| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
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TAQUARITINGA DO NORTE LEI Nº 2.190, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), nos termos da Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidéncia da Republica. Paragrafo único. O valor de que trata o caput devera ser observado no pagamento minimo do vencimento-base. Art. 2° A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das dotações orgamentérias, existentes na Lei Orgamentéria vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal §e\JTaquaritinga do Norte/PE, aos 17 de fevereiro de 2025. GENIVALDO FERI PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173