| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera as Leis Municipais nº 1.603/2009 e 1.863/2017, fixa o vencimento de cargos em comissão e dá outras providências. |
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PREFE TAQUARITINGA DO NORTE LEI Nº 2.192, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera as Leis Municipais nº 1.603/2009 e 1.863/2017, fixa o vencimento de cargos em comissão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o $ 5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.603/2009, contendo a seguinte redação: $ 5º O cargo em comissão de Coordenador da UC| equipara-se ao cargo de Secretario Municipal.” Art. 2° Fica criado o paragrafo único ao art. 5° da Lei Municipal n° 1.863/2017, contendo a seguinte redação: Parágrafo Único. O cargo em comissão de Subprefeito do Distrito dePão de Açúcar equipara-se ao cargo de Secretário Municipal.” Prefeitura i de Taquaritinga it do Norte-PE | CNPJ: : 10.091.593/00 01-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 i TAQUARITINGA DO NORTE Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) como vencimento para os cargos em comissão de Subprefeito do Distrito de Pão de Açúcar, Chefe de Gabinete e Coordenador da UCI. Paragrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo decorre da equiparag&o dos referidos cargos aos cargos de Secretarios Municipais. Art. 4° A criação das despesas de que trata o artigo 1°, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º A despesa decorrente desta Lei correra por conta das dotagdes orgamentarias, existentes na Lei Orgcamentaria vigente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag&o, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de fevereiro de 2025. GENIVALDO FERRE PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173