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norma nº 2201/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Município de Taquaritinga do Norte a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica.
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PREFEITUR TAQUARITINGA ETT DO NORTE “"‘351 
PMTN 
LEI Nº 2.201, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Município de Taquaritinga do Norte a 
ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que 
indica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Taquaritinga do Norte autorizado a ceder, com encargo, à 
Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, o 
direito de uso de parte do bem imével integrante de seu patrimônio, situado na Rua 
Raul de Souza Amaral, com Matricula 168, conforme consta no Livro de Registro de 
iméveis da Comarca de Taquaritinga do Norte, as fothas 47, Livro 2-A. 
$ 1° A area cedida compreende um total de 212 m? (duzentos e doze metros 
quadrados), conforme memorial descritivo anexo. 
$ 2° O prazo de vigéncia indicado no caput do presente artigo tera seu termo inicial 
após as assinaturas do respectivo instrumento de cessao e podera ser prorrogado 
uma única vez por igual periodo, mediante Termo Aditivo, com o prévio 
pronunciamento de 30 (trinta) dias antes do encerramento, por escrito, da cessionaria. 
$ 3° A cessão de que trata o caput deve formalizar-se mediante termo ou contrato de 
cessão de uso, no qual constaréo as condições e obrigacdes pactuadas. 
Art. 2° A cessao de que trata a presente lei tem como encargo a instalacéo e o 
funcionamento da Escola do Poder Legislativo Municipal, destinada a formação 
técnica e profissional da população norte-taquaritinguense. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) 
meses após assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, sob pena de rescisão. 
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim 
previsto no art. 2º da presente lei, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação 
devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do 
contrato ou termo de cessão de cessão de uso, respondendo por perdas e danos. 
Art. 4º Qualquer construção ou benfeitoria efetuada no imóvel do Município, utilizado 
por terceiros, tornar-se-á, à medida que for realizada, de propriedade pública, 
independentemente de qualquer indenização por parte do Município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. 
Assinado de fc digital GENVALDO jesimnie FERREIRA UNS:79292461400 LINS:79292461400 ENTA 140657 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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