| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Institui o dia da matemática no município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências. |
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TAQUARITINGA Blicado DO NORTE ª"ªbãà—í PMIN LEI Nº 2.198, DE 24 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI O DIA DA MATEMÁTICA NO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Matemática no Município de Taquaritinga do Norte, a ser celebrado anualmente no dia 04 de junho. Art. 2º O Dia da Matemática tem por objetivo: | - Promover atividades que incentivem o estudo e a prática da Matemática nas escolas municipais e estaduais; |l - Valorizar a Matemática como ferramenta essencial para o desenvolvimento científico, tecnológico e social; II! - Estimular o interesse dos estudantes pela Matemática por meio de palestras, feiras, olímpiadas, exposições e outras atividades educativas; IV - Incentivar a formação de professores e o aprimoramento das metodologias de ensino da Matemática; V - Valorizar os saberes matemáticos presentes nas práticas culturais e produtivas locais, promovendo a etnomatemática (estudo das diferentes formas de conhecimento matemático desenvolvidas por diversos grupos culturais ao longo da história) e reconhecendo a contribuição da comunidade para o ensino da Matemática; VI - Estimular a interdisciplinaridade entre a Matemática e outras áreas do conhecimento. Art. 3° As instituições de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, poderão organizar atividades comemorativas, contando com o apoio de organizações públicas e privadas interessadas na disseminação do conhecimento matemático. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 24 de março de 2025. GENIVALDO Assinado de forma digital por GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS:79292461400 LINS:79292461400 ªªggã: 2025.03.24 12:10:23 GENIVALDO FERREIRA LINS PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173