez) dias por més, seguidos 
ou intercalados; e 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
f) Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e/ou fundações a nível municipal, 
estadual e/ou nacional. 
DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 
Art. 11 - A distribuição dos valores referentes às ESF's, aplicar-se-à a 
seguinte metodologia: 
$ 1° - 50% (cinquenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos 
indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, será destinado a Secretaria Municipal de 
Saude de Taquaritinga do Norte-PE, sendo distribuido da seguinte forma: 
a) Do valor obtido no parágrafo 1°, 80% (oitenta por cento) dele será 
destinado aos investimentos em manutengdo da Aten¢do Primaria a 
Saude; e 
b) Do valor remanescente indicado no paragrafo 1°, ou seja, 20% (vinte 
por cento) restante, serd destinado à equipe técnica responsavel 
apontada no art. 6° desta Lei, mesmo que ocupem cargos 
comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, uma vez que serão 
responsaveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos 
indicadores de desempenho e controle de pagamentos. 
§ 2° - 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos 
indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, sera destinado aos profissionais das ESF’s, e 
dividido igualmente por todos os servidores das categorias: Agentes Comunitirios de 
Satide, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros e Médicos. 
§3° Os médicos só terdo direito ao pagamento se possuirem vinculo direto com o 
Municipio, ou seja, os que são oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil, ndo serio 
beneficiados. 
DAS EQUIPES DE SAUDE BUCAL (ESB) 
Art, 12 - Com relação a distribuigio dos valores referentes as ESB’s, 
aplicar-se-a a seguinte metodologia: 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
$ 1º - 50% (cinquenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos 
indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será destinado & Secretaria Municipal de 
Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, sendo distribuído da seguinte forma: 
a) Do valor obtido no parágrafo 1º, 80% (oitenta por cento) dele será 
destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária à 
Saúde. 
b) Do valor remanescente indicado no parágrafo 1º, ou seja, 20% (vinte 
por cento) restante, será destinado à equipe técnica responsável 
apontada no art. 6º desta Lei, mesmo que ocupem cargos 
comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, uma vez que serão 
responsáveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos 
indicadores de desempenho e controle de pagamentos. 
$ 2º - 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos 
indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será destinado aos profissionais das ESB's, 
será dividido na seguinte proporção para Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde 
Bucal: 
a) 50% (cinquenta por cento) divididos igualmente para os Cirurgiões 
Dentistas; e 
b) 50% (cinquenta por cento) divididos igualmente para os Auxiliares de 
Saúde Bucal. 
DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) 
Art. 13 - Com relação a distribuição dos valores referentes às EMULTI's, 
aplicar-se-à a seguinte metodologia: 
$ 1º - 50% (cinquenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos 
indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será destinado à Secretaria Municipal de 
Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, sendo distribuído da seguinte forma: 
a) Do valor obtido no parágrafo 1º, 80% (oitenta por cento) dlele será 
destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária à 
M 
Saúde. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
b) Do valor remanescente indicado no parágrafo 1º, ou seja, 20% (vinte 
por cento) restante, será destinado à equipe técnica responsável 
apontada no art. 6º desta Lei, mesmo que ocupem cargos 
comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria 
Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, uma vez que serão 
responsáveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos 
indicadores de desempenho e controle de pagamentos. 
$ 2º - 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente oriundo do 
alcance dos indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será dividido igualmente entre 
todos os profissionais que compõem as equipes EMULTT's. 
Art. 14 - No fim de cada ciclo anual, será devido no més subsequente ao 
último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade 
em parcela única, observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será 
destinado aos integrantes das equipes, conforme, previsto no art. 12-D, inciso 3° da 
Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024. 
CAPITULO IV 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 15 - Em caso de alteragdes na legislagio que regulamenta o novo 
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primaria a Saúde — APS no âmbito do 
gistema Unico de Saúde — SUS, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
regulamentar por decreto e, se necessario, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 
11, 12 e 13 desta Lei, de acordo, com a legislagdo vigente. 
Art. 16 - Na hipotese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por 
qualquer motivo ndo realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de 
Taquaritinga do Norte-PE dos recursos necessários para manutengdo dos incentivos 
tratados nesta Lei, fica o municipio de Taquaritinga do Norte-PE desobrigado de pagar 
os valores referentes aos respectivos incentivos por desempenho. 
Art. 17 - O incentivo por desempenho possui cardter temporário e 
indenizatério e, em hipétese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores 
para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensdo, não incidindo sobre ele quaisquer 
encargos previdencidrios ou trabalhistas e não serão computados para efeitos de cálculo 
de outros adicionais e/ou vantagens. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 
: Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
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PREFEITURA DE 
N 
TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 18 - Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as 
regras, normas e condigdes previstas na Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, que 
aqui não tenham sido regulamentadas ou outra que vier a substitui-la. 
Art. 19 - Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria 
de Consolidagio GM/MS N° 6, de 28/09/2017, com as alteragdes introduzidas pela 
Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, 
e suas atualizagdes que vierem a surgir. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo 
seus efeitos para 01/05/2024, com pagamento bimestral, e revogando as disposigdes da 
Lei Municipal N° 2.045/2021 e da Lei Municipal N° 2.170/2024 
Taquaritinga do Norte, 03 de dezembro de 2024. 
IVANILDO MESTRE mmª,:éª;?:;ª'º*ª' por 
BEZERRA:6844301 Be2ERRA65443013400 Dados: 20241203 11:26:40 3400 0300 
IVANILDO MESTE BEZERRA 
PREFEITO 
B EE TE EE EMAA 
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