| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Cria as funções gratificadas de “Agente de Contratação” e “Agente de Comissão de Contratação e Equipe de Apoio” no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Fundacional do Município de Taquaritinga do Norte-PE; e dá outras providências. |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
INGA pl]\?uc.mo ' TA DO NORTE e D ”*_*É"”. ; LEI Nº 2.191, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Cria as funções gratifcadas de “Agente de Contratagéo” e “Agente de Comissão de Contratação e Equipe de Apoio” no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Fundacional do Município de Taquaritinga do Norte-PE; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas denominadas de “Agente de Contratação”, sob a denominag&o FG-AC, para atender ao disposto no artigo 8° da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, os quais ficardo responsaveis pela condugdo e impulsionamento do procedimento licitatério, tomando as decisdes necessarias e executando quaisquer outras atividades necessarias ao bom andamento do certame até sua homologagéo final, conforme disposto nesta Lei. Paréagrafo único. O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratagao fara jus à gratificagdo mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2° O Agente de Contratagdo será designado, em carater permanente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados publicos do Municipi de Taquaritinga do Norte-PE, que tenha participado de treinamento especifico. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE $1º A designação, no âmbito da Administração Direta e Fundacional Municipal, incumbirá ao Chefe do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do NortePE. §2° As disposições constantes neste Capitulo se estenderéo ao Pregoeiro, em licitagdes na modalidade Pregão, nos termos do artigo 8°, $ 5°, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposições constantes neste Capitulo, exceto quanto a gratificagdo mensal que sera de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). §3° O servidor designado como Agente de Contratagdo respondera individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatério, inobstante a possibilidade de contar com equipe de apoio para auxilio em suas atividades, salvo quando induzido a erro pela atuagéo da equipe. §4° Em licitação que envolva bens ou servigos especiais, o Agente de Contratagdo podera ser subétituido por comissdo de contratagéo, formada por, no minimo, 03 (trés) membros, que responderao solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, conforme disposto no artigo 6° desta Lei. Art. 3° Ficam criadas 05 (cinco) Funções Gratificadas denominadas “Equipe de Apoio”, sob a denominagdo FG-ACCA, para atender ao disposto nos paragrafos 1° e 2° do artigo 8° da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, os quais ficardo responsaveis por auxiliar o Agente de Contratag&o e, neste caso, atuardo como equipe de apoio, ou substitui-lo, atuando como comissdo de contratagéo, nas licitagdes que envolvam bens ou servigos especiais e conforme disposto neste Capitulo. §1° A Autoridade competente especificara formalmeqte, nos autos do certame licitatério, se os agentes de comiss&o de contratação e io atuardo como equipe de apoio ou comiss&o de contratagdo. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091 .593/06Q1Y Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 37 73 PREFEITURA TAQUARITINGA DO NORTE §2° O servidor especialmente designado para desempenho da função de Equipe de Apoio fará jus a gratificagdo mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). §3° Conforme a complexidade da contratag&o almejada, poderão ser designados mais de 03 (trés) agentes de comissão de contratagéo e apoio para atuarem como comiss&o de contratagdo ou equipe de apoio, sendo que, neste caso, não havera o pagamento de gratificagéo além das previstas neste artigo. CAPITULO Il DAS ATRIBUIGOES DOS AGENTES PUBLICOS, COMISSOES E EQUIPES DE APOIO SEÇÃO | DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Art. 4º A fase externa da licitação será conduzida por Agente de Contratação, auxiliado por equipe de apoio, competindo-lhe o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: | - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento, inclusive demandando o órgão requisitante o saneamento de atos da fase preparatória, caso necessário; ll - Acompanhar os trâmites da fase externa da licitação, promovendo diligências; Il - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - Convocar os interessados para as sessões s certame; Il - Conduzir a sessão publica da licitação e o en lances, quando for caso; Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0 0 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2 TAQUARITINGA DO NORTE IV - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios aos responsáveis pela elaboração desses documentos; V - Receber, examinar e julgar documentos relativos ao certame, na forma da lei e do edital; VI - Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação a proposta mais bem classificada; VIl - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; VIII - Indicar o vencedor do certame; IX - Encaminhar o processo devidamente instruido, depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos a autoridade competente da contratagéo para adjudicação e homologagao; X - Gerir a agenda das sessdes de licitação, convocando os interessados na forma e prazos definidos em Lei; XI - Utilizar os meios tecnolégicos, estruturais e materiais disponiveis para realizagdo das sessdes de licitação; XIl - Observar o tramite processual determinado na legislação para cada modalidade licitatéria; XIX - Tornar publico o resultado das fases e etapas do procedimento licitatério, na forma e prazos determinado por Lei; XX - Realizar outras atividades necessarias ao bom andamento do certame até a homologagao. §1° Em licitagdo que envolva bens ou servigos especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administragdo, podera ser contratado, por prazo determinado, servico de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes publicos responsaveis pela condução da licitagao. §2° Em licitagdo na modalidade Leildo, na ausél responsavel pela condugdo do certame será o Agey ia de leiloeiro oficial, o agente de Contratagao. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091%93/0 0 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 PREFE TAQUARITINGA DO NORTE $ 3º Nas contratações diretas por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, o agente responsável pela condução do procedimento será o Agente de Contratação. $4º É vedado ao Agente de Contratação atuação operacional na fase preparatória do certame, salvo na condição de supervisão e/ou requisição de diligências com vistas ao saneamento de atos. SEÇÃO |l DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Art. 5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) membros, nomeados nos termos do artigo 3º desta Lei, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. $1º A Comissão de Contratação e seus respectivos suplentes será formada, em sua maioria, por servidores efetivos do Município de Taquaritinga do Norte-PE. $ 2º A Comissão de Contratação que venha a conduzir licitação na modalidade Diálogo Competitivo será composta de pelo menos 03 (três) membros, em sua maioria, entre servidores efetivos do Município. $3º A designação de que trata os parágrafos antecedentes incumbirá ao Chefe do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte-PE. ão das funções descritas no artigo 5° desta Lei, quando em substituição ao Agentêde Contratação. $ 4° Cabera à comissão de contratação a rea|i Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0064- Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE $5º Na hipótese de o Registro de Preços ser processado na modalidade Concorrência, para contratação de bens e serviços especiais, poderá ser conduzido por Comissão de Contratação, observadas as disposições contidas nesta Lei. SEÇÃO |l DA EQUIPE DE APOIO E COMISSÕES ESPECIAIS Art. 6º Conforme a complexidade da contratação almejada, poderá ser designada Equipe de Apoio especificamente para auxiliar os agentes públicos nomeados nos termos dos artigos 1º e 3º desta Lei, ou seja: o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, preferencialmente entre servidores efetivos, contratados ou comissionados. §1° A designação de que trata o caput deste artigo incumbirá ao Chefe do Poder Executivo do Municipio de Taquaritinga do Norte-PE. §2° A Equipe de Apoio podera ser composta por terceiros, desde que demonstrado que não incorra nos impedimentos dispostos nesta Lei. Art. 7° Os procedimentos auxiliares descritos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril 2021, poderao ser conduzidos por Comissão Especial, cujos servidores poderdo ou não integrar a Comissão de Contratag&o ou Equipe de Apoio, devendo a designagao se dar pelo órgão requisitante da contratagdo, em carater extraordinario, na forma desta Lei. Art. 8° A licitagdo na modalidade Didlogo Competitivo, prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 14.133/2021, sera conduzida por Comiss&o Especial, composta de pelo menos 03 (trés) servidores do. Municipio de Taquaritinga do Norte-PE, os quais poderão ou não integrar a Comiss&o de Contrat: e Equipe de Apoio, admitida a contratação de profissionais para assessoramen! Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.8 00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3 173 TAQUARITINGA DO NORTE CAPÍTULO Ill DAS VEDAÇÕES Art. 9º É vedado aos agentes públicos de que trata o capítulo antecedente, bem como ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que presta assessoria técnica ao Município de Taquaritinga do Norte-PE: | - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade da sede ou do domicilio dos licitantes; c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. Il - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; Il - Opor resisténcia injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de oficio, ou pratica-lo contra disposição expressa em Lei. IV - Atuar na elaboração de estudos técnicos prelimil s, projetos, anteprojetos, termos de referéncia e pesquisa de pregos. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091 .593/000$ Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Parágrafo único. As vedações de que tratam este artigo estendem-se a terceiro que auxilie na condução da contratação, na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Art. 10. É proibida a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes na respectiva contratação. Art. 11. Aos agentes públicos descritos nesta Lei e atuantes em licitações e contratos do Município de Taquaritinga do Norte-PE, não é permitido o parentesco colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. CAPITULO IV DAS DISPOSIGOES FINAIS Art. 12. Os agentes de que trata esta Lei poder&o ser assistidos por terceiros contratados pela Administragéo Publica, bem como deverão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento juridico e de controle interno do Municipio de Taquaritinga do Norte-PE, quando necessario, a fim de subsidiar suas decisoes. Paragrafo único. Para os casos de impugnagdes e recursos que ndo possuam analise juridica, os agentes de que trata esta Lei estardo dispensados de remessa ao órgão de assessoramento juridico. Art. 13. Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratagéo, membro de Comissão de Contratação e Apoio ou Pregoeiro, por prazo supgrior a 05 (cinco) dias, o suplente substituto sera designado pela autoridade compet e fará jus a gratificação do servidor, pelo prazo que durar o afastamento. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde. Art. 14, As funções gratificadas previstas nos artigos 1° e 3º desta Lei, pagas junto à folha de pagamento mensal, não se incorporam aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 15. Esta Lei é de observância obrigatória para as licitações e contratações realizadas sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de fevereiro de 2025. GENIVALDO FERREI PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173