| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Regulamenta o novo modelo de cofinanciamento federal do piso de atenção primária à saúde - APS, no âmbito do município de Taquaritinga do Norte-PE, autorizando o pagamento de gratificação por desempenho na atenção primária à saúde -APS, e dá outras providências. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
2024 PUBLICAD! EM: 03 / N PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI Nº 2.184/2024 REGULAMENTA O NOVO MODELO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE, AUTORIZANDO o PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao Art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Muncipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULOI DO OBJETO Art. 1° - A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde — APS, no escopo do Sistema Único de Saúde — SUS, criado pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES que exercem suas funções nas equipes: Estratégias de Saúde da Família — ESF, Equipes de Atenção Primária — EAP, Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais — EMULTI. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtagdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com : GB CamScanner y PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Parágrafo Unico: A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primdria a Saúde — APS e alterou a Portaria de Consolidagio GM/MS N° 6, de 28/09/2017, que trata da consolidagéo das normas sobre o financiamento e a transferéncia dos recursos federais para as agdes e servigos publicos de saude, e substitui parte do texto das Portarias GM/MS N°2.979, de 12/11/2019 (que tratava sobre as ESF — Programa Previne Brasil), a Portaria GM/MS N° 960, 17/07/2023 (que dispunha sobre as ESB — Incentivo de SB) e a Portaria GM/MS N° 635, de 22/02/2023 (que dispunha sobre as EMULTI). Art. 2° - O repasse dos valores previstos nesta Lei tem por base o art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS N° 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeiros referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde — FNS destinados ao funcionamento e manutengdo das agdes e servigos públicos de saúde. CAPITULO IT DOS INDICADORES DE PAGAMENTO Art. 3° - O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primaria a Saude — APS seré repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, conforme previsto no art. 12-S da Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, em substituigdo ao Programa Previne Brasil. Art. 4° - O pagamento previsto por esta Lei serd realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de ESF, EAP, ESB e EMULTI, conforme, posterior publicação de ato normativo do Ministério da Saude. Pardgrafo Unico: O pagamento do incentivo financeiro até que seja publicado o ato normativo do Ministério da Saude serd realizado nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. Art. 5° - A apuração dos indicadores mencionados no art. 4° desta Lei sera realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério da Satide, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ): 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtagdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com Scanned with : GB CamScanner’: y PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 6º - A implementação e o acompanhamento dos indicadores e o controle dos pagamentos da gratificação por desempenho, serão de responsabilidade das gerências, coordenações e secretaria executiva incumbidos da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores citados na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, cujos servidores serão indicados através de portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE. Art. 7° - A divulgagdo dos resultados dos indicadores observard a disponibilizagdo que ocorrerá no enderego eletrdnico do Ministério da Saúde referente à APS. Art. 8° - As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideragdo o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024. CAPITULO I DO PAGAMENTO Art. 9° - O pagamento sera feito bimestralmente, desde que cumpridos os indicadores previstos na Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, ap6s a confirmagio do repasse dos recursos federais e enquanto houver esse repasse pelo Ministério da Saúde. Paragrafo Unico: 50% do percentual referente ao incentivo por desempenho serd rateado de forma igualitéria entre os profissionais de cada equipe e 50% sera destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE. Art. 10 - O profissional, respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional não receberá o incentivo em caso de: a) Licenga Sem Vencimento; b) Exoneragdo, rescisdo ou afastamento do servigo antes da data do pagamento do incentivo; c) Licenga ou auséncia das atividades da equipe, de forma justificada, por periodo superior a15 (quinze) dias; d) Ter falta sem justificativa; €) Apresentar atestado médico superior a 10 (dez) dias por més, seguidos ou intercalados; e Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtagdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com Scanned with : GB CamScanner PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE f) Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e/ou fundações a nível municipal, estadual e/ou nacional. DAS ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) Art. 11 - A distribuição dos valores referentes às ESF's, aplicar-se-à a seguinte metodologia: $ 1° - 50% (cinquenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, será destinado a Secretaria Municipal de Saude de Taquaritinga do Norte-PE, sendo distribuido da seguinte forma: a) Do valor obtido no parágrafo 1°, 80% (oitenta por cento) dele será destinado aos investimentos em manutengdo da Aten¢do Primaria a Saude; e b) Do valor remanescente indicado no paragrafo 1°, ou seja, 20% (vinte por cento) restante, serd destinado à equipe técnica responsavel apontada no art. 6° desta Lei, mesmo que ocupem cargos comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, uma vez que serão responsaveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos indicadores de desempenho e controle de pagamentos. § 2° - 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos indicadores que se refere o art. 4° desta Lei, sera destinado aos profissionais das ESF’s, e dividido igualmente por todos os servidores das categorias: Agentes Comunitirios de Satide, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros e Médicos. §3° Os médicos só terdo direito ao pagamento se possuirem vinculo direto com o Municipio, ou seja, os que são oriundos do Programa Mais Médicos pelo Brasil, ndo serio beneficiados. DAS EQUIPES DE SAUDE BUCAL (ESB) Art, 12 - Com relação a distribuigio dos valores referentes as ESB’s, aplicar-se-a a seguinte metodologia: Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtagdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com Scanned with : GB CamScanner PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE $ 1º - 50% (cinquenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será destinado & Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, sendo distribuído da seguinte forma: a) Do valor obtido no parágrafo 1º, 80% (oitenta por cento) dele será destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária à Saúde. b) Do valor remanescente indicado no parágrafo 1º, ou seja, 20% (vinte por cento) restante, será destinado à equipe técnica responsável apontada no art. 6º desta Lei, mesmo que ocupem cargos comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, uma vez que serão responsáveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos indicadores de desempenho e controle de pagamentos. $ 2º - 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será destinado aos profissionais das ESB's, será dividido na seguinte proporção para Cirurgiões Dentistas e Auxiliares de Saúde Bucal: a) 50% (cinquenta por cento) divididos igualmente para os Cirurgiões Dentistas; e b) 50% (cinquenta por cento) divididos igualmente para os Auxiliares de Saúde Bucal. DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI) Art. 13 - Com relação a distribuição dos valores referentes às EMULTI's, aplicar-se-à a seguinte metodologia: $ 1º - 50% (cinquenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, sendo distribuído da seguinte forma: a) Do valor obtido no parágrafo 1º, 80% (oitenta por cento) dlele será destinado aos investimentos em manutenção da Atenção Primária à M Saúde. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 ó Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteQhotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com Scanned with : GB CamScanner PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE b) Do valor remanescente indicado no parágrafo 1º, ou seja, 20% (vinte por cento) restante, será destinado à equipe técnica responsável apontada no art. 6º desta Lei, mesmo que ocupem cargos comissionados, sendo indicados através de portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE, uma vez que serão responsáveis pelo acompanhamento do sistema de monitoramento dos indicadores de desempenho e controle de pagamentos. $ 2º - 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente oriundo do alcance dos indicadores que se refere o art. 4º desta Lei, será dividido igualmente entre todos os profissionais que compõem as equipes EMULTT's. Art. 14 - No fim de cada ciclo anual, será devido no més subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos integrantes das equipes, conforme, previsto no art. 12-D, inciso 3° da Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024. CAPITULO IV DAS DISPOSICOES FINAIS Art. 15 - Em caso de alteragdes na legislagio que regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primaria a Saúde — APS no âmbito do gistema Unico de Saúde — SUS, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessario, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 11, 12 e 13 desta Lei, de acordo, com a legislagdo vigente. Art. 16 - Na hipotese de o Governo Federal extinguir o programa, ou por qualquer motivo ndo realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte-PE dos recursos necessários para manutengdo dos incentivos tratados nesta Lei, fica o municipio de Taquaritinga do Norte-PE desobrigado de pagar os valores referentes aos respectivos incentivos por desempenho. Art. 17 - O incentivo por desempenho possui cardter temporário e indenizatério e, em hipétese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensdo, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdencidrios ou trabalhistas e não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais e/ou vantagens. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 : Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com Scanned with : GB CamScanner’: PREFEITURA DE N TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 18 - Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, normas e condigdes previstas na Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, que aqui não tenham sido regulamentadas ou outra que vier a substitui-la. Art. 19 - Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria de Consolidagio GM/MS N° 6, de 28/09/2017, com as alteragdes introduzidas pela Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, que porventura aqui não tenham sido tratados, e suas atualizagdes que vierem a surgir. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos para 01/05/2024, com pagamento bimestral, e revogando as disposigdes da Lei Municipal N° 2.045/2021 e da Lei Municipal N° 2.170/2024 Taquaritinga do Norte, 03 de dezembro de 2024. IVANILDO MESTRE mmª,:éª;?:;ª'º*ª' por BEZERRA:6844301 Be2ERRA65443013400 Dados: 20241203 11:26:40 3400 0300 IVANILDO MESTE BEZERRA PREFEITO B EE TE EE EMAA Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 : Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorte@hotmail.com / Site: www.pmtagdonorte.com.br / Blog: www.imprensatagdonorte.blogspot.com : GB CamScanner