br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2198/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui o dia da matemática no município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.
native_id154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TAQUARITINGA Blicado DO NORTE ª"ªbãà—í 
PMIN 
LEI Nº 2.198, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
INSTITUI O DIA DA MATEMÁTICA NO 
MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO 
NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Dia da Matemática no Município de Taquaritinga do Norte, a 
ser celebrado anualmente no dia 04 de junho. 
Art. 2º O Dia da Matemática tem por objetivo: | - Promover atividades que incentivem 
o estudo e a prática da Matemática nas escolas municipais e estaduais; |l - Valorizar 
a Matemática como ferramenta essencial para o desenvolvimento científico, 
tecnológico e social; II! - Estimular o interesse dos estudantes pela Matemática por 
meio de palestras, feiras, olímpiadas, exposições e outras atividades educativas; IV - 
Incentivar a formação de professores e o aprimoramento das metodologias de ensino 
da Matemática; V - Valorizar os saberes matemáticos presentes nas práticas culturais 
e produtivas locais, promovendo a etnomatemática (estudo das diferentes formas de 
conhecimento matemático desenvolvidas por diversos grupos culturais ao longo da 
história) e reconhecendo a contribuição da comunidade para o ensino da Matemática; 
VI - Estimular a interdisciplinaridade entre a Matemática e outras áreas do 
conhecimento. 
Art. 3° As instituições de ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes, poderão organizar atividades comemorativas, contando com o 
apoio de organizações públicas e privadas interessadas na disseminação do 
conhecimento matemático. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
TAQUARITINGA DO NORTE 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 24 de março de 2025. 
GENIVALDO Assinado de forma digital 
por GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS:79292461400 LINS:79292461400 ªªggã: 2025.03.24 12:10:23 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 

open original →