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norma nº 2192/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera as Leis Municipais nº 1.603/2009 e 1.863/2017, fixa o vencimento de cargos em comissão e dá outras providências.
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PREFE TAQUARITINGA DO NORTE 
LEI Nº 2.192, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Altera as Leis Municipais nº 1.603/2009 
e 1.863/2017, fixa o vencimento de 
cargos em comissão e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado 
de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o $ 5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.603/2009, 
contendo a seguinte redação: 
$ 5º O cargo em comissão de Coordenador da UC| equipara-se ao cargo 
de Secretario Municipal.” 
Art. 2° Fica criado o paragrafo único ao art. 5° da Lei Municipal n° 
1.863/2017, contendo a seguinte redação: 
Parágrafo Único. O cargo em comissão de Subprefeito do Distrito dePão 
de Açúcar equipara-se ao cargo de Secretário Municipal.” 
Prefeitura i de Taquaritinga it do Norte-PE | CNPJ: : 10.091.593/00 01-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
i 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Art. 3º Fica estabelecido o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos 
reais) como vencimento para os cargos em comissão de Subprefeito do Distrito 
de Pão de Açúcar, Chefe de Gabinete e Coordenador da UCI. 
Paragrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo decorre da 
equiparag&o dos referidos cargos aos cargos de Secretarios Municipais. 
Art. 4° A criação das despesas de que trata o artigo 1°, fica condicionada 
a elaboração de estimativa de impacto orgamentario e financeiro previsto no art. 
16, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei correra por conta das dotagdes 
orgamentarias, existentes na Lei Orgcamentaria vigente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag&o, retroagindo 
seus efeitos para 1° de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte/PE, aos 17 de 
fevereiro de 2025. 
GENIVALDO FERRE 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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