| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Institui no calendário de eventos oficial do município de Taquaritinga do Norte-PE, a semana municipal de educação física e dá outras providências. |
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TAQUARITINGA Fb — DO NORTE ;Em S0 i PMTN LEI Nº 2.204, DE 30 DE ABRIL DE 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DU NORTE- PE A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuicdes legais, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituida e incluida no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Taquaritinga do Norte a "Semana Municipal de Educação Fisica", que sera realizada, anualmente, na semana do dia 1° de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educagéo Fisica, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006. Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Fisica: |- Expor, trocar e difundir conhecimentos teéricos e praticos sobre as mais variadas questdes de educação fisica, através do planejamento, programacao e realizagdo de campanhas educativas, cursos, exposi¢des, pesquisas, publicagdes, reunides e seminarios; 1I- Conscientizar a importancia da pratica de atividades fisicas regularmente de formas sistematizada e orientada; Hi- Contribuir para a valorizagéo do profissional de educação fisica. Art. 3° Na Semana da Educação Fisica serdo promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relacéo interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importancia do esporte, visando & promoção de saúde, integracdo social e capacitando a crianga e o adolescente. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Art. 4º Incluir, dentro da programação da Semana da Educação Física, atividades voltadas ao incentivo da prática esportiva pelo público Terceira Idade, conscientizando a respeito do quanto o esporte é essencial para a prevenção das comorbidades, tais como doenças crônicas: hipertensão, diabetes, osteoporose, artrite, Alzheimer e Parkinson. Art. 5º Oportunizar que as atividades vivenciadas durante a Semana da Educação Física, se concretizem como uma importante ferramenta para a inclusão de pessoas com deficiéncia, contribuindo diretamente para o desenvolvimento fisico, psicológico e social de todos. Art. 6° A Semana da Educação Fisica sera organizada pelo Poder Executivo, pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prética desportiva, podendo realizar parcerias com associagdes civis, sindicatos, conselhos, entre outros. Paragrafo único: Podera o poder executivo, para fins de fomentar o incentivo a prética de atividades esportivas, criar competicdes ou eventos em parceria com as entidades privadas. Art. 7° Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. Assinado de forma digital GENVALDO Memediomimn FERREIRA LINS:79292461400 Dados: 2025.04.30 14:13:15 LINS:79292461400 22 GENIVALDO FERREIRA LINS PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173