br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2187/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAutoriza desafetação e mudança de destinação de bem público de uso comum e dá outras providências.
native_id143

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PUBLICADO EM: AL LAY 20 — 1 
‘ PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
| LEI N° 2.187/2024. 
4 Autoriza desafetação e mudanga de 
| destinagdo de bem público de uso comum e 
da outras providéncias. 
o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei: 
CONSIDERANDO direito urbanístico (art. 24, 1, $ 1º da CF) confere o 
protagonismo aos Municípios na concepção e execução de políticas públicas; 
CONSIDERANDO a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de 
interesse local (art. 30, I da CF); 
CONSIDERANDO a competência material dos Municípios para a execução da 
política de desenvolvimento urbano (art. 182 da CF). 
Art. 1º — Fica o Municipio de Taquaritinga do Norte-PE autorizado a desafetar o total de 1.157,50 m? (um mil cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta 
centímetros quadrados) do Lote Único situado na Quadra A, do Loteamento Mãe Rainha, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº 7626 que se encontra sob domínio útil há 13 anos da Paróquia de Santo Amaro (Movimento Mãe 
Rainha de Schoenstatt) onde são desenvolvidas atividades voltadas à evangelização. 
Parágrafo único — A área a ser desafetada limita-se ao Norte, com terras de Manoel Cosme; ao Sul, com o Lote Único da quadra B e os lotes nº06 e 07 da Quadra E, 
todos pertencentes a José Barboza dos Santos; ao Leste com terras de José B. do Nascimento; e ao Oeste com terras de Manoel Cosme. 
Art. 2° — A desafetação de que trata o artigo anterior objetiva criar condições para que a municipalidade possa doar a respectiva área à Paróquia de Santo Amaro CNPJ Nº 10.076.487/0023-55, mais precisamente a Associação do Movimento Apostólico Mãe Rainha de Schoenstatt, com a finalidade de regularizar e serem realizadas benfeitorias na 
Capela Mãe Rainha. 
Art. 3º — A doação será outorgada a título gratuito e tem a finalidade de regularizar a detenção do domínio útil do terreno descrito no artigo 1º, cuja edificação encontra-se 
autorizada e concluída há mais de 13 (treze) anos. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 4º - E de responsabilidade exclusiva do donatário, todas as despesas 
decorrentes do processo de doação, tais como: Escritura e Registro no competente 
Cartório de Imóvel desta cidade. 
Art. 5º - Responderá, ainda, o donatário, perante os poderes públicos por todos os 
tributos incidentes sobre o imóvel, bem como por qualquer outra obrigação pecuniária 
que possa ou venha sobre ele incidir. 
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Taquaritinga do Norte, 11 de dezembro de 2024. 
IVANILDO EZERRA 
R 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 | Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtn@gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com 

open original →