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norma nº 2205/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências.
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LEI Nº 2.205, DE 30 DE ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para 
mulheres em situação de violência doméstica e 
familiar nas empresas prestadoras de serviços junto 
ao Municipio de Taquaritinga do Norte-PE e da 
outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei trata sabre as disposições acerca da reserva de vagas e empregos 
nas empresas prestadoras de servicos contratadas pelo Municipio de Taquaritinga do 
Norte-PE para mulheres vitimas de violéncia doméstica e familiar e dá outras 
providéncias. 
Art. 2° É Para fins desta Lei, considera-se mulher em situação de violéncia doméstica 
e familiar: 
| — É considerada vitima a mulher que apresente boletim de ocorréncia, medida 
protetiva ou outro documento comprobatério expedido por autoridade competente 
assegurado o sigilo das informações. 
Il - Também se enquadra como vitima a mulher que esteja cadastrada em programas 
de atendimento psicossocial da rede de proteção a mulher no &mbito municipal, 
estadual ou federal. 
Art. 3° Ficam as empresas prestadoras de servicos contratadas pela Administragao 
Pública Direta e Indireta do Municipio de Taquaritinga do Norte obrigadas a reservar, 
no minimo, 8% (oito por cento) do total de vagas de trabalho vinculadas & execução 
do contrato administrativo, para mulheres em situação de violéncia doméstica e 
familiar. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
1 4 TAQUARITINGA RA — DONORTE 
| - O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de vinte e 
cinco colaboradores. 
Il - A reserva de vagas devera ser observada durante todo o periodo de vigéncia do 
contrato, incluindo prorrogacdes e aditamentos, e para todos os cargos e funcdes 
oferecidos, independentemente da qualificacdo técnica exigida, respeitados os 
requisitos legais e contratuais minimos para o exercicio da função. 
Art. 4° As vagas não preenchidas pelas mulheres em situacéo de violéncia doméstica 
e familiar, após esgotadas as tentativas de recrutamento, deveréo ser revertidas para 
outras mulheres trabalhadoras, respeitando-se a politica de incluséo e igualdade de 
género no ambiente de trabalho. 
Art. 5° Nas renovagdes contratuais, termos aditivos ou qualquer outro ajuste que 
importe continuidade do vinculo entre o ente público e a empresa prestadora de 
servicos, devera ser expressamente observado o cumprimento das disposicdes desta 
Lei. 
Art. 6° É vedada a divulgação, por qualquer meio, da condição de vitima de violéncia 
doméstica e familiar, sendo garantido o signo e a protecdo de identidade da 
trabalhadora. 
Art. 7° O descumprimento das disposicdes desta Lei sujeitard as empresas 
contratadas as sangdes previstas no contrato administrativo, no Regimento interno da 
Camara Municipal e na Lei Orgânica do Municipio de Taquaritinga do Norte, incluindo, 
mas não se limitando a: 
| — Adverténcia formal; 
Il — Aplicagao de multa proporcional à infragdo, conforme instrumento contratual; 
1l — Suspensao temporaria de participação em licitagdes e impedimento de contratar 
com administragdo publica municipal, nos termos do art. 156 inciso |ll da lei de no 
14.133/2021; 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
P N & é $ 4l TAQUARITINGA 
SE DO NORTE 
IV — Rescisão unilateral do contrato administrativo, reiterado ou grave, conforme art. 
137 da Lei nº 14.133/2021. 
V - nos casos de descumprimento Encaminhamento da infração aos órgãos 
competentes, quando houver indícios de irregularidade administrativa ou violação de 
direitos. 
Parágrafo único. As sanções deverão respeitar o contraditório e a ampla defesa, e 
serão aplicadas conforme a gravidade da infração e a reincidência da conduta. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. 
Assinado de forma digital 
GENIVALDO por GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS:79292461400 Dados: 2025.04.30 14:15:16 LINS:79292461400 iy 
GENIVALDO FERREIRA LINS 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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