br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

norma nº 2204/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2204 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui no calendário de eventos oficial do município de Taquaritinga do Norte-PE, a semana municipal de educação física e dá outras providências.
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TAQUARITINGA Fb — DO NORTE ;Em S0 
i PMTN 
LEI Nº 2.204, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DU NORTE- PE A 
SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISICA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuicdes legais, faz saber que a Camara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituida e incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de 
Taquaritinga do Norte a "Semana Municipal de Educação Fisica", que sera realizada, 
anualmente, na semana do dia 1° de setembro, de modo a coincidir com o Dia do 
Profissional de Educagéo Fisica, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto 
de 2006. 
Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Fisica: 
|- Expor, trocar e difundir conhecimentos teéricos e praticos sobre as mais variadas 
questdes de educação fisica, através do planejamento, programacao e realizagdo de 
campanhas educativas, cursos, exposi¢des, pesquisas, publicagdes, reunides e 
seminarios; 
1I- Conscientizar a importancia da pratica de atividades fisicas regularmente de formas 
sistematizada e orientada; 
Hi- Contribuir para a valorizagéo do profissional de educação fisica. 
Art. 3° Na Semana da Educação Fisica serdo promovidas atividades esportivas junto 
aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a 
desenvolverem relacéo interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importancia 
do esporte, visando & promoção de saúde, integracdo social e capacitando a crianga 
e o adolescente. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
Art. 4º Incluir, dentro da programação da Semana da Educação Física, atividades 
voltadas ao incentivo da prática esportiva pelo público Terceira Idade, conscientizando 
a respeito do quanto o esporte é essencial para a prevenção das comorbidades, tais 
como doenças crônicas: hipertensão, diabetes, osteoporose, artrite, Alzheimer e 
Parkinson. 
Art. 5º Oportunizar que as atividades vivenciadas durante a Semana da Educação 
Física, se concretizem como uma importante ferramenta para a inclusão de pessoas 
com deficiéncia, contribuindo diretamente para o desenvolvimento fisico, psicológico 
e social de todos. 
Art. 6° A Semana da Educação Fisica sera organizada pelo Poder Executivo, pelos 
órgãos, entidades e profissionais atuantes na prética desportiva, podendo realizar 
parcerias com associagdes civis, sindicatos, conselhos, entre outros. 
Paragrafo único: Podera o poder executivo, para fins de fomentar o incentivo a 
prética de atividades esportivas, criar competicdes ou eventos em parceria com as 
entidades privadas. 
Art. 7° Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. 
Assinado de forma digital GENVALDO Memediomimn FERREIRA LINS:79292461400 
Dados: 2025.04.30 14:13:15 LINS:79292461400 22 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

open original →