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norma nº 2190/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
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TAQUARITINGA DO NORTE 
LEI Nº 2.190, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Fixa o valor do salário mínimo dos 
servidores municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado 
de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos 
dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e 
dezoito reais), nos termos da Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, 
da Presidéncia da Republica. 
Paragrafo único. O valor de que trata o caput devera ser observado no 
pagamento minimo do vencimento-base. 
Art. 2° A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica 
condicionada a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro 
previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 3° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das dotações 
orgamentérias, existentes na Lei Orgamentéria vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal §e\JTaquaritinga do Norte/PE, aos 17 de 
fevereiro de 2025. 
GENIVALDO FERI 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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