| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para Execução de Transferência da União pela Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura no Município de Taquaritinga do Norte e promove adequação orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
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REFEITUR TAQUARITINGA DO NORTE LEI N° 2.196, DE 24 DE MARCO DE 2025. Dispée sobre a autorizagdo para abertura de Crédito Adicional Especial para Execugdo de Transferéncia da União pela Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura no Municipio de Taquaritinga do Norte e promove adequação orgamentaria, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de margo de 1964. O PREFEITO DO MUNICIiPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuigées legais, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a correr com as despesas abaixo descritas e classificadas, com os recursos da Manutenção da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Fonte 719). Art. 2° As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecendo a seguinte classificagdo programatica: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.21 - FUNDAGAO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO — FUNTART 1339202472.108 - MANUTENGAO E APOIO A DIFUSAO CULTURAL (LEI ALDIR BLANC) 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte de Recurso: 719 ..R$ 40.000,00 Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme segue: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.21 - FUNDAGAO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO — FUNTART 1339202472.108 - MANUTENGAO E APOIO A DIFUSAO CULTURAL (LEI ALDIR BLANC) 339039 — Outros Servigos de Terceiro de Pessoa Juridica Fonte de Recurso: 719 TOTALha: iii NAA MT L R$ 40.000,00 Art. 4º Fica convalidado nas leis municipais nº 2.065/2021 (Plano Plurianual-PPA 2022/2025) e nº 2.180/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2025) e Lei Municipal nº 2.188/2025 (Lei Orçamentária Anual 2025), os programas, ações e valores contemplados na presente lei, passando as novas dotagdes a integrar * as citadas leis. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Taquaritinga do Norte, 24 de margo de 2025. Assinado de forma digital GENIVALDO por GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS:79292461400 4 Dados: 2025.03.24 12:06:15 LINS:79292461400 9265 GENIVALDO FERREIRA LINS PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173