| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação e apoio financeiro a eventos públicos e privados de natureza esportiva, cultural, religiosa e educacional no Município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências. |
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TAQUARITINGA P Ty DO NORTE ;ª"'-ãªi — TN LEI N° 2.202, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiagdo e apoio financeiro a eventos publicos e privados de natureza esportiva, cultural, religiosa e educacional no Municipio de Taquaritinga do NortePE e dá outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuicdes legais, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação e apoio financeiro a eventos publicos e privados de natureza esportiva, cultural, religiosa e educacional no &mbito do Municipio de Taquaritinga do Norte-PE. Art. 2° Os valores das premiações e do apoio financeiro serdo definidos pela Administracdo Publica Municipal, observados os limites estabelecidos na Lei Orgamentéria Anual - LOA e demais normativas vigentes. Art. 3° A premiacdo poderá ocorrer em moeda corrente nacional ou mediante a doação de produtos adquiridos pelo Municipio, conforme as regras estabelecidas para cada evento. Paragrafo unico. No caso de premiag&o em dinheiro, o pagamento sera realizado por meio de transferéncia bancéria, apés o empenho da despesa, assinatura do termo ao premiado ou beneficiario e a devida liquidagéo. Art. 4° O apoio financeiro ou material podera incluir: | - alimentacao; Il - arbitragem; 1l - artes cénicas; IV - artistas musicais; Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE ss :.—. V - atividades esportivas; VI - equipamentos de informática; VII - estrutura de palco e iluminação; VIII - fogos de artificio; IX - grupos de dança; X - hospedagem; XI - material esportivo; Xii - material gráfico; XHI - ornamentacgao; XIV - premiação; XV - sonorizacéo; XVI - transporte e/ou deslocamento; XVII - uniformes. Art. 5° A concessão de apoio financeiro ou premiacdo estara condicionada a participação da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte como organizadora, apoiadora ou patrocinadora do evento. Art. 6° Fica vedada a concessão de apoio financeiro e premiacéo a eventos privados sem a participacao da Prefeitura Municipal. Art. 7° O apoio financeiro a eventos privados estara limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mii reais) por evento e ao vaior maximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por premiação, respeitando o teto anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para tais despesas. Art. 8° Fica vedado o pagamento de premiação em dinheiro para menores de 18 anos sem a participação de seus responsaveis legais. Art. 9° A prestacdo de contas dos valores repassados é obrigatéria e deve ser realizada junto ao setor competente da Administragdo Publica Municipal, no prazo de Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 4 á . PREFEITUR 1. 4] TAQUARITINGA A DO NORTE até 30 (trinta) dias após a realizagéo do evento, contendo a comprovacao documental dos gastos realizados e a devida justificativa do uso dos recursos. Art. 10. Os organizadores de eventos publicos e privados ficam autorizados a cobrar ingressos em dinheiro ou a solicitar doação de produtos alimenticios como condição de acesso ao evento, destinando os itens arrecadados a programas sociais do Municipio. Art. 11. O requerimento para concessao de apoio devera ser preenchido conforme modelo préprio e protocolado junto à Secretaria Municipal ou órgão responsavel por cultura e esportes com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias da data do evento. Paragrafo único. O requerimento do beneficio tratado no caput do presente artigo devera seguir o modelo previsto no anexo único desta lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. DO Assinado de forma digital por GENIVAL GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS:79292461400 Dados: 2025.04.30 14:08:00 LINS:79292461400 0300 GENIVALDO FERREIRA LINS PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173