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norma nº 2203/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Município de Taquaritinga do Norte a realizar despesa com a aquisição de monumento religioso em homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina — Padre Ibiapina, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.203, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Município de Taquaritinga do Norte a realizar 
despesa com a aquisição de monumento religioso em 
homenagem a José Antônio de Maria Ibiapina — Padre 
Ibiapina, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no 
uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa de até R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) com a aquisição e instalação de monumento religioso em homenagem a 
José Antônio de Maria Ibiapina, conhecido como Padre Ibiapina, no Distrito de Gravatá de 
Ibiapina, Municipio de Taquaritinga do Norte. 
Art. 2° A instalagdo do monumento de que trata o art. 1° da presente lei tem como objetivo: 
| — preservar a memória e o legado religioso e social de Padre Ibiapina; 
11 — incluir o Distrito de Gravata de Ibiapina e o Municipio de Taquaritinga do Norte na rota 
nacional de turismo religioso; 
l — fomentar as atividades culturais, estimular o turismo local e impulsionar o 
desenvolvimento econdémico da regiéo. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo a conta de dotagdo 
orgamentaria propria, prevista no orgamento vigente, podendo ser suplementada, se 
necessario. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. 
GENIVALDO o GENNALDO FERRRA FERREIRA - LINS:79292461400 
Dados: 2025.04.30 14:11:06 LINS:79292461400 5300 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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