| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Institui a fundação Taquaritinguense de artes e turismo - FUNTART- e adota outras providências. |
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PUBLICADO EM; a re TN PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE PM LEI Nº 2.118/2022 de 06 de Dezembro de 2022. EMENTA: INSTITUI A FUNDAÇÃO TAQUARITINGUENSE DE ARTES E TURISMO - FUNTART - E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições a que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o referido Projeto de Lei nos seguintes termos: Art. 1º - Fica instruída, com personalidade Jurídica de direito público e autonomia administrava, financeira e disciplinar, vinculada ao Gabinete do Prefeito a Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo — F UNTART - e reger-se-á por Estatuto próprio editado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - A FUNTART terá sede e foro no Município de Taquaritinga do Norte, sua duração é por prazo indeterminado e adquirirá personalidade jurídica com a inscrição, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, dos seus atos constitutivos. Art. 2º - A Fundação Taquaritinguense de Artes e Turismo terá por finalidade: 1 - promover, elaborar e executar os programas da política a serem adotados pelo Município para as áreas da Cultura e do Turismo de acordo com as diretrizes que forem definidas pelo Poder Executivo para os setores; II - realizar eventos em geral, shows, espetáculos, artísticos e culturais, diretamente, ou mediante autorização e/ou permissão, conforme o caso; II — estimular e buscar linhas de crédito para o setor e, quando assim lhe convier, financiar diretamente as iniciativas, Planos, programas e projetos aprovados que tenham por finalidade o desenvolvimento da Cultura e do Turismo, no âmbito do Município; Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteOhotmail.com / Site: Www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE IV — celebrar contratos, estudos e convênios com entidades públicas e privadas, desde que no interesse da coordenação de suas atividades; V — explorar economicamente bens e/ou serviços pertinentes às suas atividades ou que estejam sob sua administração e responsabilidade: VI- planejar, programar e executar atividades culturais e turísticas de lazer coletivo e de entretenimento. VII — conservar, administrar e zelar pelo patrimônio cultural e artístico do Município de Taquaritinga do Norte; VIII- promover e patrocinar pesquisas; IX — receber e conceder bolsas de estudos; X — planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento dos setores primários, secundários e terciários da economia do município, notadamente de cultura € turismo de expansão dos investimentos no setor. XI - planejar e incentivar, em parceria com a iniciativa privada, ações e projetos econômicos, sociais, culturais e turísticos em articulação comas demais secretarias. XII - controlar, sugerir, monitorar e fiscalizar a execução de projetos de investimentos públicos voltados para o desenvolvimento da cultura e do turismo e avaliar os resultados de sua implantação. XIII - atender a execução de projetos específicos, de curta ou media duração, de interesse do desenvolvimento da cultura e do turismo no município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao domínio da FUNTART, para que integre o seu patrimônio, os bens imóveis do Município abaixo relacionados: I- Centro Cultural Júlio Casé; H - Central de informações culturais e turísticas; HI - Bibliotecas públicas do município; Parágrafo Único - A autorização de que trata o presente artigo compreende, não só os imóveis citados e os direitos a eles inerentes, mas todos os móveis, utensílios, objetos, acessórios e equipamentos neles existentes e, ainda, o acervo das bibliotecas municipais. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNP): 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteDhotmail.com / Site: Www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensataqdonorte.blogspot.com qe, PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 4º - O patrimônio da FUNTART, além dos bens € direitos já enumerados constituir-se-á de: I- contribuições, doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ou de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais; H - dotações, auxílios e subvenções que forem consignados nos Orçamentos da União, dos Estados-Membros, de outros Municípios e do Distrito Federal ou de qualquer de suas Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas ou Fundações Públicas; HI - rendas, de qualquer espécie, de seus próprios serviços, bens ou atividades; IV - outras receitas eventuais; Art. Sº - A estrutura, competência, atribuições e funcionamento da FUNTART de que trata esta Lei, serão definidas em Estatuto próprio aprovado pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - Fica assegurada a criação, na estrutura da FUNTART, de um Conselho Curador a ser constituído por 07 (sete) membros escolhidos pelo Chefe do Executivo Municipal, na forma prevista no Estatuto. Art. 6º - O regime jurídico de pessoal da Fundação será o estatutário. Art. 7º- Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 2022, um Crédito Especial Executivo através de Decreto em favor da FUNTART. Parágrafo Único - A proposta de orçamento da Fundação, que obedecerá a sistemática do orçamento geral do Município deverá ser, sempre, submetida e encaminhada à aprovação prévia do Gabinete do Prefeito, para os fins previsto no artigo 209, $3º da Lei Orgânica do Município. Art. 8º - Além da imunidade tributária relativa a impostos sobre seu patrimônio, rendas ou serviços, como previsto no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal, a FUNTART gozará dos privilégios concedidos à Fazenda Pública Municipal relativamente a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, foro, prazos e custas processuais. Art. 9º - Para consecução de seus fins a FUNTART poderá, mediante regular processo licitatório, contratar assessoria ou a prestação de serviços técnicos com entidades e/ou pessoal especializado, nacionais ou estrangeiros. Art. 10 - A FUNTART será administrada pelo Presidente, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteOhotmail.com / Site: Www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 11 - Compete ao Presidenteda FUNTART: I— representar a Fundação em todos os seus atos; II — elaborar anualmente o plano de ação; HI - elaborar o plano financeiro e o orçamento da Fundação, devendo este ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal até o mês de julho de cada ano; IV - prestar contas ao Executivo Municipal; V - levantar o balanço anual e os balancetes mensais; VI - administrar a Fundação, promovendo todas as medidas necessárias ao perfeito funcionamento de seus órgãos, departamentos, assessorias, gerências e projetos, bem como supervisionar a todos eles e assinar em conjunto com o Prefeito Municipal a movimentação bancária; VII - exercer outros encargos que lhe forem distribuídos pelos Estatutos e Regimento Interno, além de desempenhar outras funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12 - A FUNTART será integrada pelo Presidente e composto pelos seguintes departamentos: I- Gerência Administrativa; IH - Departamento Financeiro; HI - Departamento de Projetos; IV - Departamento de Cultura; V - Departamento de eventos VI - Gerência Técnica; Parágrafo Único -O Estatuto da FUNTART disciplinará as competências dos Órgãos de Administração instituídos nesta Lei. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro / CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteOhotmail.com / Site: Www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE Art. 13 - São atribuições da Gerência Administrativa da FUNTART: 1 - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno da FUNTART, bem como as decisões do Presidente; H - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Estadual, Federal e Municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse da FUNTART, afetos a sua área de atuação; III - manter cadastros de bens móveis e imóveis de Fundação; IV - apresentar ao Presidente, quando solicitado, relatório circunstanciado de suas atividades; V - manter o Presidente sempre informado sobre todas as atividades de sua responsabilidade, bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência; VI - exercer outras atividades que lhe foram deferidas pela Presidência; VII - elaborar juntamente com a presidência minutas de projetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas; VII desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Art. 14 -São atribuições do Departamento Financeiro: I- controlar a execução orçamentária da F undação; H- cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno da Fundação Municipal de Cultura e Turismo de Taquaritinga do Norte, bem como as decisões do Presidente; HI - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Estadual, Federal e Municipal, a tramitação de atos ou documentos de interesse da FUNTART, afetos a sua área de atuação; IV - apresentar ao Presidente, quando solicitado, relatório circunstanciado de suas atividades; V- desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Art. 15 - São atribuições do Departamento de Projetos: I- coordenar a equipe de cultura e de eventos dando apoio a diversas áreas deste setor, bem como as diversas manifestações artísticas (teatro, dança, música, circo, artes plásticas, artes visuais), todo assunto que seja direto ou indiretamente ligado aos atrativos turísticos do nosso município. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteOhotmail.com / Site: Www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensatagdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE H - estimular o estudo e a criação artística através de concursos, mostras, bolsas de estudo, seminários, publicações e cursos; III - coordenar, pesquisar, editar e divulgar estudos e documentos sobre os aspectos da arte nortetaquaritinguenses, em Taquaritinga do Norte e fora dela; IV - promover intercâmbio com outras entidades artísticas; V - promover a identificação e a valorização de bens e espaços culturais e turísticos; VI — promover a identificação e valorização dos corais nortetaquaritinguenses; VII - chefiar o trabalho de manutenção de arquivo atualizado acerca da arte e dos artistas do Município; VIII - manter o presidente informado através do relatório sobre as atividades de sua competência e assisti-lo em assuntos de sua alçada. IX - cooperar na administração do Centro Cultural Júlio Casé, Central de informações culturais e turísticas, bibliotecas públicas municipais, entre outros. X - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Art. 16 - São atribuições do Departamento de Cultura: I- dar apoio as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, literatura, artesanato e cultura popular, patrimônio, audiovisual e cultura digital; II - pesquisar, editar e divulgar estudos e documentos, em Taquaritinga do Norte e no Estado ou fora dele, sobre aspectos da arte e dos artistas nortetaquaritinguenses; HI - definir e estimular o estudo e à produção artística através de concursos, bolsas de estudo, publicações e cursos; IV - manter intercâmbio com instituições congêneres do Estado, do País e do Exterior, objetivando a mútua colaboração e intercâmbio de informações sobre arte e cultura em geral; V - promover exposições, simpósios, seminários, debates, mostras, concursos, festivais, congressos referentes as áreas mencionados no inciso I; VI - pesquisar, catalogar, cadastrar e manter arquivo atualizado acerca de arte e dos artistas nortetaquaritinguenses; Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtagdonorteWhotmail.com / Site: Wwww.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE VII - propor e acompanhar políticas e ações de proteção e valorização do Patrimônio Cultural do Município; VIII - apoiar a pesquisa, registro e documentação, através da edição, co-edição ou patrocínio de livros ou revistas referentes a produção e memória cultural do Município; IX - pesquisar, editar e divulgar estudos relacionados com o patrimônio cultural; X - fiscalizar, orientar e acompanhar, nos termos da legislação de tombamento, os bens móveis e imóveis por ela protegidos; XI - elaborar e coordenar as edições e publicações na área de patrimônio cultural; XII - planejar e coordenar programas e projetos,em conjunto com o Departamento de Projetos, de natureza artístico-cultural, visando a promoção da comunidade e sua integração social através da cultura; XIII - colaborar com as iniciativas de instituições comunitárias que objetivem proporcionar atividade artístico-culturais aos diversos segmentos sociais que compõem: XIV - acompanhar, elaborar e dar apoio a projetos formulados pela comunidade, entidades culturais, entidades religiosas, grupos folclóricos e demais grupos de caráter artístico-cultural; XV - apresentar ao Presidente, quando solicitado, relatório circunstanciado de suas atividades; XVI - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Art. 17 -São atribuições do Departamento de Eventos: I— realizar planejamento, com estrutura, orçamento, entre outros, a pedido do presidente da FUNTART e sobre sua supervisão. II — orientar, adequar ou fazer sugestões quanto ao espaço escolhido para realização dos eventos, bem como acompanhar montagem e desmontagem da infraestrutura necessária para realização dos mesmos e coordenar o pessoal, a logística, antes e durante a realização do evento. HI- cuidar da operacionalização de infraestrutura, desde equipamentos e estrutura à equipe de profissionais para recepção, credenciamento, atendimento e apoio local no período do evento, assim como fornecer informações e direcionar os participantes para as atividades desejadas. Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteOhotmail.com / Site: www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensataqdonorte.blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE IV — realizar a finalização dos eventos, na parte estrutural e sistemática, como o envio de e- mails de agradecimento, de avaliação e/ou pesquisa de satisfação on-line, entre outras plataformas a serem desenvolvidas. V - apresentar ao Presidente, quando solicitado, relatório circunstanciado de suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Art. 18 - São atribuições da Gerência Técnica: I- dar apoio a todos os Departamentos quando solicitado, atender as demandas técnicas destes e do Presidente. II- executar atividades de cunho administrativo solicitadas pela presidência da FUNTART. HI- colaborar com as atividades desempenhadas pelos membros da FUNTART. IV — desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos. Art. 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Taquaritinga do Norte, 06 de dezembro de 2022. IVANILDO MES; ZERRA PRE Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE / CNP3: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000 - Fone/Fax (81) 3733-1156 / 3733-1247 E-mail: pmtaqdonorteOhotmail.com / Site: Www.pmtaqdonorte.com.br / Blog: Www.imprensataqdonorte.blogspot.com