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norma nº 2199/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAltera a Lei Municipal no 2.158/2023 e cria cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Plenário no âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.
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PREFEITUR 
TAQUARITING, DO NORTE EMÁ'Í)É' 92205 
PNTN 
LEI Nº 2.199, DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
Altera a Lei Municipal no 2.158/2023 e cria 
cargo em comissão de Assessor 
Parlamentar de Plenário no âmbito da 
Câmara Municipal de Taquaritinga do 
Norte e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Acrescenta a alínea “c” ao $1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.158/2023 com 
a seguinte redação: 
Art. 11. A Câmara Municipal organiza-se pelas unidades administrativas citadas acima 
nos artigos anteriores, com funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas 
ao Gabinete da Presidência, bem como pelas Unidades Administrativas, Direção, 
Chefia e Assessoramento abaixo: 
§1° GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 
(...) 
c) Assessor Parlamentar de Plenário: 
| — Manter os vereadores informados sobre a Ordem do Dia e demais assuntos 
legislativos pertinentes; 
ll — Acompanhar o andamento e os resultados das votações, prestando informações 
aos vereadores; 
Il — Atualizar-se continuamente sobre as informações da Secretaria e da Consultoria 
Jurídica da Câmara; 
IV — Participar das reuniões das comissões parlamentares, prestando assistência aos 
vereadores; 
V - Organizar e manter arquivados os documentos relacionados aos pronunciamentos 
dos vereadores em plenário; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 
TAQUARITINGA DO NORTE 
VI — Fornecer suporte técnico e documental aos vereadores durante as discussões 
legislativas; 
VIl — Proceder à tradução e interpretação da Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em 
todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais 
eventos oficiais da Câmara Municipal, garantindo a inclusão social das pessoas com 
deficiência auditiva; 
VIl — Colaborar na organização e oferta de capacitações e treinamentos sobre Lingua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS). 
Art. 2º Modifica a redação do Anexo |l da Lei Municipal no 2.158/2023 que passa a 
vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 24 de março de 2025. 
GENVALDO ekt FERREIRA LINS:79292461400 LINS:79292461400 Dodos 2025.03.24 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 

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