| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Altera a redação da lei nº 2.161 de 23 de dezembro de 2023 que dispõe sobre atos públicos de liberação das atividades econômicas no município de Taquaritinga do Norte/Pe e dá outras providências. |
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*O mencionado Parágrafo 2º do artigo 9º advém do Decreto Estadual nº 56.727/2024 CÓDIGO ATIVIDADE INCÊNDIO E PÂNICO AMBIENTAL SANITÁRIO * Condição para a classificação de risco 0111-3|01 Cultivo de arroz I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0111-3|02 Cultivo de milho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0111-3|03 Cultivo de trigo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0111-3|99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0112-1|01 Cultivo de algodão herbáceo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0112-1|02 Cultivo de juta I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0112-1|99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0113-0|00 Cultivo de cana-deaçúcar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0114-8|00 Cultivo de fumo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0115-6|00 Cultivo de soja I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0116-4|01 Cultivo de amendoim I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0116-4|02 Cultivo de girassol I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0116-4|03 Cultivo de mamona I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0116-4|99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|01 Cultivo de abacaxi I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|02 Cultivo de alho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|03 Cultivo de batata- inglesa I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|04 Cultivo de cebola I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|05 Cultivo de feijão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|06 Cultivo de mandioca I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|07 Cultivo de melão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|08 Cultivo de melancia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|09 Cultivo de tomate rasteiroI - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0119-9|99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0121-1|01 Horticultura, exceto morango I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0121-1|02 Cultivo de morango I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0122-9|00 Cultivo de flores e plantas ornamentais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0131-8|00 Cultivo de laranja I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0132-6|00 Cultivo de uva I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|01 Cultivo de açaí I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|02 Cultivo de banana I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|03 Cultivo de caju I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|04 Cultivo de cítricos, exceto laranja I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|05 Cultivo de coco-da- baía I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|06 Cultivo de guaraná I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|07 Cultivo de maçã I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|08 Cultivo de mamão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|09 Cultivo de maracujá I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|10 Cultivo de manga I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|11 Cultivo de pêssego I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0133-4|99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0134-2|00 Cultivo de café I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0135-1|00 Cultivo de cacau I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0139-3|01 Cultivo de chá-daíndia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0139-3|02 Cultivo de erva-mate I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0139-3|03 Cultivo de pimenta-doreino I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0139-3|04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-doreino I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0139-3|05 Cultivo de dendê I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0139-3|06 Cultivo de seringueira I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0139-3|99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0141-5|01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0141-5|02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0142-3|00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0151-2|01 Criação de bovinos para corte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0151-2|02 Criação de bovinos para leite I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0151-2|03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0152-1|01 Criação de bufalinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0152-1|02 Criação de equinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0152-1|03 Criação de asininos e muares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0153-9|01 Criação de caprinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0153-9|02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0154-7|00 Criação de suínos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0155-5|01 Criação de frangos para corte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0155-5|02 Produção de pintos de um dia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0155-5|03 Criação de outros galináceos, exceto para corte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0155-5|04 Criação de aves, exceto galináceos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0155-5|05 Produção de ovos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0159-8|01 Apicultura I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0159-8|02 Criação de animais de estimação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0159-8|03 Criação de escargô I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0159-8|04 Criação de bicho-da- sedaI - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0159-8|99 Criação de outros animais não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0161-0|02 Serviço de poda de árvores para lavouras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0161-0|03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0161-0|99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0162-8|01 Serviço de inseminação artificial em animais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0162-8|02 Serviço de tosquiamento de ovinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0162-8|03 Serviço de manejo de animais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0162-8|99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0163-6|00 Atividades de póscolheita I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0210-1|02 Cultivo de acácia- negra I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0210-1|03 Cultivo de pinus I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0210-1|04 Cultivo de teca I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0210-1|06 Cultivo de mudas em viveiros florestais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0210-1|07 Extração de madeira em florestas plantadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0210-1|09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0210-1|99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0220-9|03 Coleta de castanhado-pará em florestas nativas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0220-9|04 Coleta de látex em florestas nativas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0220-9|05 Coleta de palmito em florestas nativas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0220-9|06 Conservação de florestas nativas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0220-9|99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0230-6|00 Atividades de apoio à produção florestal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0311-6|01 Pesca de peixes em água salgada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0311-6|02 Pesca de peixes em água salgada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0311-6|03 Coleta de outros produtos marinhos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0311-6|04 Atividades de apoio à pesca em água salgada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0312-4|01 Pesca de peixes em água doce I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0312-4|02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0312-4|03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0312-4|04 Atividades de apoio à pesca em água doce I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0321-3|01 Criação de Peixes em Água Salgada e Salobra I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0321-3|04 Criação de Peixes Ornamentais em Água Salgada E Salobra I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0321-3|05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0322-1|01 Criação De Peixes Em Água Doce I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0322-1|04 Criação de Peixes Ornamentais em Água Doce I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0322-1|05 Ranicultura I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0322-1|07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 0990-4|03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1011-2|01 Frigorífico - abate de bovinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1011-2|02 Frigorífico - abate de equinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1011-2|03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1011-2|04 Frigorífico - abate de bufalinos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1011-2|05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1012-1|01 Abate de aves I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1012-1|02 Abate de pequenos animais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1012-1|03 Frigorífico - abate de suínos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1012-1|04 Matadouro - abate de suínos sob contrato I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1013-9|02 Preparação de subprodutos do abate I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1020-1|01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1033-3|01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1033-3|02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1043-1|00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1051-1|00 Preparação do leite I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1052-0|00 Fabricação de laticínios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1099-6|01 Fabricação de vinagres I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1111-9|01 Fabricação de aguardente de canade-açúcar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1111-9|02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1112-7|00 Fabricação de vinho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1113-5|01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1113-5|02 Fabricação de cervejas e chopes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1311-1|00 Preparação e fiação de fibras de algodão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1312-0|00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1313-8|00 Fiacao De Fibras Artificiais E Sintéticas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1314-6|00 Fabricação De Linhas Para Costurar E Bordar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1321-9|00 Tecelagem De Fios De Algodão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1322-7|00 Tecelagem De Fios De Fibras Têxteis Naturais, Exceto Algodão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1323-5|00 Tecelagem De Fios De Fibras Artificiais E Sintéticas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1330-8|00 Fabricação De Tecidos De Malha I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1340-5|01 Estamparia E Texturização Em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis E Peças Do Vestuário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1340-5|99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1351-1|00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1352-9|00 Fabricação De Artefatos De Tapeçaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1353-7|00 Fabricação De Artefatos De Cordoaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1354-5|00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1359-6|00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1411-8|01 Confecção de roupas íntimas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1411-8|02 Facção de roupas íntimas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1412-6|01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1412-6|02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1412-6|03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1413-4|01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1413-4|02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1413-4|03 Facção de roupas profissionais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1414-2|00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1421-5|00 Fabricação de meias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1422-3|00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1521-1|00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1529-7|00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1531-9|01 Fabricação de calçados de couro I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1531-9|02 Acabamento de calçados de couro sob contrato I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1532-7|00 Fabricação de tênis de qualquer material I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1533-5|00 Fabricação de calçados de material sintético I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1539-4|00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1540-8|00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1610-2|04 Serrarias Sem Desdobramento De Madeira Em Bruto - Resserragem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1622-6|99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1741-9|02 Fabricação de Produtos de Papel, Cartolina, PapelCartão e Papelão Ondulado Para Uso Comercial e de Escritório, Exceto Formulário Continuo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1749-4|00 Fabricação De Produtos De Pastas Celulósicas, Papel, Cartolina, PapelCartão e Papelão Ondulado Não Especificados Anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1811-3|01 Impressão de jornais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1811-3|02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1812-1|00 Impressão de material de segurança I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1813-0|01 Impressão de material para uso publicitário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1813-0|99 Impressão de material para outros usos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1821-1|00 Serviços de préimpressão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1822-9|01 Serviços de encadernação e plastificação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1822-9|99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1830-0|01 Reprodução de som em qualquer suporte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1830-0|02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 1830-0|03 Reprodução de software em qualquer suporte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2212-9|00 Reforma de pneumáticos usados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2319-2|00 Fabricação de artigos de vidro I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2330-3|05 Preparação de Massa de Concreto e Argamassa para Construção I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2341-9|00 Fabricação De Produtos Cerâmicos Refratários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2342-7|01 Fabricação De Azulejos E Pisos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2342-7|02 Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido Para Uso Na Construção, exceto Azulejos e Pisos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2349-4|01 Fabricação De Material Sanitário de Cerâmica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2399-1|01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2539-0|01 Serviços de usinagem, tornearia e solda I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2599-3|01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2599-3|02 Serviço de corte e dobra de metais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2610-8|00 Fabricação de componentes eletrônicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2621-3|00 Fabricação de equipamentos de informática I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2622-1|00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2631-1|00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2632-9|00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2640-0|00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2651-5|00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2652-3|00 Fabricação de cronômetros e relógios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2670-1|01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2670-1|02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 2829-1|01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não- eletrônicos para escritório, peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3211-6|01 Lapidação de gemas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3211-6|03 Cunhagem de moedas e medalhas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3212-4|00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3220-5|00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3240-0|01 Fabricação de jogos eletrônicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3240-0|02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3240-0|03 Fabricação demesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3250-7|07 Fabricação de artigos ópticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3291-4|00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3292-2|01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3299-0|02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3299-0|03 Fabricação de Letras, Letreiros e Placas de Qualquer Material, Exceto Luminosos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3299-0|04 Fabricação de Painéis e Letreiros Luminosos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3299-0|05 Fabricação de aviamentos para costura I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3311-2|00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3312-1|02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3312-1|03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3312-1|04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3313-9|01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3313-9|02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3313-9|99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|03 Manutenção e reparação de válvulas industriais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|04 Manutenção e reparação de compressores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|13 Manutenção e reparação de máquinasferramenta I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3314-7|99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3315-5|00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3316-3|01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3316-3|02 Manutenção de aeronaves na pista I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3317-1|01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3317-1|02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3319-8|00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3321-0|00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3329-5|01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3329-5|99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3511-5|02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3513-1|00 Comércio atacadista de energia elétrica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3530-1|00 Produção E Distribuição De Vapor, Água Quente E Ar Condicionado I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3701-1|00 Gestão de redes de esgoto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante III - Risco alto Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3831-9|01 Recuperação de sucatas de alumínio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3831-9|99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3832-7|00 Recuperação de materiais plásticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 3839-4|01 Usinas de compostagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4110-7|00 Incorporação de empreendimentos imobiliários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4120-4|00 Construção de edifícios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4211-1|01 Construção de rodovias e ferrovias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4211-1|02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4212-0|00 Construção de obras de arte especiais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4213-8|00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4221-9|01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4221-9|02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4221-9|03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4221-9|04 Construção de estações e redes de telecomunicações I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4221-9|05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4222-7|01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4222-7|02 Obras de irrigação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4223-5|00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4291-0|00 Obras portuárias, marítimas e fluviais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4292-8|01 Montagem de estruturas metálicas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4292-8|02 Obras de montagem industrial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4299-5|01 Construção de instalações esportivas e recreativas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4299-5|99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. 4311-8|01 Demolição de edifícios e outras estruturas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4311-8|02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4312-6|00 Perfurações e sondagens I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4313-4|00 Obras de terraplenagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4319-3|00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4321-5|00 Instalação e manutenção elétrica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4322-3|01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4322-3|02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4322-3|03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4329-1|01 Instalação de painéis publicitários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4329-1|02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacus tre I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4329-1|03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4329-1|04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4329-1|05 Tratamentostérmicos, acústicos ou de vibração I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4329-1|99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4330-4|01 Impermeabilização em obras de engenharia civil I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4330-4|02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4330-4|03 Obras de acabamento em gesso e estuque I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4330-4|04 Serviços de pintura de edifícios em geral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4330-4|05 Aplicação derevestimentos e de resinas em interiores e exteriores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4330-4|99 Outras obras de acabamento da construção I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4391-6|00 Obras de fundações I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4399-1|01 Administração de obras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4399-1|02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturastemporárias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4399-1|03 Obras de alvenaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4399-1|04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4399-1|05 Perfuração e construção de poços de água I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4399-1|99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4511-1|01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4511-1|02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4511-1|03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4511-1|04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4511-1|05 Comércio por atacado de reboques e semi reboques novos e usados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4511-1|06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4512-9|01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4512-9|02 Comércio sob consignação de veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|06 Serviços de borracharia para veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4520-0|08 Serviços de capotaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4530-7|01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4530-7|02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras - de-ar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4530-7|03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4530-7|04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4530-7|05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras - de-ar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4530-7|06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4541-2|01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4541-2|02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4541-2|03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4541-2|04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4541-2|05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4541-2|06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4541-2|07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4542-1|01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4542-1|02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4543-9|00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4611-7|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matériasprimasagrícolas e animais vivos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4612-5|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4613-3|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4614-1|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4615-0|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4616-8|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4617-6|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4618-4|01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4618-4|02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4618-4|03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4618-4|99 Outros representantes comerciais e agentes do comércioespecializado em produtos não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4619-2|00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|01 Comércio atacadista de animais vivos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|03 Comércio atacadista de algodão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|07 Comércio atacadista de sisal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|08 Comércio atacadista de matérias -primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|09 Comércio atacadista de alimentos para animais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4623-1|99 Comércio atacadista de matérias-primas agríco- las não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4633-8|03 Comércio atacadista de coelhos e outros peque- nos animais vivos para alimentação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4635-4|01 Comércio atacadista de água mineral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4635-4|02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4636-2|01 Comércio atacadista de fumo beneficiado I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4636-2|02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4637-1|04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4637-1|07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4639-7|01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4641-9|01 Comércio atacadista de tecidos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4641-9|02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4641-9|03 Comércio atacadista de artigos de armarinho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4642-7|01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4642-7|02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4643-5|01 Comércio atacadista de calçados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4643-5|02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4647-8|01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4647-8|02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4649-4|99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4651-6|01 Comércio atacadista de equipamentos de informática I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4651-6|02 Comércio atacadista de suprimentos para informática I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4652-4|00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4661-3|00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4662-1|00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4663-0|00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4665-6|00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4669-9|01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4669-9|99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4671-1|00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4672-9|00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4673-7|00 Comércio atacadista de material elétrico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4674-5|00 Comércio atacadista de cimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4679-6|02 Comércio atacadista de mármores e granitos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4679-6|03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4679-6|04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4679-6|99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4685-1|00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos metalúrgicos, exceto para construção I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4686-9|01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4686-9|02 Comércio atacadista de embalagens I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4687-7|01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4687-7|02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4687-7|03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4689-3|01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4689-3|02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4689-3|99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4692-3|00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4693-1|00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4713-0|01 Lojas de departamentos ou magazines I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4713-0|02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4713-0|03 Lojas duty free de aeroportos internacionais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4713-0|04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4713-0|05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4721-1|04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4722-9|01 Comércio varejista de carnes - açougues I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4723-7|00 Comércio varejista de bebidas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4724-5|00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4729-6|01 Tabacaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4729-6|02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4729-6|99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4732-6|00 Comércio varejista de lubrificantes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4741-5|00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4742-3|00 Comércio varejista de material elétrico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4743-1|00 Comércio varejista de vidros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4744-0|01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4744-0|02 Comércio varejista de madeira e artefatos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4744-0|03 Comércio varejista de materiais hidráulicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4744-0|04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4744-0|05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4744-0|06 Comércio varejista de pedras para revestimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4744-0|99 Comércio varejista de materiais de construção em geral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4751-2|01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4751-2|02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4752-1|00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4753-9|00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4754-7|01 Comércio varejista de móveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4754-7|02 Comércio varejista de artigos de colchoaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4754-7|03 Comércio varejista de artigos de iluminação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4755-5|01 Comércio varejista de tecidos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4755-5|02 Comercio varejista de artigos de armarinho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4755-5|03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4756-3|00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4757-1|00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4759-8|01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4759-8|99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4761-0|01 Comércio varejista de livros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4761-0|02 Comércio varejista de jornais e revistas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4761-0|03 Comércio varejista de artigos de papelaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4762-8|00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4763-6|01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4763-6|02 Comércio varejista de artigos esportivos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4763-6|03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4763-6|04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4763-6|05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4771-7|04 Comércio varejista de medicamentos veterinários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4772-5|00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4773-3|00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4774-1|00 Comércio varejista de artigos de óptica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4781-4|00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4782-2|01 Comércio varejista de calçados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4782-2|02 Comércio varejista de artigos de viagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4783-1|01 Comércio varejista de artigos de joalheria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4783-1|02 Comércio varejista de artigos de relojoaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4784-9|00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) III - Risco alto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4785-7|01 Comércio varejista de antiguidades I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4785-7|99 Comércio varejista de outros artigos usados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|02 Comércio varejista de plantas e flores naturais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|03 Comércio varejista de objetos de arte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|07 Comércio varejista de equipamentos para escritório I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4789-0|09 Comércio varejista de armas e munições I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4911-6|00 Transporte ferroviário de carga I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4912-4|01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4912-4|02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4912-4|03 Transporte metroviário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4921-3|01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4921-3|02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4922-1|01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4922-1|02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4922-1|03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4923-0|01 Serviço de táxi I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4923-0|02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4924-8|00 Transporte escolar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4929-9|01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4929-9|02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4929-9|03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4929-9|04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4929-9|99 Outrostransportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4930-2|01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4930-2|02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4930-2|04 Transporte rodoviário de mudanças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4940-0|00 Transporte dutoviário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 4950-7|00 Trens turísticos, teleféricos e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5011-4|01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5011-4|02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5012-2|01 Transporte marítimo de longo curso - Carga I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5012-2|02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5021-1|01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5021-1|02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5022-0|01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5022-0|02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5030-1|01 Navegação de apoio marítimo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5030-1|02 Navegação de apoio portuário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5030-1|03 Serviço de rebocadores e empurradores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5091-2|01 Transporte por navegação de travessia, municipal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5091-2|02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5099-8|01 Transporte aquaviário para passeios turísticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5099-8|99 Outrostransportes aquaviários não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5111-1|00 Transporte aéreo de passageiros regular I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5112-9|01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5112-9|99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5120-0|00 Transporte aéreo de carga I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5130-7|00 Transporte espacial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5211-7|02 Guarda-móveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5212-5|00 Carga e descarga I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5221-4|00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5222-2|00 Terminaisrodoviários e ferroviários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5223-1|00 Estacionamento de veículos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5229-0|01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5229-0|02 Serviços de reboque de veículos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5229-0|99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5231-1|01 Administração da infraestrutura portuária I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5231-1|02 Atividades do Operador Portuário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5231-1|03 Gestão de terminais aquaviários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5232-0|00 Atividades de agenciamento marítimo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5239-7|01 Serviços de praticagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5239-7|99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5240-1|01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5240-1|99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5250-8|01 Comissaria de despachos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5250-8|02 Atividades de despachantes aduaneiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5250-8|03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5250-8|04 Organização logística do transporte de carga I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5250-8|05 Operador de transporte multimodal - OTM I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5310-5|01 Atividades do Correio Nacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5310-5|02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5320-2|01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5320-2|02 Serviços de entrega rápida I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5590-6|01 Albergues, exceto assistenciais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5590-6|03 Pensões (alojamento) I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5611-2|02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5611-2|04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,sem entretenimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5611-2|05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5612-1|00 Serviços ambulantes de alimentação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5811-5|00 Edição de livros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5812-3|01 Edição de jornais diários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5812-3|02 Edição de jornais não diários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5813-1|00 Edição de revistas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5819-1|00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5821-2|00 Edição integrada à impressão de livros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5822-1|01 Edição integrada à impressão de jornais diários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5822-1|02 Edição integrada à impressão de jornais não diários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5823-9|00 Edição integrada à impressão de revistas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5829-8|00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5911-1|01 Estúdios cinematográficos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5911-1|02 Produção de filmes para publicidade I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5911-1|99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5912-0|01 Serviços de dublagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5912-0|02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5912-0|99 Atividades de pósprodução cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5913-8|00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5914-6|00 Atividades de exibição cinematográfica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 5920-1|00 Atividades de gravação de som e de edição de música I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6010-1|00 Atividades de rádio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6021-7|00 Atividades de televisão aberta I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6022-5|01 Programadoras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6022-5|02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6110-8|01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6110-8|02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6110-8|03 Serviços de comunicação multimídia - SCM I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6110-8|99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6120-5|01 Telefonia móvel celular I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6120-5|02 Serviço móvel especializado - SME I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6120-5|99 Serviços de telecomunicaçõessem fio não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6130-2|00 Telecomunicações por satélite I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6141-8|00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6142-6|00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6143-4|00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6190-6|01 Provedores de acesso às redes de comunicações I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6190-6|02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6190-6|99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6201-5|01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6201-5|02 Web desing I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6202-3|00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6203-1|00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6204-0|00 Consultoria em tecnologia da informação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6209-1|00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6311-9|00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6319-4|00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6391-7|00 Agências de notícias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6399-2|00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6410-7|00 Banco Central I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6421-2|00 Bancos comerciais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6422-1|00 Bancos múltiplos, com carteira comercial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6423-9|00 Caixas econômicas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6424-7|01 Bancos cooperativos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6424-7|02 Cooperativas centrais de crédito I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6424-7|03 Cooperativas de crédito mútuo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6424-7|04 Cooperativas de crédito rural I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6431-0|00 Bancos múltiplos,sem carteira comercial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6432-8|00 Bancos de investimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6433-6|00 Bancos de desenvolvimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6434-4|00 Agências de fomento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6435-2|01 Sociedades de crédito imobiliário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6435-2|02 Associações de poupança e empréstimo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6435-2|03 Companhias hipotecárias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6436-1|00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6437-9|00 Sociedades de crédito ao microempreendedor I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6438-7|01 Bancos de câmbio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6438-7|99 Outrasinstituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6440-9|00 Arrendamento mercantil I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6450-6|00 Sociedades de capitalização I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6461-1|00 Holdings de instituições financeiras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6462-0|00 Holdings de instituições não financeiras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6463-8|00 Outrassociedades de participação, exceto holdings I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6470-1|01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6470-1|02 Fundos de investimento previdenciários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6470-1|03 Fundos de investimento imobiliários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6491-3|00 Sociedades de fomento mercantil - factoring I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6492-1|00 Securitização de créditos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6493-0|00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6499-9|01 Clubes de investimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6499-9|02 Sociedades de investimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6499-9|03 Fundo garantidor de crédito I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6499-9|04 Caixas de financiamento de corporações I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6499-9|05 Concess ão de crédito pelas OSCIP I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6499-9|99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6511-1|01 Sociedade seguradora de seguros vida I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6511-1|02 Planos de auxílio- funeral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6512-0|00 Sociedade seguradora de seguros não vida I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6520-1|00 Sociedade seguradora de seguros -saúde I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6530-8|00 Resseguros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6541-3|00 Previdência complementar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6542-1|00 Previdência complementar aberta I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6550-2|00 Planos de saúde I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6611-8|01 Bolsa de valores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6611-8|02 Bolsa de mercadorias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6611-8|03 Bolsa de mercadorias e futuros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6611-8|04 Administração de ercados de balcão organizados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6612-6|01 Corretoras de títulos e valores mobiliários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6612-6|02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6612-6|03 Corretoras de câmbio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6612-6|04 Corretoras de contratos de mercadorias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6612-6|05 Agentes de investimentos em aplicaçõesfinanceiras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6613-4|00 Administração de cartões de crédito I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6619-3|01 Serviços de liquidação e custódia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6619-3|02 Correspondentes de instituições financeiras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6619-3|03 Representações de bancos estrangeiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6619-3|04 Caixas eletrônicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6619-3|05 Operadoras de cartões de débito I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6619-3|99 Outras atividades auxiliares dosserviços financeiros não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6621-5|01 Peritos e avaliadores de seguros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6621-5|02 Auditoria e consultoria atuarial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6622-3|00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6629-1|00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6630-4|00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6810-2|01 Compra e venda de imóveis próprios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6810-2|02 Aluguel de imóveis próprios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6810-2|03 Loteamento de imóveis próprios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6821-8|01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6821-8|02 Corretagem no aluguel de imóveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6822-6|00 Gestão e administração da propriedade imobiliária I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6911-7|01 Serviços advocatícios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6911-7|02 Atividades auxiliares da justiça I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6911-7|03 Agente de propriedade industrial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6912-5|00 Cartórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6920-6|01 Atividades de contabilidade I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 6920-6|02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7020-4|00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7111-1|00 Serviços de arquitetura I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7112-0|00 Serviços de engenharia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7119-7|01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7119-7|02 Atividades de estudos geológicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7119-7|03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7119-7|04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7119-7|99 Atividadestécnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7120-1|00 Testes e análises técnicas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7210-0|00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7220-7|00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciênciassociais e humanas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7311-4|00 Agências de publicidade I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7312-2|00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto emveículos de comunicação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7319-0|01 Criação de estandes para feiras e exposições I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7319-0|02 Promoção de vendas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7319-0|03 Marketing direto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7319-0|04 Consultoria em publicidade I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7319-0|99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7320-3|00 Pesquisas de mercado e de opinião pública I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7410-2|02 Design de interiores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7410-2|03 Desing de produto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7410-2|99 Atividades de desing não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7420-0|01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7420-0|02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7420-0|03 Laboratórios fotográficos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7420-0|04 Filmagem de festas e eventos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7420-0|05 Serviços de microfilmagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7490-1|01 Serviços de tradução, interpretação e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7490-1|02 Escafandria e mergulho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7490-1|03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7490-1|04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios emgeral, exceto imobiliários I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7490-1|05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7490-1|99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7711-0|00 Locação de automóveissem condutor I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7719-5|01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7719-5|02 Locação de aeronaves sem tripulação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7719-5|99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7721-7|00 Aluguel deequipamentos recreativos e esportivos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7722-5|00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7723-3|00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7729-2|01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7729-2|02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7729-2|03 Aluguel de material médico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7729-2|99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7731-4|00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7732-2|01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7732-2|02 Aluguel de andaimes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7733-1|00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7739-0|01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7739-0|02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares,sem operador I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7739-0|03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7739-0|99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente,sem operador I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7740-3|00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7810-8|00 Seleção e agenciamento de mão de obra I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7820-5|00 Locação de mão de obra temporária I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7830-2|00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7911-2|00 Agências de viagens I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7912-1|00 Operadores turísticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 7990-2|00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8011-1|01 Atividades de vigilância e segurança privada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8011-1|02 Serviços de adestramento de cães de guarda I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8012-9|00 Atividades de transporte de valores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8020-0|01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8020-0|02 Outras atividades de serviços de segurança I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8030-7|00 Atividades de investigação particular I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8111-7|00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8112-5|00 Condomínios prediais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8121-4|00 Limpeza em prédios e em domicílios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8130-3|00 Atividades paisagísticas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8211-3|00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8219-9|01 Fotocópias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8219-9|99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8220-2|00 Atividades de teleatendimento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8230-0|01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8230-0|02 Casas de festas e eventos III - Risco alto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8291-1|00 Atividades de cobrança e informações cadastrais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|02 Emissão de valesalimentação, valestransporte e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|04 Leiloeiros independentes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|06 Casas lotéricas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|07 Salas de acesso à Internet I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8299-7|99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8411-6|00 Administração pública em geral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8412-4|00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8413-2|00 Regulação das atividades econômicas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8421-3|00 Relações exteriores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8422-1|00 Defesa I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8423-0|00 Justiça I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8424-8|00 Segurança e ordem pública I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8425-6|00 Defesa Civil I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8430-2|00 Seguridade social obrigatória I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8550-3|01 Administração de caixas escolares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8550-3|02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8591-1|00 Ensino de esportes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8592-9|01 Ensino de dança I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8592-9|02 Ensino de artes cênicas, exceto dança I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8592-9|03 Ensino de música I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8592-9|99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8593-7|00 Ensino de idiomas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8599-6|01 Formação de condutores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8599-6|02 Cursos de pilotagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8599-6|03 Treinamento em informática I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8599-6|04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8599-6|05 Cursos preparatórios para concursos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8650-0|02 Atividades de profissionais da nutrição I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8650-0|03 Atividades de psicologia e psicanálise I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8650-0|04 Atividades de fisioterapia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8650-0|05 Atividades de terapia ocupacional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8650-0|06 Atividades de fonoaudiologia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8660-7|00 Atividades de apoio à gestão de saúde I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 8800-6|00 Serviços de assistência social sem alojamento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9001-9|01 Produção teatral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9001-9|02 Produção musical I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9001-9|03 Produção de espetáculos de dança I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9001-9|04 Produção de espetáculos circens es, de marionetes e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9001-9|05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9001-9|06 Atividades de sonorização e de iluminação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9001-9|99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9002-7|01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9002-7|02 Restauração de obras de arte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9003-5|00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9101-5|00 Atividades de bibliotecas e arquivos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9102-3|01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9102-3|02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9103-1|00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9200-3|01 Casas de bingo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9200-3|02 Exploração de apostas em corridas de cavalos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9200-3|99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9311-5|00 Gestao De Instalacoes De Esportes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I – Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9319-1|01 Produção e promoção de eventos esportivos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9319-1|99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9329-8|01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares III - Risco alto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9329-8|02 Exploração de boliches I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9329-8|03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9329-8|04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9329-8|99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9411-1|00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9412-0|01 Atividades de fiscalização profissional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9412-0|99 Outras atividades associativas profissionais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9420-1|00 Atividades de organizações sindicais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9430-8|00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9491-0|00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9492-8|00 Atividades de organizações políticas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9493-6|00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9499-5|00 Atividades associativas não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9511-8|00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9512-6|00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9521-5|00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9529-1|01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9529-1|02 Chaveiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9529-1|03 Reparação de relógios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9529-1|04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9529-1|05 Reparação de artigos do mobiliário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9529-1|06 Reparação de jóias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9529-1|99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9601-7|02 Tinturarias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9602-5|01 Cabeleireiros, manicure e pedicure I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9609-2|02 Agências matrimoniais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9609-2|04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9609-2|05 Atividades de sauna e banhos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9609-2|08 Higiene e embelezamento de animais domésticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9700-5|00 Serviços domésticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9900-8|00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9603-3|01 Gestão e manutenção de cemitérios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9603-3|02 Serviços de cremação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9603-3|03 Serviços de sepultamento I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9603-3|04 Serviços de funerárias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9603-3|05 Serviços de somatoconservação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante 9603-3|99 Atividadesfunerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimento s licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante “ANEXO II ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCOII (RISCO MÉDIOOU MODERADO) E NÍVEL DE RISCO III(RISCO ALTO) CÓDIGO ATIVIDADE INCENDIO E PANICO AMBIENTAL SANITARIO CONDIÇÃO 1031-7|00 Fabricação de Conservas De Frutas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1032-5|99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1041-4|00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1042-2|00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1053-8|00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1061-9|01 Beneficiamento de arroz I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1061-9|02 Fabricação de produtos do arroz I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1064-3|00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1065-1|02 Fabricação de óleo de milho em bruto I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1065-1|03 Fabricação de óleo de milho refinado I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1069-4|00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1091-1|01 Fabricação de produtos de panificação industrial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1091-1|02 Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria Com Predominância de Produção Própria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 1092-9|00 Fabricação de biscoitos e bolachas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1093-7|01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1093-7|02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1094-5|00 Fabricação de massas alimentícias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1095-3|00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1096-1|00 Fabricação de alimentos e pratos prontos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1099-6|02 Fabricação de pósalimentícios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1099-6|03 Fabricação de fermentos e leveduras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1099-6|04 Fabricação de gelo comum I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1099-6|05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1099-6|07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1099-6|99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1121-6|00 Fabricação de águas envasadas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1122-4|02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1122-4|03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 1122-4|99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 2349-4|99 Fabricação De Produtos Cerâmicos NãoRefratários Não Especificados Anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3250-7|01 Fabricação de instrumentos nãoeletrônicos e utensílios para uso médico,cirúrgico,odontol ógico e de laboratório I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3250-7|02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3250-7|03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3250-7|04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3250-7|05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3250-7|06 Serviços de prótese dentária I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 3250-7|09 Serviço de laboratório óptico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º desteDecreto. III - Risco alto 3292-2|02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3299-0|06 Fabricação de velas, inclusive decorativas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 3600-6|02 Distribuição de água por caminhões I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4621-4|00 Comércio atacadista de café em grão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4622-2|00 Comércio atacadista de soja I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4623-1|05 Comércio atacadista de cacau I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4632-0|01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4632-0|02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4632-0|03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4633-8|01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4633-8|02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4634-6|01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4634-6|02 Comercio Atacadista De Aves Abatidas E Derivados I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4634-6|03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4634-6|99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4635-4|03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4635-4|99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4637-1|01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4637-1|02 Comércio atacadista de açúcar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4637-1|03 Comércio atacadista de óleos e gorduras I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4637-1|05 Comércio atacadista de massas alimentícias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4637-1|06 Comércio atacadista de sorvetes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4637-1|99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4644-3|02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4645-1|02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4645-1|03 Comércio atacadista de produtos odontológicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4646-0|01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4646-0|2 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4649-4|08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4649-4|09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4664-8|00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4691-5|00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4712-1|00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4721-1|02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4721-1|03 Comércio varejista de laticínios e frios I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4722-9|02 Peixaria I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 4771-7|01 Comércio varejista de produtosfarmacêuticos, sem manipulação de fórmulas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4771-7|02 Comércio varejista de produtosfarmacêuticos, com manipulação de I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º III - Risco alto fórmulas do Artigo 9º deste Decreto. 4771-7|03 Comércio varejista de produtosfarmacêuticos homeopáticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 4789-0|99 Comercio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 5590-6|99 Outros Alojamentos Não Especificados Anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 5611-2|01 Restaurantes e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 5611-2|03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 5620-1|01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 5620-1|02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 5620-1|03 Cantinas – serviços de alimentação privativos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 5620-1|04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 7500-1|00 Atividades veterinárias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8129-0|00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8292-0|00 Envasamento e empacotamento sob contrato I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8511-2|00 Educação infantil - creche I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8512-1|00 Educação infantil - préescola I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8513-9|00 Ensino fundamental I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8520-1|00 Ensino médio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8531-7|00 Educação superior - graduação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8532-5|00 Educação superior - graduação e pósgraduação I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8533-3|00 Educação superior - pósgraduação e extensão I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8541-4|00 Educação profissional de nível técnico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8542-2|00 Educação profissional de nível tecnológico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8599-6|99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8621-6|01 UTI móvel I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8621-6|02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8622-4|00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8630-5|01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8630-5|02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8630-5|03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8630-5|04 Atividade odontológica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8630-5|06 Serviços de vacinação e imunização humana I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8630-5|07 Atividades de reprodução humana assistida I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|02 Laboratórios clínicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|03 Serviços de diálise e nefrologia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8640-2|99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8650-0|01 Atividades de enfermagem I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8650-0|07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8650-0|99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8690-9|01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8690-9|02 Atividades de bancos de leite humano I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8690-9|03 Atividades de acupuntura I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8690-9|04 Atividades de podologia I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8690-9|99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8711-5|02 Instituições de longa permanência para idosos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8711-5|03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8711-5|05 Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8712-3|00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8720-4|01 Atividades de centros de assistência psicossocial I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8720-4|99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8730-1|01 Orfanatos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 8730-1|02 Albergues assistenciais I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 8730-1|99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 9313-1|00 Atividades de condicionamento físico I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 9601-7|01 Lavanderias I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 9601-7|03 Toalheiros I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 9602-5|02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 9609-2|06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto 9609-2|07 Alojamento de animais domésticos I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. IV - MÉDIO RISCO 9609-2|99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto. III - Risco alto