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← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2186/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAltera a redação da lei nº 2.161 de 23 de dezembro de 2023 que dispõe sobre atos públicos de liberação das atividades econômicas no município de Taquaritinga do Norte/Pe e dá outras providências.
native_id142

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 98


*O mencionado Parágrafo 2º do artigo 9º advém do Decreto Estadual nº 56.727/2024
CÓDIGO ATIVIDADE INCÊNDIO E 
PÂNICO AMBIENTAL
SANITÁRIO
*
Condição para a 
classificação
de risco
0111-3|01 Cultivo de arroz
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0111-3|02 Cultivo de milho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0111-3|03 Cultivo de trigo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0111-3|99
Cultivo de outros cereais 
não especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0112-1|01 Cultivo de algodão 
herbáceo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0112-1|02 Cultivo de juta
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0112-1|99
Cultivo de outras 
fibras de lavoura 
temporária não 
especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0113-0|00 Cultivo de cana-de￾açúcar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0114-8|00 Cultivo de fumo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0115-6|00 Cultivo de soja
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0116-4|01 Cultivo de amendoim
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0116-4|02 Cultivo de girassol
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0116-4|03 Cultivo de mamona
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0116-4|99
Cultivo de outras 
oleaginosas de 
lavoura temporária
não especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|01 Cultivo de abacaxi
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|02 Cultivo de alho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|03 Cultivo de batata- inglesa I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|04 Cultivo de cebola
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|05 Cultivo de feijão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|06 Cultivo de mandioca
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|07 Cultivo de melão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|08 Cultivo de melancia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|09 Cultivo de tomate rasteiroI - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0119-9|99
Cultivo de outras plantas
de lavoura temporária 
não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0121-1|01 Horticultura, exceto 
morango
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0121-1|02 Cultivo de morango
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0122-9|00 Cultivo de flores e 
plantas ornamentais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0131-8|00 Cultivo de laranja
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0132-6|00 Cultivo de uva
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|01 Cultivo de açaí
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|02 Cultivo de banana
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|03 Cultivo de caju
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|04 Cultivo de cítricos, 
exceto laranja
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|05 Cultivo de coco-da- baía I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|06 Cultivo de guaraná
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|07 Cultivo de maçã
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|08 Cultivo de mamão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|09 Cultivo de maracujá
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|10 Cultivo de manga
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|11 Cultivo de pêssego
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0133-4|99
Cultivo de frutas de 
lavoura permanente 
não especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0134-2|00 Cultivo de café
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0135-1|00 Cultivo de cacau
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0139-3|01 Cultivo de chá-da￾índia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0139-3|02 Cultivo de erva-mate
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0139-3|03 Cultivo de pimenta-do￾reino
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0139-3|04
Cultivo de plantas 
para condimento, 
exceto pimenta-do￾reino
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0139-3|05 Cultivo de dendê
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0139-3|06 Cultivo de seringueira
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0139-3|99
Cultivo de outras plantas
de lavoura permanente 
não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0141-5|01
Produção de sementes
certificadas, exceto de 
forrageiras para pasto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0141-5|02
Produção de sementes
certificadas de 
forrageiras para 
formação de pasto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0142-3|00
Produção de mudas e 
outras formas de 
propagação vegetal, 
certificadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0151-2|01 Criação de bovinos para 
corte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0151-2|02 Criação de bovinos para 
leite
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0151-2|03
Criação de bovinos, 
exceto para corte e 
leite
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0152-1|01 Criação de bufalinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0152-1|02 Criação de equinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0152-1|03 Criação de asininos e 
muares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0153-9|01 Criação de caprinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0153-9|02
Criação de ovinos, 
inclusive para 
produção de lã
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0154-7|00 Criação de suínos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0155-5|01 Criação de frangos para 
corte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0155-5|02 Produção de pintos de um 
dia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0155-5|03
Criação de outros 
galináceos, exceto 
para corte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0155-5|04 Criação de aves, 
exceto galináceos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0155-5|05 Produção de ovos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0159-8|01 Apicultura
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0159-8|02 Criação de animais de 
estimação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0159-8|03 Criação de escargô
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0159-8|04 Criação de bicho-da- sedaI - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0159-8|99
Criação de outros 
animais não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0161-0|02 Serviço de poda de 
árvores para lavouras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0161-0|03
Serviço de preparação de 
terreno, cultivo e colheita
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0161-0|99
Atividades de apoio à 
agricultura não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0162-8|01
Serviço de 
inseminação artificial 
em animais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0162-8|02
Serviço de 
tosquiamento de 
ovinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0162-8|03 Serviço de manejo de 
animais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0162-8|99
Atividades de apoio à 
pecuária não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0163-6|00 Atividades de pós￾colheita
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0210-1|02 Cultivo de acácia- negra
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0210-1|03 Cultivo de pinus
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0210-1|04 Cultivo de teca
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0210-1|06 Cultivo de mudas em 
viveiros florestais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0210-1|07 Extração de madeira em
florestas plantadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0210-1|09
Produção de casca de 
acácia-negra - florestas 
plantadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0210-1|99
Produção de produtos 
não madeireiros não 
especificados
anteriormente em 
florestas plantadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0220-9|03
Coleta de castanha￾do-pará em florestas 
nativas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0220-9|04 Coleta de látex em 
florestas nativas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0220-9|05 Coleta de palmito em 
florestas nativas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0220-9|06 Conservação de 
florestas nativas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0220-9|99
Coleta de produtos não
madeireiros não 
especificados
anteriormente em 
florestas nativas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0230-6|00 Atividades de apoio à 
produção florestal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0311-6|01 Pesca de peixes em água 
salgada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0311-6|02 Pesca de peixes em água 
salgada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0311-6|03 Coleta de outros 
produtos marinhos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0311-6|04
Atividades de apoio à 
pesca em água salgada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0312-4|01 Pesca de peixes em água 
doce
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0312-4|02
Pesca de crustáceos e 
moluscos em água doce
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0312-4|03
Coleta de outros 
produtos aquáticos de 
água doce
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0312-4|04 Atividades de apoio à 
pesca em água doce
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0321-3|01
Criação de Peixes em 
Água Salgada e Salobra
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0321-3|04
Criação de Peixes 
Ornamentais em Água 
Salgada E Salobra
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0321-3|05
Atividades de apoio à 
aquicultura em água 
salgada e salobra
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0322-1|01 Criação De Peixes Em 
Água Doce
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0322-1|04
Criação de Peixes 
Ornamentais em Água 
Doce
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0322-1|05 Ranicultura
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0322-1|07
Atividades de apoio à 
aquicultura em água doce
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
0990-4|03
Atividades de apoio à 
extração de minerais não 
metálicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1011-2|01 Frigorífico - abate de 
bovinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1011-2|02 Frigorífico - abate de 
equinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1011-2|03 Frigorífico - abate de 
ovinos e caprinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1011-2|04 Frigorífico - abate de 
bufalinos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1011-2|05
Matadouro - abate de 
reses sob contrato, 
exceto abate de suínos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1012-1|01 Abate de aves
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1012-1|02 Abate de pequenos 
animais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1012-1|03 Frigorífico - abate de 
suínos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1012-1|04 Matadouro - abate de 
suínos sob contrato
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1013-9|02 Preparação de 
subprodutos do abate
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1020-1|01
Preservação de peixes,
crustáceos e moluscos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1033-3|01
Fabricação de sucos 
concentrados de frutas, 
hortaliças e legumes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1033-3|02
Fabricação de sucos de
frutas, hortaliças e 
legumes, exceto 
concentrados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1043-1|00
Fabricação de margarina 
e outras gorduras
vegetais e de
óleos não comestíveis de 
animais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1051-1|00 Preparação do leite
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1052-0|00 Fabricação de 
laticínios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1099-6|01 Fabricação de 
vinagres
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1111-9|01
Fabricação de 
aguardente de cana￾de-açúcar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1111-9|02
Fabricação de outras 
aguardentes e bebidas 
destiladas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1112-7|00 Fabricação de vinho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1113-5|01 Fabricação de malte, 
inclusive malte uísque
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1113-5|02 Fabricação de 
cervejas e chopes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1311-1|00 Preparação e fiação de
fibras de algodão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1312-0|00
Preparação e fiação de 
fibras têxteis naturais, 
exceto algodão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1313-8|00 Fiacao De Fibras 
Artificiais E Sintéticas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1314-6|00
Fabricação De Linhas 
Para Costurar E Bordar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1321-9|00 Tecelagem De Fios De 
Algodão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1322-7|00
Tecelagem De Fios De 
Fibras Têxteis 
Naturais, Exceto 
Algodão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1323-5|00
Tecelagem De Fios De
Fibras Artificiais E 
Sintéticas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1330-8|00 Fabricação De 
Tecidos De Malha
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1340-5|01
Estamparia E 
Texturização Em Fios, 
Tecidos, Artefatos 
Têxteis E Peças Do
Vestuário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1340-5|99
Outros serviços de 
acabamento em fios, 
tecidos, artefatos
têxteis e peças do 
vestuário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1351-1|00
Fabricação de artefatos
têxteis para uso 
doméstico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1352-9|00
Fabricação De 
Artefatos De 
Tapeçaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1353-7|00
Fabricação De 
Artefatos De 
Cordoaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1354-5|00
Fabricação de tecidos 
especiais, inclusive 
artefatos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1359-6|00
Fabricação de outros 
produtos têxteis não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1411-8|01 Confecção de roupas 
íntimas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1411-8|02 Facção de roupas íntimas I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1412-6|01
Confecção de peças do
vestuário, exceto 
roupas íntimas e as
confeccionadas sob 
medida
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1412-6|02
Confecção, sob medida,
de peças do vestuário, 
exceto roupas íntimas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1412-6|03
Facção de peças do 
vestuário, exceto roupas 
íntimas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1413-4|01
Confecção de roupas 
profissionais, exceto sob 
medida
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1413-4|02
Confecção, sob medida,
de roupas profissionais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1413-4|03 Facção de roupas 
profissionais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1414-2|00
Fabricação de acessórios 
do vestuário, exceto para 
segurança e proteção
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1421-5|00 Fabricação de meias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1422-3|00
Fabricação de artigos do 
vestuário, produzidos em 
malharias e tricotagens, 
exceto
meias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1521-1|00
Fabricação de artigos 
para viagem, bolsas e 
semelhantes de qualquer 
material
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1529-7|00
Fabricação de artefatos
de couro não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1531-9|01 Fabricação de calçados
de couro
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1531-9|02
Acabamento de calçados
de couro sob contrato
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1532-7|00 Fabricação de tênis de 
qualquer material
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1533-5|00
Fabricação de calçados
de material sintético
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1539-4|00
Fabricação de calçados
de materiais não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1540-8|00
Fabricação de partes para 
calçados, de qualquer 
material
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1610-2|04
Serrarias Sem 
Desdobramento De 
Madeira Em Bruto -
Resserragem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1622-6|99
Fabricação de outros 
artigos de carpintaria 
para construção
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1741-9|02
Fabricação de Produtos 
de Papel, Cartolina,
PapelCartão e Papelão 
Ondulado Para Uso 
Comercial e de 
Escritório, Exceto
Formulário Continuo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1749-4|00
Fabricação De Produtos
De Pastas Celulósicas, 
Papel, Cartolina, Papel￾Cartão e Papelão 
Ondulado Não 
Especificados
Anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1811-3|01 Impressão de jornais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1811-3|02
Impressão de livros, 
revistas e outras 
publicações periódicas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1812-1|00 Impressão de material de 
segurança
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1813-0|01 Impressão de material 
para uso publicitário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1813-0|99 Impressão de material 
para outros usos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1821-1|00 Serviços de pré￾impressão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1822-9|01
Serviços de 
encadernação e 
plastificação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1822-9|99
Serviços de acabamentos
gráficos, exceto 
encadernação e 
plastificação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1830-0|01 Reprodução de som em
qualquer suporte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1830-0|02 Reprodução de vídeo em 
qualquer suporte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
1830-0|03
Reprodução de software
em qualquer suporte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2212-9|00 Reforma de 
pneumáticos usados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2319-2|00 Fabricação de artigos de 
vidro
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2330-3|05
Preparação de Massa de 
Concreto e Argamassa 
para Construção
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2341-9|00
Fabricação De 
Produtos Cerâmicos 
Refratários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2342-7|01 Fabricação De 
Azulejos E Pisos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2342-7|02
Fabricação de Artefatos
de Cerâmica e Barro 
Cozido Para Uso Na 
Construção, exceto 
Azulejos e
Pisos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2349-4|01
Fabricação De Material
Sanitário de Cerâmica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2399-1|01
Decoração, lapidação, 
gravação, vitrificação e 
outros trabalhos em 
cerâmica, louça, vidro
e cristal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2539-0|01 Serviços de usinagem, 
tornearia e solda
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2599-3|01
Serviços de confecção de 
armações metálicas para 
a construção
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2599-3|02 Serviço de corte e dobra 
de metais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2610-8|00
Fabricação de 
componentes 
eletrônicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2621-3|00
Fabricação de 
equipamentos de 
informática
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2622-1|00
Fabricação de 
periféricos para 
equipamentos de 
informática
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2631-1|00
Fabricação de 
equipamentos 
transmissores de
comunicação, peças e 
acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2632-9|00
Fabricação de aparelhos 
telefônicos e de outros 
equipamentos de
comunicação, peças e 
acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2640-0|00
Fabricação de aparelhos 
de recepção, reprodução, 
gravação e amplificação 
de áudio
e vídeo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2651-5|00
Fabricação de 
aparelhos e 
equipamentos de 
medida, teste e
controle
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2652-3|00 Fabricação de 
cronômetros e relógios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2670-1|01
Fabricação de 
equipamentos e 
instrumentos ópticos, 
peças e acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2670-1|02
Fabricação de aparelhos
fotográficos e 
cinematográficos, peças 
e acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
2829-1|01
Fabricação de máquinas
de escrever, calcular e 
outros equipamentos 
não- eletrônicos para
escritório, peças e 
acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3211-6|01 Lapidação de gemas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3211-6|03 Cunhagem de moedas e 
medalhas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3212-4|00
Fabricação de bijuterias e
artefatos semelhantes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3220-5|00
Fabricação de 
instrumentos musicais, 
peças e acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3240-0|01 Fabricação de jogos 
eletrônicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3240-0|02
Fabricação de mesas de
bilhar, de sinuca e 
acessórios não associada 
à locação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3240-0|03
Fabricação demesas de
bilhar, de sinuca e 
acessórios associada à 
locação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3250-7|07 Fabricação de artigos 
ópticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3291-4|00
Fabricação de 
escovas, pincéis e 
vassouras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3292-2|01
Fabricação de roupas de 
proteção e segurança e 
resistentes a fogo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3299-0|02
Fabricação de canetas,
lápis e outros artigos 
para escritório
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3299-0|03
Fabricação de Letras, 
Letreiros e Placas de 
Qualquer Material, 
Exceto Luminosos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3299-0|04 Fabricação de Painéis e
Letreiros Luminosos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3299-0|05
Fabricação de 
aviamentos para 
costura
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3311-2|00
Manutenção e reparação
de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras, 
exceto para veículos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3312-1|02
Manutenção e 
reparação de 
aparelhos e 
instrumentos de 
medida, teste e 
controle
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3312-1|03
Manutenção e 
reparação de 
aparelhos 
eletromédicos e 
eletroterapêuticos e 
equipamentos de 
irradiação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3312-1|04
Manutenção e 
reparação de 
equipamentos e 
instrumentos ópticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3313-9|01
Manutenção e 
reparação de 
geradores, 
transformadores e 
motores elétricos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3313-9|02
Manutenção e reparação
de baterias e 
acumuladores elétricos, 
exceto para veículos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3313-9|99
Manutenção e reparação 
de máquinas, aparelhos e 
materiais elétricos não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|01
Manutenção e 
reparação de 
máquinas motrizes 
não elétricas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|02
Manutenção e 
reparação de 
equipamentos 
hidráulicos e 
pneumáticos, exceto 
válvulas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|03
Manutenção e reparação
de válvulas industriais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|04
Manutenção e 
reparação de 
compressores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|05
Manutenção e reparação 
de equipamentos de 
transmissão para fins 
industriais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|06
Manutenção e reparação 
de máquinas, aparelhos e 
equipamentos para 
instalações térmicas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|07
Manutenção e reparação 
de máquinas e aparelhos 
de refrigeração e 
ventilação para uso 
industrial e comercial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|08
Manutenção e reparação 
de máquinas, 
equipamentos e 
aparelhos para transporte
e elevação de cargas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|09
Manutenção e reparação 
de máquinas de escrever, 
calcular e de outros 
equipamentos não 
eletrônicos para 
escritório
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|10
Manutenção e 
reparação de 
máquinas e 
equipamentos para 
uso geral não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|11
Manutenção e reparação 
de máquinas e 
equipamentos para 
agricultura e pecuária
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|12
Manutenção e reparação
de tratores agrícolas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|13
Manutenção e 
reparação de máquinas￾ferramenta
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|14
Manutenção e reparação 
de máquinas e 
equipamentos para a 
prospecção e extração de 
petróleo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|15
Manutenção e reparação 
de máquinas e 
equipamentos para uso 
na extração mineral, 
exceto na extração de
petróleo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|16
Manutenção e reparação
de tratores, exceto 
agrícolas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|17
Manutenção e 
reparação de 
máquinas e 
equipamentos de 
terraplenagem, 
pavimentação e 
construção, exceto 
tratores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|18
Manutenção e 
reparação de máquinas 
para a indústria
metalúrgica, exceto 
máquinas- ferramenta
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|19
Manutenção e reparação 
de máquinas e 
equipamentos para as 
indústrias de alimentos, 
bebidas e fumo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|20
Manutenção e reparação 
de máquinas e 
equipamentos para a 
indústria têxtil, do 
vestuário, do couro e 
calçados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|21
Manutenção e reparação 
de máquinas e aparelhos 
para a indústria de 
celulose, papel e 
papelão e artefatos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|22
Manutenção e reparação 
de máquinas e aparelhos 
para a indústria do 
plástico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3314-7|99
Manutenção e reparação
de outras máquinas e 
equipamentos para usos
industriais não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3315-5|00
Manutenção e reparação
de veículos ferroviários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3316-3|01
Manutenção e reparação 
de aeronaves, exceto a 
manutenção na pista
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3316-3|02 Manutenção de 
aeronaves na pista
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3317-1|01
Manutenção e 
reparação de 
embarcações e 
estruturas flutuantes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3317-1|02
Manutenção e 
reparação de 
embarcações para 
esporte e lazer
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3319-8|00
Manutenção e 
reparação de 
equipamentos e 
produtos não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3321-0|00
Instalação de 
máquinas e 
equipamentos 
industriais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3329-5|01
Serviços de montagem
de móveis de qualquer 
material
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3329-5|99
Instalação de outros 
equipamentos não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3511-5|02
Atividades de 
coordenação e controle
da operação da geração e 
transmissão de
energia elétrica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3513-1|00 Comércio atacadista 
de energia elétrica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3530-1|00
Produção E Distribuição
De Vapor, Água Quente 
E Ar Condicionado
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3701-1|00 Gestão de redes de esgoto I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante III - Risco alto
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e
atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3831-9|01 Recuperação de sucatas
de alumínio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3831-9|99
Recuperação de 
materiais metálicos, 
exceto alumínio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3832-7|00 Recuperação de 
materiais plásticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
3839-4|01 Usinas de compostagem I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4110-7|00
Incorporação de 
empreendimentos 
imobiliários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4120-4|00 Construção de 
edifícios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4211-1|01 Construção de 
rodovias e ferrovias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4211-1|02
Pintura para sinalização
em pistas rodoviárias e 
aeroportos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4212-0|00 Construção de obras de 
arte especiais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4213-8|00
Obras de urbanização
- ruas, praças e calçadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4221-9|01
Construção de barragens
e represas para geração 
de energia elétrica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4221-9|02
Construção de estações e 
redes de distribuição de
energia elétrica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4221-9|03
Manutenção de redes de 
distribuição de energia 
elétrica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4221-9|04
Construção de estações e
redes de 
telecomunicações
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4221-9|05
Manutenção de estações
e redes de 
telecomunicações
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4222-7|01
Construção de redes de 
abastecimento de água,
coleta de esgoto e 
construções correlatas, 
exceto obras de irrigação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4222-7|02 Obras de irrigação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4223-5|00
Construção de redes de 
transportes por dutos, 
exceto para água e 
esgoto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4291-0|00 Obras portuárias, 
marítimas e fluviais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4292-8|01 Montagem de 
estruturas metálicas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4292-8|02 Obras de montagem 
industrial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4299-5|01
Construção de 
instalações esportivas e 
recreativas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4299-5|99
Outras obras de 
engenharia civil não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao
disposto no
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
4311-8|01 Demolição de edifícios e 
outras estruturas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4311-8|02
Preparação de canteiro e
limpeza de terreno
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4312-6|00 Perfurações e 
sondagens
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4313-4|00 Obras de terraplenagem I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4319-3|00
Serviços de preparação
do terreno não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4321-5|00 Instalação e 
manutenção elétrica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4322-3|01
Instalações hidráulicas,
sanitárias e de gás
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4322-3|02
Instalação e 
manutenção de sistemas
centrais de ar 
condicionado, de 
ventilação e
refrigeração
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4322-3|03
Instalações de sistema de 
prevenção contra 
incêndio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4329-1|01 Instalação de painéis 
publicitários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4329-1|02
Instalação de 
equipamentos para 
orientação à
navegação marítima, 
fluvial e lacus tre
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4329-1|03
Instalação, manutenção e 
reparação de elevadores,
escadas e
esteiras rolantes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4329-1|04
Montagem e instalação
de sistemas e 
equipamentos de 
iluminação e sinalização 
em vias públicas, portos 
e
aeroportos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4329-1|05
Tratamentostérmicos, 
acústicos ou de vibração
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4329-1|99
Outras obras de 
instalações em 
construções não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4330-4|01
Impermeabilização em 
obras de engenharia civil
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4330-4|02
Instalação de portas, 
janelas, tetos, divisórias 
e armários embutidos de
qualquer
material
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4330-4|03 Obras de acabamento em 
gesso e estuque
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4330-4|04 Serviços de pintura de 
edifícios em geral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4330-4|05
Aplicação 
derevestimentos e de 
resinas em interiores e 
exteriores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4330-4|99
Outras obras de 
acabamento da 
construção
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4391-6|00 Obras de fundações
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4399-1|01 Administração de 
obras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4399-1|02
Montagem e 
desmontagem de 
andaimes e outras 
estruturastemporárias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4399-1|03 Obras de alvenaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4399-1|04
Serviços de operação e 
fornecimento de 
equipamentos para 
transporte e elevação
de cargas e pessoas para 
uso em obras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4399-1|05
Perfuração e construção
de poços de água
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4399-1|99
Serviços 
especializados para 
construção não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4511-1|01
Comércio a varejo de 
automóveis, camionetas e
utilitários novos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4511-1|02
Comércio a varejo de 
automóveis, camionetas e
utilitários usados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4511-1|03
Comércio por atacado de 
automóveis, camionetas
e utilitários novos e 
usados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4511-1|04
Comércio por atacado de
caminhões novos e 
usados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4511-1|05
Comércio por atacado de 
reboques e semi 
reboques novos e usados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4511-1|06
Comércio por atacado de 
ônibus e microônibus 
novos e usados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4512-9|01
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de veículos
automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4512-9|02
Comércio sob 
consignação de 
veículos automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|01
Serviços de 
manutenção e 
reparação mecânica
de veículos automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|02
Serviços de 
lanternagem ou 
funilaria e pintura de 
veículos automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|03
Serviços de manutenção 
e reparação elétrica de 
veículos automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|04
Serviços de 
alinhamento e 
balanceamento de 
veículos automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|05
Serviços de lavagem, 
lubrificação e polimento
de veículos automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|06
Serviços de borracharia 
para veículos
automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|07
Serviços de 
instalação, 
manutenção e 
reparação de
acessórios para 
veículos automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4520-0|08 Serviços de capotaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4530-7|01
Comércio por atacado de
peças e acessórios novos 
para veículos 
automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4530-7|02
Comércio por atacado de 
pneumáticos e câmaras -
de-ar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4530-7|03
Comércio a varejo de 
peças e acessórios novos 
para veículos 
automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4530-7|04
Comércio a varejo de 
peças e acessórios 
usados para veículos 
automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4530-7|05
Comércio a varejo de 
pneumáticos e câmaras -
de-ar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4530-7|06
Representantes 
comerciais e agentes do
comércio de peças e 
acessórios novos e 
usados para veículos
automotores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4541-2|01
Comércio por atacado de 
motocicletas e motonetas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4541-2|02
Comércio por atacado de
peças e acessórios para 
motocicletas e motonetas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4541-2|03
Comércio a varejo de 
motocicletas e motonetas 
novas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4541-2|04
Comércio a varejo de 
motocicletas e motonetas 
usadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4541-2|05
Comércio a varejo de 
peças e acessórios para 
motocicletas e motonetas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4541-2|06
Comércio a varejo de 
peças e acessórios novos 
para motocicletas e
motonetas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4541-2|07
Comércio a varejo de 
peças e acessórios 
usados para
motocicletas e 
motonetas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4542-1|01
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de 
motocicletas e
motonetas, peças e 
acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4542-1|02
Comércio sob 
consignação de 
motocicletas e 
motonetas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4543-9|00
Manutenção e 
reparação de 
motocicletas e 
motonetas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4611-7|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de matérias￾primasagrícolas e
animais vivos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4612-5|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de 
combustíveis, minerais, 
produtos
siderúrgicos e 
químicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4613-3|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de madeira, 
material de construção e
ferragens
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4614-1|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de máquinas, 
equipamentos, 
embarcações e
aeronaves
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4615-0|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de 
eletrodomésticos, móveis 
e artigos de
uso doméstico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4616-8|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de têxteis, 
vestuário,
calçados e artigos de 
viagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4617-6|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de
produtos alimentícios, 
bebidas e fumo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4618-4|01
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de 
medicamentos,
cosméticos e produtos de 
perfumaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4618-4|02
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de 
instrumentos e materiais 
odonto￾médico-hospitalares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4618-4|03
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de jornais, 
revistas e
outras publicações
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4618-4|99
Outros representantes 
comerciais e agentes do 
comércioespecializado 
em produtos não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4619-2|00
Representantes 
comerciais e agentes do 
comércio de mercadorias
em geral
não especializado
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|01 Comércio atacadista 
de animais vivos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|02
Comércio atacadista de
couros, lãs, peles e 
outros subprodutos não 
comestíveis de
origem animal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|03 Comércio atacadista 
de algodão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|04
Comércio atacadista de
fumo em folha não 
beneficiado
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|06
Comércio atacadista 
de sementes, flores, 
plantas e gramas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|07 Comércio atacadista 
de sisal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|08
Comércio atacadista 
de matérias -primas 
agrícolas com 
atividade de 
fracionamento e
acondicionamento 
associada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|09
Comércio atacadista 
de alimentos para 
animais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4623-1|99
Comércio atacadista 
de matérias-primas 
agríco- las não 
especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4633-8|03
Comércio atacadista 
de coelhos e outros 
peque- nos animais
vivos para 
alimentação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4635-4|01 Comércio atacadista 
de água mineral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4635-4|02
Comércio atacadista 
de cerveja, chope e 
refrigerante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4636-2|01 Comércio atacadista 
de fumo beneficiado
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4636-2|02
Comércio atacadista de
cigarros, cigarrilhas e 
charutos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4637-1|04
Comércio atacadista 
de pães, bolos, 
biscoitos e similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4637-1|07
Comércio atacadista 
de chocolates, 
confeitos, balas, 
bombons e
semelhantes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4639-7|01
Comércio atacadista de 
produtos alimentícios
em geral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4641-9|01 Comércio atacadista 
de tecidos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4641-9|02
Comércio atacadista 
de artigos de cama, 
mesa e banho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4641-9|03
Comércio atacadista 
de artigos de 
armarinho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4642-7|01
Comércio atacadista de
artigos do vestuário e 
acessórios, exceto
profissionais e de 
segurança
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4642-7|02
Comércio atacadista 
de roupas e acessórios
para uso profissional e 
de
segurança do trabalho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4643-5|01 Comércio atacadista 
de calçados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4643-5|02
Comércio atacadista 
de bolsas, malas e 
artigos de viagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4647-8|01
Comércio atacadista de
artigos de escritório e de 
papelaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4647-8|02
Comércio atacadista 
de livros, jornais e 
outras publicações
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|01
Comércio atacadista 
de equipamentos 
elétricos de uso 
pessoal e doméstico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|02
Comércio atacadista 
de aparelhos 
eletrônicos de uso 
pessoal e doméstico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|03
Comércio atacadista de
bicicletas, triciclos e 
outros veículos 
recreativos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|04
Comércio atacadista de
móveis e artigos de 
colchoaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|05
Comércio atacadista de 
artigos de tapeçaria;
persianas e cortinas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|06
Comércio atacadista de
lustres, luminárias e 
abajures
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|07
Comércio atacadista de
filmes, CDs, DVDs, fitas 
e discos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|10
Comércio atacadista 
de jóias, relógios e 
bijuterias, inclusive 
pedras preciosas e 
semipreciosas
lapidadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4649-4|99
Comércio atacadista de 
outros equipamentos e 
artigos de uso pessoal e 
doméstico não
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4651-6|01
Comércio atacadista 
de equipamentos de 
informática
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4651-6|02
Comércio atacadista 
de suprimentos para 
informática
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4652-4|00
Comércio atacadista 
de componentes 
eletrônicos e 
equipamentos de 
telefonia e
comunicação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4661-3|00
Comércio atacadista 
de máquinas, 
aparelhos e 
equipamentos para 
uso agropecuário;
partes e peças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4662-1|00
Comércio atacadista 
de máquinas, 
equipamentos para 
terraplenagem, 
mineração e 
construção; partes e
peças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4663-0|00
Comércio atacadista de 
máquinas e 
equipamentos para uso
industrial; partes e
peças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4665-6|00
Comércio atacadista de 
máquinas e 
equipamentos para uso
comercial; partes
e peças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4669-9|01
Comércio atacadista de 
bombas e 
compressores; partes e 
peças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4669-9|99
Comércio atacadista de
outras máquinas e 
equipamentos não 
especificados 
anteriormente; partes
e peças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4671-1|00
Comércio atacadista de
madeira e produtos 
derivados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4672-9|00
Comércio atacadista 
de ferragens e 
ferramentas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4673-7|00 Comércio atacadista 
de material elétrico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4674-5|00 Comércio atacadista 
de cimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4679-6|02
Comércio atacadista 
de mármores e 
granitos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4679-6|03
Comércio atacadista de
vidros, espelhos e vitrais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4679-6|04
Comércio atacadista 
especializado de 
materiais de 
construção não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4679-6|99
Comércio atacadista 
de materiais de 
construção em geral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4685-1|00
Comércio atacadista de 
produtos siderúrgicos
metalúrgicos, exceto 
para construção
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4686-9|01
Comércio atacadista de
papel e papelão em bruto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4686-9|02 Comércio atacadista 
de embalagens
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4687-7|01
Comércio atacadista de
resíduos de papel e 
papelão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4687-7|02
Comércio atacadista de
resíduos e sucatas não
metálicos, exceto de 
papel e papelão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4687-7|03
Comércio atacadista de
resíduos e sucatas 
metálicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4689-3|01
Comércio atacadista 
de produtos da 
extração mineral, 
exceto combustíveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4689-3|02
Comércio atacadista 
de fios e fibras 
beneficiados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4689-3|99
Comércio atacadista 
especializado em 
outros produtos 
intermediários não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4692-3|00
Comércio atacadista 
de mercadorias em 
geral, com 
predominância de 
insumos
agropecuários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4693-1|00
Comércio atacadista 
de mercadorias em 
geral, sem 
predominância de 
alimentos ou de 
insumos
agropecuários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4713-0|01
Lojas de 
departamentos ou 
magazines
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4713-0|02
Lojas de variedades, 
exceto lojas de 
departamentos ou 
magazines
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4713-0|03
Lojas duty free de 
aeroportos internacionais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4713-0|04
Lojas de 
departamentos ou 
magazines, exceto 
lojas francas (Duty
free)
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4713-0|05
Lojas francas (Duty 
Free) de aeroportos, 
portos e em fronteiras 
terrestres
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4721-1|04
Comércio varejista de 
doces, balas, bombons e 
semelhantes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4722-9|01 Comércio varejista de 
carnes - açougues
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4723-7|00 Comércio varejista de 
bebidas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4724-5|00 Comércio varejista de 
hortifrutigranjeiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4729-6|01 Tabacaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4729-6|02
Comércio varejista de 
mercadorias em lojas de 
conveniência
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4729-6|99
Comércio varejista de 
produtos alimentícios em 
geral ou especializado 
em produtos alimentícios 
não especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4732-6|00 Comércio varejista de 
lubrificantes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4741-5|00
Comércio varejista de 
tintas e materiais para 
pintura
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4742-3|00 Comércio varejista de 
material elétrico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4743-1|00 Comércio varejista de 
vidros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4744-0|01
Comércio varejista de 
ferragens e ferramentas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4744-0|02 Comércio varejista de 
madeira e artefatos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4744-0|03 Comércio varejista de 
materiais hidráulicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4744-0|04
Comércio varejista de 
cal, areia, pedra britada,
tijolos e telhas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4744-0|05
Comércio varejista de 
materiais de construção 
não especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4744-0|06
Comércio varejista de 
pedras para revestimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4744-0|99
Comércio varejista de 
materiais de construção 
em geral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4751-2|01
Comércio varejista 
especializado de 
equipamentos e 
suprimentos de
informática
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4751-2|02
Recarga de cartuchos 
para equipamentos de 
informática
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4752-1|00
Comércio varejista 
especializado de 
equipamentos de
telefonia e comunicação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4753-9|00
Comércio varejista 
especializado de 
eletrodomésticos e 
equipamentos de
áudio e vídeo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4754-7|01 Comércio varejista de 
móveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4754-7|02 Comércio varejista de 
artigos de colchoaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4754-7|03 Comércio varejista de 
artigos de iluminação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4755-5|01 Comércio varejista de 
tecidos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4755-5|02 Comercio varejista de 
artigos de armarinho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4755-5|03
Comercio varejista de 
artigos de cama, mesa e 
banho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4756-3|00
Comércio varejista 
especializado de 
instrumentos musicais e 
acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4757-1|00
Comércio varejista 
especializado de peças e 
acessórios para 
aparelhos 
eletroeletrônicos para 
uso doméstico, exceto
informática e 
comunicação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4759-8|01
Comércio varejista de 
artigos de tapeçaria, 
cortinas e persianas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4759-8|99
Comércio varejista de 
outros artigos de uso 
doméstico não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4761-0|01 Comércio varejista de 
livros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4761-0|02 Comércio varejista de 
jornais e revistas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4761-0|03 Comércio varejista de 
artigos de papelaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4762-8|00
Comércio varejista de 
discos, CDs, DVDs e 
fitas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4763-6|01
Comércio varejista de 
brinquedos e artigos 
recreativos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4763-6|02 Comércio varejista de 
artigos esportivos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4763-6|03
Comércio varejista de 
bicicletas e triciclos; 
peças e acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4763-6|04
Comércio varejista de 
artigos de caça, pesca e 
camping
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4763-6|05
Comércio varejista de 
embarcações e outros 
veículos recreativos; 
peças e acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4771-7|04
Comércio varejista de 
medicamentos 
veterinários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4772-5|00
Comércio varejista de 
cosméticos, produtos de 
perfumaria e de higiene 
pessoal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4773-3|00
Comércio varejista de 
artigos médicos e 
ortopédicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4774-1|00 Comércio varejista de 
artigos de óptica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4781-4|00
Comércio varejista de 
artigos do vestuário e 
acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4782-2|01 Comércio varejista de 
calçados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4782-2|02 Comércio varejista de 
artigos de viagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4783-1|01 Comércio varejista de 
artigos de joalheria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4783-1|02 Comércio varejista de 
artigos de relojoaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4784-9|00
Comércio varejista de 
gás liqüefeito de petróleo 
(GLP)
III - Risco alto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4785-7|01 Comércio varejista de 
antiguidades
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4785-7|99 Comércio varejista de 
outros artigos usados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|01
Comércio varejista de 
suvenires, bijuterias e 
artesanatos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|02
Comércio varejista de 
plantas e flores naturais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|03 Comércio varejista de 
objetos de arte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|04
Comércio varejista de 
animais vivos e de 
artigos e alimentos para 
animais de
estimação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|05
Comércio varejista de 
produtos saneantes 
domissanitários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|07
Comércio varejista de 
equipamentos para 
escritório
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|08
Comércio varejista de 
artigos fotográficos e 
para filmagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4789-0|09 Comércio varejista de 
armas e munições
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4911-6|00 Transporte ferroviário 
de carga
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4912-4|01
Transporte ferroviário 
de passageiros 
intermunicipal e 
interestadual
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4912-4|02
Transporte ferroviário de 
passageiros municipal e
em região metropolitana
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4912-4|03 Transporte metroviário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4921-3|01
Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, 
com
itinerário fixo, 
municipal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4921-3|02
Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, 
com itinerário fixo, 
intermunicipal em
região metropolitana
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4922-1|01
Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, 
com itinerário fixo, 
intermunicipal, exceto 
em região
metropolitana
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4922-1|02
Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, 
com
itinerário fixo, 
interestadual
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4922-1|03
Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, 
com itinerário fixo,
internacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4923-0|01 Serviço de táxi
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4923-0|02
Serviço de transporte de 
passageiros - locação de 
automóveis com
motorista
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4924-8|00 Transporte escolar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4929-9|01
Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, 
sob
regime de fretamento, 
municipal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4929-9|02
Transporte rodoviário 
coletivo de passageiros, 
sob regime de
fretamento, 
intermunicipal, 
interestadual e
internacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4929-9|03
Organização de 
excursões em veículos 
rodoviários próprios, 
municipal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4929-9|04
Organização de 
excursões em veículos 
rodoviários próprios, 
intermunicipal,
interestadual e 
internacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4929-9|99
Outrostransportes 
rodoviários de 
passageiros não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4930-2|01
Transporte rodoviário 
de carga, exceto 
produtos perigosos e 
mudanças, municipal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4930-2|02
Transporte rodoviário 
de carga, exceto 
produtos perigosos e 
mudanças, 
intermunicipal,
interestadual e 
internacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4930-2|04 Transporte rodoviário 
de mudanças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4940-0|00 Transporte dutoviário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
4950-7|00 Trens turísticos, 
teleféricos e similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5011-4|01 Transporte marítimo de
cabotagem - Carga
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5011-4|02
Transporte marítimo 
de cabotagem -
Passageiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5012-2|01 Transporte marítimo de
longo curso - Carga
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5012-2|02
Transporte marítimo 
de longo curso -
Passageiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5021-1|01
Transporte por 
navegação interior de 
carga, municipal, exceto 
travessia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5021-1|02
Transporte por 
navegação interior de 
carga, intermunicipal, 
interestadual e
internacional, exceto 
travessia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5022-0|01
Transporte por 
navegação interior de 
passageiros em linhas
regulares, municipal, 
exceto travessia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5022-0|02
Transporte por 
navegação interior de 
passageiros em linhas 
regulares, intermunicipal, 
interestadual e 
internacional, exceto
travessia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5030-1|01 Navegação de apoio 
marítimo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5030-1|02 Navegação de apoio 
portuário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5030-1|03
Serviço de 
rebocadores e 
empurradores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5091-2|01
Transporte por 
navegação de 
travessia, municipal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5091-2|02
Transporte por 
navegação de 
travessia, 
intermunicipal, 
interestadual e
internacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5099-8|01
Transporte aquaviário 
para passeios turísticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5099-8|99
Outrostransportes 
aquaviários não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5111-1|00 Transporte aéreo de 
passageiros regular
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5112-9|01
Serviço de táxi aéreo e 
locação de aeronaves 
com tripulação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5112-9|99
Outros serviços de 
transporte aéreo de 
passageiros não regular
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5120-0|00 Transporte aéreo de carga
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5130-7|00 Transporte espacial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5211-7|02 Guarda-móveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5212-5|00 Carga e descarga
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5221-4|00
Concessionárias de 
rodovias, pontes, 
túneis e serviços 
relacionados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5222-2|00 Terminaisrodoviários e 
ferroviários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5223-1|00 Estacionamento de 
veículos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5229-0|01
Serviços de apoio ao 
transporte por táxi, 
inclusive centrais de 
chamada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5229-0|02 Serviços de reboque de 
veículos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5229-0|99
Outras atividades 
auxiliares dos 
transportes terrestres 
não especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5231-1|01 Administração da 
infraestrutura portuária
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5231-1|02 Atividades do 
Operador Portuário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5231-1|03 Gestão de terminais 
aquaviários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5232-0|00
Atividades de 
agenciamento 
marítimo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5239-7|01 Serviços de 
praticagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5239-7|99
Atividades auxiliares 
dos transportes 
aquaviários não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5240-1|01
Operação dos aeroportos
e campos de aterrissagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5240-1|99
Atividades auxiliares 
dos transportes aéreos, 
exceto operação dos 
aeroportos e campos
de aterrissagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5250-8|01 Comissaria de 
despachos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5250-8|02
Atividades de 
despachantes 
aduaneiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5250-8|03
Agenciamento de cargas,
exceto para o transporte 
marítimo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5250-8|04 Organização logística do
transporte de carga
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5250-8|05
Operador de transporte
multimodal
- OTM
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5310-5|01 Atividades do Correio 
Nacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5310-5|02
Atividades de 
franqueadas e 
permissionárias do 
Correio Nacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5320-2|01
Serviços de malote 
não realizados pelo 
Correio Nacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5320-2|02 Serviços de entrega 
rápida
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5590-6|01 Albergues, exceto 
assistenciais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5590-6|03 Pensões (alojamento)
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5611-2|02
Bares e outros 
estabelecimentos 
especializados em 
servir bebidas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5611-2|04
Bares e outros 
estabelecimentos 
especializados em servir
bebidas,sem
entretenimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5611-2|05
Bares e outros 
estabelecimentos 
especializados em
servir bebidas, com 
entretenimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5612-1|00 Serviços ambulantes 
de alimentação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5811-5|00 Edição de livros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5812-3|01 Edição de jornais diários I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5812-3|02 Edição de jornais não 
diários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5813-1|00 Edição de revistas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5819-1|00
Edição de cadastros, 
listas e outros produtos 
gráficos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5821-2|00 Edição integrada à 
impressão de livros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5822-1|01
Edição integrada à 
impressão de jornais 
diários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5822-1|02
Edição integrada à 
impressão de jornais não 
diários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5823-9|00 Edição integrada à 
impressão de revistas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5829-8|00
Edição integrada à 
impressão de cadastros, 
listas e outros produtos
gráficos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5911-1|01 Estúdios 
cinematográficos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5911-1|02 Produção de filmes para 
publicidade
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5911-1|99
Atividades de 
produção 
cinematográfica, de 
vídeos e de 
programas de 
televisão não 
especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5912-0|01 Serviços de dublagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5912-0|02
Serviços de mixagem 
sonora em produção 
audiovisual
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5912-0|99
Atividades de pós￾produção 
cinematográfica, de 
vídeos e de 
programas de 
televisão não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5913-8|00
Distribuição 
cinematográfica, de 
vídeo e de programas de 
televisão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5914-6|00 Atividades de exibição 
cinematográfica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
5920-1|00
Atividades de gravação
de som e de edição de 
música
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6010-1|00 Atividades de rádio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6021-7|00 Atividades de 
televisão aberta
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6022-5|01 Programadoras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6022-5|02
Atividades 
relacionadas à 
televisão por 
assinatura, exceto
programadoras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6110-8|01 Serviços de telefonia 
fixa comutada - STFC
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6110-8|02
Serviços de redes de 
transporte de 
telecomunicações -
SRTT
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6110-8|03
Serviços de comunicação 
multimídia - SCM
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6110-8|99
Serviços de 
telecomunicações por 
fio não especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6120-5|01 Telefonia móvel 
celular
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6120-5|02 Serviço móvel 
especializado - SME
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6120-5|99
Serviços de 
telecomunicaçõessem 
fio não especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6130-2|00 Telecomunicações por 
satélite
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6141-8|00
Operadoras de 
televisão por 
assinatura por cabo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6142-6|00
Operadoras de televisão 
por assinatura por micro￾ondas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6143-4|00
Operadoras de televisão 
por assinatura por
satélite
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6190-6|01
Provedores de acesso às 
redes de comunicações
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6190-6|02
Provedores de voz 
sobre protocolo 
Internet - VOIP
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6190-6|99
Outras atividades de 
telecomunicações não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6201-5|01
Desenvolvimento de 
programas de 
computador sob 
encomenda
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6201-5|02 Web desing
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6202-3|00
Desenvolvimento e 
licenciamento de 
programas de 
computador
customizáveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6203-1|00
Desenvolvimento e 
licenciamento de 
programas de 
computador não
customizáveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6204-0|00
Consultoria em 
tecnologia da 
informação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6209-1|00
Suporte técnico, 
manutenção e outros 
serviços em tecnologia 
da informação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6311-9|00
Tratamento de dados, 
provedores de serviços 
de aplicação e serviços 
de hospedagem na
Internet
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6319-4|00
Portais, provedores de 
conteúdo e outros 
serviços de informação
na Internet
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6391-7|00 Agências de notícias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6399-2|00
Outras atividades de 
prestação de serviços de 
informação não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6410-7|00 Banco Central
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6421-2|00 Bancos comerciais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6422-1|00 Bancos múltiplos, com 
carteira comercial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6423-9|00 Caixas econômicas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6424-7|01 Bancos cooperativos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6424-7|02 Cooperativas centrais 
de crédito
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6424-7|03 Cooperativas de 
crédito mútuo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6424-7|04 Cooperativas de 
crédito rural
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6431-0|00 Bancos múltiplos,sem 
carteira comercial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6432-8|00 Bancos de 
investimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6433-6|00 Bancos de 
desenvolvimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6434-4|00 Agências de fomento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6435-2|01 Sociedades de crédito 
imobiliário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6435-2|02
Associações de 
poupança e 
empréstimo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6435-2|03 Companhias hipotecárias I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6436-1|00
Sociedades de crédito, 
financiamento e 
investimento -
financeiras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6437-9|00
Sociedades de crédito ao
microempreendedor
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6438-7|01 Bancos de câmbio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6438-7|99
Outrasinstituições de 
intermediação não 
monetária não 
especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6440-9|00 Arrendamento 
mercantil
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6450-6|00 Sociedades de 
capitalização
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6461-1|00 Holdings de instituições
financeiras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6462-0|00
Holdings de 
instituições não 
financeiras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6463-8|00
Outrassociedades de 
participação, exceto 
holdings
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6470-1|01
Fundos de 
investimento, exceto 
previdenciários e 
imobiliários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6470-1|02
Fundos de 
investimento 
previdenciários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6470-1|03
Fundos de 
investimento 
imobiliários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6491-3|00
Sociedades de 
fomento mercantil -
factoring
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6492-1|00 Securitização de 
créditos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6493-0|00
Administração de 
consórcios para 
aquisição de bens e 
direitos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6499-9|01 Clubes de 
investimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6499-9|02 Sociedades de 
investimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6499-9|03 Fundo garantidor de 
crédito
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6499-9|04
Caixas de 
financiamento de 
corporações
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6499-9|05 Concess ão de crédito 
pelas OSCIP
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6499-9|99
Outras atividades de 
serviços financeiros não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6511-1|01 Sociedade seguradora de 
seguros vida
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6511-1|02 Planos de auxílio- funeral I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6512-0|00 Sociedade seguradora de 
seguros não vida
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6520-1|00 Sociedade seguradora de 
seguros -saúde
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6530-8|00 Resseguros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6541-3|00 Previdência 
complementar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6542-1|00 Previdência 
complementar aberta
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6550-2|00 Planos de saúde
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6611-8|01 Bolsa de valores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6611-8|02 Bolsa de mercadorias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6611-8|03 Bolsa de mercadorias e 
futuros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6611-8|04
Administração de 
ercados de balcão 
organizados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6612-6|01 Corretoras de títulos e 
valores mobiliários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6612-6|02
Distribuidoras de 
títulos e valores 
mobiliários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6612-6|03 Corretoras de câmbio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6612-6|04
Corretoras de 
contratos de 
mercadorias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6612-6|05
Agentes de 
investimentos em 
aplicaçõesfinanceiras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6613-4|00 Administração de cartões
de crédito
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6619-3|01 Serviços de liquidação e 
custódia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6619-3|02 Correspondentes de 
instituições financeiras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6619-3|03 Representações de 
bancos estrangeiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6619-3|04 Caixas eletrônicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6619-3|05 Operadoras de 
cartões de débito
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6619-3|99
Outras atividades 
auxiliares dosserviços 
financeiros não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6621-5|01 Peritos e avaliadores de 
seguros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6621-5|02 Auditoria e consultoria 
atuarial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6622-3|00
Corretores e agentes de
seguros, de planos de 
previdência
complementar e de saúde
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6629-1|00
Atividades auxiliares dos 
seguros, da previdência 
complementar e dos 
planos de saúde não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6630-4|00
Atividades de 
administração de fundos
por contrato ou comissão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6810-2|01 Compra e venda de 
imóveis próprios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6810-2|02 Aluguel de imóveis 
próprios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6810-2|03 Loteamento de 
imóveis próprios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6821-8|01
Corretagem na compra 
e venda e avaliação de
imóveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6821-8|02 Corretagem no aluguel 
de imóveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6822-6|00
Gestão e administração 
da propriedade
imobiliária
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6911-7|01 Serviços advocatícios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6911-7|02 Atividades auxiliares 
da justiça
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6911-7|03 Agente de propriedade 
industrial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6912-5|00 Cartórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6920-6|01 Atividades de 
contabilidade
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
6920-6|02
Atividades de 
consultoria e auditoria 
contábil e tributária
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7020-4|00
Atividades de 
consultoria em gestão 
empresarial, exceto
consultoria técnica 
específica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7111-1|00 Serviços de 
arquitetura
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7112-0|00 Serviços de 
engenharia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7119-7|01
Serviços de cartografia,
topografia e geodésia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7119-7|02 Atividades de estudos 
geológicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7119-7|03
Serviços de desenho 
técnico relacionados à 
arquitetura e engenharia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7119-7|04
Serviços de perícia 
técnica relacionados à 
segurança do trabalho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7119-7|99
Atividadestécnicas 
relacionadas à 
engenharia e 
arquitetura não 
especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7120-1|00 Testes e análises técnicas I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7210-0|00
Pesquisa e 
desenvolvimento 
experimental em 
ciências físicas e
naturais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7220-7|00
Pesquisa e 
desenvolvimento 
experimental em
ciênciassociais e 
humanas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
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inexistente ou 
irrelevante
7311-4|00 Agências de 
publicidade
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
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inexistente ou 
irrelevante
7312-2|00
Agenciamento de 
espaços para 
publicidade, exceto
emveículos de 
comunicação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7319-0|01
Criação de estandes para 
feiras e exposições
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
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inexistente ou 
irrelevante
7319-0|02 Promoção de vendas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
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inexistente ou 
irrelevante
7319-0|03 Marketing direto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7319-0|04 Consultoria em 
publicidade
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
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inexistente ou 
irrelevante
7319-0|99
Outras atividades de 
publicidade não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7320-3|00 Pesquisas de mercado e 
de opinião pública
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
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inexistente ou 
irrelevante
7410-2|02 Design de interiores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7410-2|03 Desing de produto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7410-2|99
Atividades de desing não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7420-0|01
Atividades de 
produção de 
fotografias, exceto 
aérea e submarina
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7420-0|02
Atividades de 
produção de 
fotografias aéreas e 
submarinas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
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inexistente ou 
irrelevante
7420-0|03 Laboratórios fotográficos I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7420-0|04 Filmagem de festas e 
eventos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7420-0|05 Serviços de 
microfilmagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7490-1|01
Serviços de tradução, 
interpretação e similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7490-1|02 Escafandria e 
mergulho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7490-1|03
Serviços de agronomia 
e de consultoria às 
atividades agrícolas e
pecuárias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7490-1|04
Atividades de 
intermediação e 
agenciamento de 
serviços e negócios
emgeral, exceto 
imobiliários
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7490-1|05
Agenciamento de 
profissionais para 
atividades esportivas, 
culturais e artísticas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7490-1|99
Outras atividades 
profissionais, científicas
e técnicas não 
especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7711-0|00
Locação de 
automóveissem 
condutor
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7719-5|01
Locação de embarcações 
sem tripulação, exceto
para fins recreativos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7719-5|02 Locação de aeronaves 
sem tripulação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7719-5|99
Locação de outros meios
de transporte não 
especificados 
anteriormente, sem
condutor
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7721-7|00
Aluguel 
deequipamentos 
recreativos e 
esportivos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7722-5|00
Aluguel de fitas de 
vídeo, DVDs e 
similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7723-3|00
Aluguel de objetos do 
vestuário, jóias e 
acessórios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7729-2|01 Aluguel de aparelhos de 
jogos eletrônicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7729-2|02
Aluguel de móveis, 
utensílios e aparelhos de 
uso doméstico e
pessoal; instrumentos 
musicais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7729-2|03 Aluguel de material 
médico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7729-2|99
Aluguel de outros 
objetos pessoais e 
domésticos não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7731-4|00
Aluguel de máquinas e 
equipamentos agrícolas 
sem operador
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7732-2|01
Aluguel de máquinas e 
equipamentos para 
construção sem 
operador, exceto
andaimes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7732-2|02 Aluguel de andaimes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7733-1|00
Aluguel de máquinas e 
equipamentos para 
escritório
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7739-0|01
Aluguel de máquinas e 
equipamentos para 
extração de minérios e 
petróleo, sem
operador
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7739-0|02
Aluguel de equipamentos 
científicos, médicos e
hospitalares,sem 
operador
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7739-0|03
Aluguel de palcos, 
coberturas e outras 
estruturas de uso 
temporário, exceto
andaimes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7739-0|99
Aluguel de outras 
máquinas e 
equipamentos 
comerciais e 
industriais não 
especificados
anteriormente,sem 
operador
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7740-3|00
Gestão de ativos 
intangíveis não 
financeiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7810-8|00
Seleção e agenciamento
de mão de obra
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7820-5|00 Locação de mão de obra 
temporária
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7830-2|00
Fornecimento e 
gestão de recursos 
humanos para 
terceiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7911-2|00 Agências de viagens
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7912-1|00 Operadores turísticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
7990-2|00
Serviços de reservas e 
outros serviços de 
turismo não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8011-1|01
Atividades de vigilância
e segurança privada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8011-1|02
Serviços de 
adestramento de cães de 
guarda
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8012-9|00 Atividades de transporte
de valores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8020-0|01
Atividades de 
monitoramento de 
sistemas de segurança
eletrônico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8020-0|02 Outras atividades de 
serviços de segurança
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8030-7|00 Atividades de 
investigação particular
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8111-7|00
Serviços combinados 
para apoio a edifícios, 
exceto condomínios 
prediais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8112-5|00 Condomínios prediais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8121-4|00 Limpeza em prédios e em 
domicílios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8130-3|00 Atividades 
paisagísticas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8211-3|00
Serviços combinados 
de escritório e apoio 
administrativo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8219-9|01 Fotocópias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8219-9|99
Preparação de 
documentos e 
serviços 
especializados de 
apoio administrativo
não especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8220-2|00 Atividades de 
teleatendimento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8230-0|01
Serviços de organização
de feiras, congressos, 
exposições e festas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8230-0|02 Casas de festas e eventos III - Risco alto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8291-1|00
Atividades de 
cobrança e 
informações 
cadastrais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|01
Medição de consumo de 
energia elétrica, gás e 
água
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|02
Emissão de vales￾alimentação, vales￾transporte e similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|03
Serviços de gravação de 
carimbos, exceto 
confecção
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|04 Leiloeiros independentes I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|05
Serviços de 
levantamento de fundos
sob contrato
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|06 Casas lotéricas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|07 Salas de acesso à Internet I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8299-7|99
Outras atividades de 
serviços prestados 
principalmente às 
empresas não 
especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8411-6|00 Administração pública 
em geral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8412-4|00
Regulação das atividades
de saúde, educação, 
serviços culturais e 
outros
serviços sociais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8413-2|00 Regulação das atividades
econômicas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8421-3|00 Relações exteriores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8422-1|00 Defesa
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8423-0|00 Justiça
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8424-8|00 Segurança e ordem 
pública
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8425-6|00 Defesa Civil
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8430-2|00 Seguridade social 
obrigatória
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8550-3|01 Administração de 
caixas escolares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8550-3|02
Atividades de apoio à 
educação, exceto caixas 
escolares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8591-1|00 Ensino de esportes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8592-9|01 Ensino de dança
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8592-9|02 Ensino de artes cênicas,
exceto dança
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8592-9|03 Ensino de música
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8592-9|99
Ensino de arte e 
cultura não 
especificado 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8593-7|00 Ensino de idiomas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8599-6|01 Formação de 
condutores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8599-6|02 Cursos de pilotagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8599-6|03 Treinamento em 
informática
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8599-6|04
Treinamento em 
desenvolvimento 
profissional e 
gerencial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8599-6|05 Cursos preparatórios 
para concursos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8650-0|02
Atividades de 
profissionais da 
nutrição
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8650-0|03
Atividades de 
psicologia e 
psicanálise
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8650-0|04 Atividades de 
fisioterapia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8650-0|05 Atividades de terapia 
ocupacional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8650-0|06 Atividades de 
fonoaudiologia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8660-7|00 Atividades de apoio à 
gestão de saúde
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
8800-6|00
Serviços de assistência
social sem alojamento
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9001-9|01 Produção teatral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9001-9|02 Produção musical
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9001-9|03 Produção de espetáculos
de dança
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9001-9|04
Produção de 
espetáculos circens 
es, de marionetes e 
similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9001-9|05
Produção de espetáculos 
de rodeios, vaquejadas e 
similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9001-9|06
Atividades de 
sonorização e de 
iluminação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9001-9|99
Artes cênicas, 
espetáculos e 
atividades 
complementares não
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9002-7|01
Atividades de artistas 
plásticos, jornalistas 
independentes e 
escritores
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9002-7|02 Restauração de obras de 
arte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9003-5|00
Gestão de espaços para 
artes cênicas, 
espetáculos e outras 
atividades artísticas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9101-5|00 Atividades de bibliotecas
e arquivos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9102-3|01
Atividades de museus e 
de exploração de lugares 
e prédios
históricos e atrações 
similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9102-3|02
Restauração e 
conservação de lugares e
prédios históricos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9103-1|00
Atividades de jardins 
botânicos, zoológicos, 
parques nacionais, 
reservas ecológicas e 
áreas de proteção
ambiental
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9200-3|01 Casas de bingo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9200-3|02
Exploração de apostas
em corridas de 
cavalos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9200-3|99
Exploração de jogos de
azar e apostas não 
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9311-5|00 Gestao De Instalacoes De 
Esportes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante I – Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9319-1|01
Produção e promoção de
eventos esportivos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9319-1|99
Outras atividades 
esportivas não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9329-8|01
Discotecas, danceterias,
salões de dança e 
similares
III - Risco alto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9329-8|02 Exploração de 
boliches
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9329-8|03
Exploração de jogos de 
sinuca, bilhar e 
similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9329-8|04 Exploração de jogos 
eletrônicos recreativos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9329-8|99
Outras atividades de 
recreação e lazer não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9411-1|00
Atividades de 
organizações 
associativas patronais e
empresariais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9412-0|01
Atividades de 
fiscalização 
profissional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9412-0|99
Outras atividades 
associativas 
profissionais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9420-1|00
Atividades de 
organizações 
sindicais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9430-8|00
Atividades de 
associações de 
defesa de direitos 
sociais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9491-0|00
Atividades de 
organizações 
religiosas ou 
filosóficas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9492-8|00
Atividades de 
organizações 
políticas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9493-6|00
Atividades de 
organizações associativas
ligadas à cultura e à arte
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9499-5|00
Atividades 
associativas não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9511-8|00
Reparação e manutenção 
de computadores e de 
equipamentos
periféricos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9512-6|00
Reparação e 
manutenção de 
equipamentos de 
comunicação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9521-5|00
Reparação e 
manutenção de 
equipamentos 
eletroeletrônicos de 
uso pessoal e
doméstico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9529-1|01
Reparação de calçados,
bolsas e artigos de 
viagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9529-1|02 Chaveiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9529-1|03 Reparação de relógios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9529-1|04
Reparação de bicicletas,
triciclos e outros veículos
não motorizados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9529-1|05 Reparação de artigos do 
mobiliário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9529-1|06 Reparação de jóias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9529-1|99
Reparação e manutenção
de outros objetos e 
equipamentos pessoais e
domésticos não 
especificados
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9601-7|02 Tinturarias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9602-5|01 Cabeleireiros, manicure
e pedicure
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9609-2|02 Agências 
matrimoniais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9609-2|04
Exploração de 
máquinas de 
serviços pessoais 
acionadas por
moeda
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9609-2|05 Atividades de sauna e 
banhos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9609-2|08
Higiene e 
embelezamento de 
animais domésticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste 
Decreto
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9700-5|00 Serviços domésticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9900-8|00
Organismos 
internacionais e outras 
instituições 
extraterritoriais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9603-3|01 Gestão e manutenção de 
cemitérios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9603-3|02 Serviços de cremação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9603-3|03 Serviços de sepultamento I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do
Artigo 9º deste 
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9603-3|04 Serviços de funerárias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9603-3|05 Serviços de 
somatoconservação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
9603-3|99
Atividadesfunerárias e 
serviços relacionados 
não especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
Desde que o uso 
seja apenas para 
escritório, podendo 
realizar a prestação 
de serviços em 
empreendimento s 
licenciados; e 
atender ao disposto 
no Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
“ANEXO II
ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCOII
(RISCO MÉDIOOU MODERADO) E NÍVEL DE RISCO III(RISCO ALTO)
CÓDIGO ATIVIDADE INCENDIO E 
PANICO
AMBIENTAL SANITARIO CONDIÇÃO
1031-7|00 Fabricação de Conservas
De Frutas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1032-5|99
Fabricação de conservas de 
legumes e outros vegetais, 
exceto palmito
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1041-4|00
Fabricação de óleos 
vegetais em bruto, exceto
óleo de milho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1042-2|00
Fabricação de óleos 
vegetais refinados, exceto
óleo de milho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
1053-8|00
Fabricação de sorvetes e 
outros gelados comestíveis
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1061-9|01 Beneficiamento de arroz
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1061-9|02 Fabricação de produtos do 
arroz
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1064-3|00
Fabricação de farinha de 
milho e derivados, exceto 
óleos de milho
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1065-1|02 Fabricação de óleo de 
milho em bruto
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1065-1|03 Fabricação de óleo de 
milho refinado
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1069-4|00
Moagem e fabricação de 
produtos de origem vegetal 
não
especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1091-1|01 Fabricação de produtos de
panificação industrial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1091-1|02
Fabricação de Produtos de
Padaria e Confeitaria Com 
Predominância de 
Produção Própria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
1092-9|00 Fabricação de biscoitos e 
bolachas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1093-7|01
Fabricação de produtos 
derivados do cacau e de 
chocolates
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1093-7|02
Fabricação de frutas 
cristalizadas, balas e 
semelhantes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1094-5|00 Fabricação de massas 
alimentícias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1095-3|00
Fabricação de especiarias, 
molhos, temperos e
condimentos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1096-1|00 Fabricação de alimentos e 
pratos prontos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1099-6|02 Fabricação de pós￾alimentícios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1099-6|03 Fabricação de fermentos e 
leveduras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1099-6|04 Fabricação de gelo comum
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1099-6|05
Fabricação de produtos 
para infusão (chá, mate, 
etc.)
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1099-6|07
Fabricação de alimentos 
dietéticos e complementos 
alimentares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1099-6|99
Fabricação de outros 
produtos alimentícios 
não especificados 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1121-6|00 Fabricação de águas 
envasadas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
1122-4|02
Fabricação de chá mate e 
outros chás prontos para 
consumo
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1122-4|03
Fabricação de refrescos, 
xaropes e pós para 
refrescos, exceto refrescos 
de frutas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
1122-4|99
Fabricação de outras 
bebidas não alcoólicas não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
2349-4|99
Fabricação De Produtos 
Cerâmicos Não￾Refratários Não 
Especificados
Anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
3250-7|01
Fabricação de 
instrumentos não￾eletrônicos e utensílios 
para uso
médico,cirúrgico,odontol 
ógico e de laboratório
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
3250-7|02
Fabricação de mobiliário 
para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de 
laboratório
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
3250-7|03
Fabricação de aparelhos e 
utensílios para correção de 
defeitos físicos e aparelhos 
ortopédicos em geral
sob encomenda
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
3250-7|04
Fabricação de aparelhos e 
utensílios para correção de 
defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, 
exceto sob encomenda
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
3250-7|05
Fabricação de materiais 
para medicina e 
odontologia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
3250-7|06 Serviços de prótese 
dentária
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
3250-7|09 Serviço de laboratório 
óptico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
desteDecreto.
III - Risco alto
3292-2|02
Fabricação de 
equipamentos e acessórios 
para segurança pessoal e
profissional
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
3299-0|06 Fabricação de velas, 
inclusive decorativas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
3600-6|02 Distribuição de água por 
caminhões
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
4621-4|00 Comércio atacadista de 
café em grão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4622-2|00 Comércio atacadista de 
soja
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4623-1|05 Comércio atacadista de 
cacau
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4632-0|01
Comércio atacadista de 
cereais e leguminosas 
beneficiados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4632-0|02
Comércio atacadista de 
farinhas, amidos e féculas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4632-0|03
Comércio atacadista de 
cereais e leguminosas 
beneficiados, farinhas, 
amidos e féculas, com 
atividade de 
fracionamento e 
acondicionamento
associada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
4633-8|01
Comércio atacadista de 
frutas, verduras, raízes, 
tubérculos, hortaliças e 
legumes frescos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4633-8|02 Comércio atacadista de 
aves vivas e ovos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4634-6|01
Comércio atacadista de 
carnes bovinas e suínas e 
derivados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4634-6|02
Comercio Atacadista De 
Aves Abatidas E Derivados
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4634-6|03
Comércio atacadista de 
pescados e frutos do mar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4634-6|99
Comércio atacadista de 
carnes e derivados de 
outros animais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4635-4|03
Comércio atacadista de 
bebidas com atividade de 
fracionamento e 
acondicionamento
associada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
4635-4|99
Comércio atacadista de 
bebidas não especifica￾das anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4637-1|01
Comércio atacadista de 
café torrado, moído e 
solúvel
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4637-1|02 Comércio atacadista de 
açúcar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4637-1|03 Comércio atacadista de 
óleos e gorduras
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4637-1|05 Comércio atacadista de 
massas alimentícias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4637-1|06 Comércio atacadista de 
sorvetes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4637-1|99
Comércio atacadista 
especializado em outros 
produtos alimentícios não 
especificados ante￾riormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4644-3|02
Comércio atacadista de 
medicamentos e drogas de 
uso veterinário
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
4645-1|02
Comércio atacadista de 
próteses e artigos de 
ortopedia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
4645-1|03 Comércio atacadista de 
produtos odontológicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
4646-0|01
Comércio atacadista de 
cosméticos e produtos de 
perfumaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
4646-0|2
Comércio atacadista de 
produtos de higiene 
pessoal
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
4649-4|08
Comércio atacadista de 
produtos de higiene, 
limpeza e conservação 
domiciliar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
4649-4|09
Comércio atacadista de 
produtos de higiene, 
limpeza e conservação 
domiciliar, com atividade 
de fracionamento e
acondicionamento 
associada
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
4664-8|00
Comércio atacadista de 
máquinas, aparelhos e 
equipamentos para uso
odonto-médico-hospita￾lar; partes e peças
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
4691-5|00
Comércio atacadista de 
mercadorias em geral, 
com predominância de 
produtos alimentícios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4712-1|00
Comércio varejista de 
mercadorias em geral, 
com predominância de 
produtos alimentícios -
minimercados,
mercearias e armazéns
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4721-1|02
Padaria e confeitaria com
predominância de revenda
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4721-1|03 Comércio varejista de 
laticínios e frios
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4722-9|02 Peixaria
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
4771-7|01
Comércio varejista de 
produtosfarmacêuticos, 
sem manipulação de 
fórmulas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
4771-7|02
Comércio varejista de 
produtosfarmacêuticos, 
com manipulação de
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
III - Risco alto
fórmulas do Artigo 9º 
deste Decreto.
4771-7|03
Comércio varejista de 
produtosfarmacêuticos 
homeopáticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
4789-0|99
Comercio Varejista De 
Outros Produtos Não 
Especificados 
Anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
5590-6|99
Outros Alojamentos Não 
Especificados 
Anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
5611-2|01 Restaurantes e similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
5611-2|03
Lanchonetes, casas de chá, 
de sucos e similares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
5620-1|01
Fornecimento de 
alimentos preparados 
preponderantemente 
para empresas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
5620-1|02
Serviços de alimentação 
para eventos e recepções -
bufê
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
5620-1|03 Cantinas – serviços de 
alimentação privativos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
5620-1|04
Fornecimento de alimentos 
preparados 
preponderantemente para
consumo domiciliar
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
7500-1|00 Atividades veterinárias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8129-0|00
Atividades de limpeza não
especificadas ante￾riormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8292-0|00
Envasamento e 
empacotamento sob 
contrato
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8511-2|00 Educação infantil - creche I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8512-1|00 Educação infantil - pré￾escola
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8513-9|00 Ensino fundamental
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8520-1|00 Ensino médio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8531-7|00 Educação superior -
graduação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8532-5|00
Educação superior -
graduação e pós￾graduação
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8533-3|00 Educação superior - pós￾graduação e extensão
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8541-4|00 Educação profissional de 
nível técnico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8542-2|00 Educação profissional de 
nível tecnológico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8599-6|99
Outras atividades de 
ensino não especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8621-6|01 UTI móvel
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8621-6|02
Serviços móveis de 
atendimento a urgências,
exceto por UTI móvel
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8622-4|00
Serviços de remoção de 
pacientes, exceto os 
serviços móveis de 
atendimento a urgências
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8630-5|01
Atividade médica 
ambulatorial com recursos
para realização de 
procedimentos
cirúrgicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8630-5|02
Atividade médica 
ambulatorial com recursos
para realização
de exames 
complementares
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8630-5|03
Atividade médica 
ambulatorial restrita a 
consultas
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8630-5|04 Atividade odontológica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8630-5|06 Serviços de vacinação e 
imunização humana
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8630-5|07
Atividades de 
reprodução humana 
assistida
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|01
Laboratórios de anatomia
patológica e citológica
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|02 Laboratórios clínicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|03 Serviços de diálise e 
nefrologia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|07
Serviços de diagnóstico 
por imagem sem uso de 
radiação ionizante,
exceto ressonância 
magnética
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|08
Serviços de diagnóstico 
por registro gráfico –
ECG, EEG e outros 
exames análogos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|09
Serviços de diagnóstico 
por métodos ópticos –
endoscopia e outros 
exames análogos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|14
Serviços de bancos de 
células e tecidos humanos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8640-2|99
Atividades de serviços de 
complementação 
diagnóstica e terapêutica 
não especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8650-0|01 Atividades de 
enfermagem
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8650-0|07
Atividades de terapia de 
nutrição enteral e parenteral
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8650-0|99
Atividades de profissionais 
da área de saúde não
especificadas anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8690-9|01
Atividades de práticas 
integrativas e 
complementares em saúde 
humana
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8690-9|02 Atividades de bancos de 
leite humano
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8690-9|03 Atividades de 
acupuntura
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8690-9|04 Atividades de podologia
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8690-9|99
Outras atividades de 
atenção à saúde humana 
não especificadas
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8711-5|02
Instituições de longa 
permanência para idosos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8711-5|03
Atividades de assistência a
deficientes físicos,
imunodeprimidos e 
convalescentes
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8711-5|05
Condomínios residenciais
para idosos e deficientes 
físicos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8712-3|00
Atividades de fornecimento 
de infraestrutura de apoio e
assistência a paciente no 
domicílio
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
8720-4|01 Atividades de centros de 
assistência psicossocial
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8720-4|99
Atividades de assistência
psicossocial e à saúde a 
portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência 
mental e dependência 
química e grupos simila￾res não
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
8730-1|01 Orfanatos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
8730-1|02 Albergues assistenciais
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
8730-1|99
Atividades de assistência 
social prestadas em 
residências coletivas e 
particulares não especifi￾cadas anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º do 
Artigo 9º deste
Decreto.
III - Risco alto
9313-1|00 Atividades de 
condicionamento físico
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
9601-7|01 Lavanderias
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
9601-7|03 Toalheiros
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto
9602-5|02
Atividades de estética e 
outros serviços de 
cuidados com a beleza
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
9609-2|06 Serviços de tatuagem e 
colocação de piercing
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
III - Risco alto
9609-2|07 Alojamento de animais 
domésticos
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º 
do Artigo 9º
deste Decreto.
IV - MÉDIO RISCO
9609-2|99
Outras atividades de 
serviços pessoais não 
especificadas 
anteriormente
I - Risco baixo, 
inexistente ou irrelevante
I - Risco baixo, 
inexistente ou 
irrelevante
Atender ao 
disposto no 
Parágrafo 2º
do Artigo 9º 
deste Decreto.
III - Risco alto

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