| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Autoriza desafetação e mudança de destinação de bem público de uso comum e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM: AL LAY 20 — 1 ‘ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE | LEI N° 2.187/2024. 4 Autoriza desafetação e mudanga de | destinagdo de bem público de uso comum e da outras providéncias. o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: CONSIDERANDO direito urbanístico (art. 24, 1, $ 1º da CF) confere o protagonismo aos Municípios na concepção e execução de políticas públicas; CONSIDERANDO a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CF); CONSIDERANDO a competência material dos Municípios para a execução da política de desenvolvimento urbano (art. 182 da CF). Art. 1º — Fica o Municipio de Taquaritinga do Norte-PE autorizado a desafetar o total de 1.157,50 m? (um mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) do Lote Único situado na Quadra A, do Loteamento Mãe Rainha, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº 7626 que se encontra sob domínio útil há 13 anos da Paróquia de Santo Amaro (Movimento Mãe Rainha de Schoenstatt) onde são desenvolvidas atividades voltadas à evangelização. Parágrafo único — A área a ser desafetada limita-se ao Norte, com terras de Manoel Cosme; ao Sul, com o Lote Único da quadra B e os lotes nº06 e 07 da Quadra E, todos pertencentes a José Barboza dos Santos; ao Leste com terras de José B. do Nascimento; e ao Oeste com terras de Manoel Cosme. Art. 2° — A desafetação de que trata o artigo anterior objetiva criar condições para que a municipalidade possa doar a respectiva área à Paróquia de Santo Amaro CNPJ Nº 10.076.487/0023-55, mais precisamente a Associação do Movimento Apostólico Mãe Rainha de Schoenstatt, com a finalidade de regularizar e serem realizadas benfeitorias na Capela Mãe Rainha. Art. 3º — A doação será outorgada a título gratuito e tem a finalidade de regularizar a detenção do domínio útil do terreno descrito no artigo 1º, cuja edificação encontra-se autorizada e concluída há mais de 13 (treze) anos. Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 4º - E de responsabilidade exclusiva do donatário, todas as despesas decorrentes do processo de doação, tais como: Escritura e Registro no competente Cartório de Imóvel desta cidade. Art. 5º - Responderá, ainda, o donatário, perante os poderes públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, bem como por qualquer outra obrigação pecuniária que possa ou venha sobre ele incidir. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaritinga do Norte, 11 de dezembro de 2024. IVANILDO EZERRA R Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com