| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Município de Taquaritinga do Norte-PE e dá outras providências. |
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em S4% ê& ªºfam LEI Nº 2.205, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços junto ao Municipio de Taquaritinga do Norte-PE e da outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei trata sabre as disposições acerca da reserva de vagas e empregos nas empresas prestadoras de servicos contratadas pelo Municipio de Taquaritinga do Norte-PE para mulheres vitimas de violéncia doméstica e familiar e dá outras providéncias. Art. 2° É Para fins desta Lei, considera-se mulher em situação de violéncia doméstica e familiar: | — É considerada vitima a mulher que apresente boletim de ocorréncia, medida protetiva ou outro documento comprobatério expedido por autoridade competente assegurado o sigilo das informações. Il - Também se enquadra como vitima a mulher que esteja cadastrada em programas de atendimento psicossocial da rede de proteção a mulher no &mbito municipal, estadual ou federal. Art. 3° Ficam as empresas prestadoras de servicos contratadas pela Administragao Pública Direta e Indireta do Municipio de Taquaritinga do Norte obrigadas a reservar, no minimo, 8% (oito por cento) do total de vagas de trabalho vinculadas & execução do contrato administrativo, para mulheres em situação de violéncia doméstica e familiar. Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 1 4 TAQUARITINGA RA — DONORTE | - O disposto no caput aplica-se a contratos com quantitativos mínimos de vinte e cinco colaboradores. Il - A reserva de vagas devera ser observada durante todo o periodo de vigéncia do contrato, incluindo prorrogacdes e aditamentos, e para todos os cargos e funcdes oferecidos, independentemente da qualificacdo técnica exigida, respeitados os requisitos legais e contratuais minimos para o exercicio da função. Art. 4° As vagas não preenchidas pelas mulheres em situacéo de violéncia doméstica e familiar, após esgotadas as tentativas de recrutamento, deveréo ser revertidas para outras mulheres trabalhadoras, respeitando-se a politica de incluséo e igualdade de género no ambiente de trabalho. Art. 5° Nas renovagdes contratuais, termos aditivos ou qualquer outro ajuste que importe continuidade do vinculo entre o ente público e a empresa prestadora de servicos, devera ser expressamente observado o cumprimento das disposicdes desta Lei. Art. 6° É vedada a divulgação, por qualquer meio, da condição de vitima de violéncia doméstica e familiar, sendo garantido o signo e a protecdo de identidade da trabalhadora. Art. 7° O descumprimento das disposicdes desta Lei sujeitard as empresas contratadas as sangdes previstas no contrato administrativo, no Regimento interno da Camara Municipal e na Lei Orgânica do Municipio de Taquaritinga do Norte, incluindo, mas não se limitando a: | — Adverténcia formal; Il — Aplicagao de multa proporcional à infragdo, conforme instrumento contratual; 1l — Suspensao temporaria de participação em licitagdes e impedimento de contratar com administragdo publica municipal, nos termos do art. 156 inciso |ll da lei de no 14.133/2021; Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 P N & é $ 4l TAQUARITINGA SE DO NORTE IV — Rescisão unilateral do contrato administrativo, reiterado ou grave, conforme art. 137 da Lei nº 14.133/2021. V - nos casos de descumprimento Encaminhamento da infração aos órgãos competentes, quando houver indícios de irregularidade administrativa ou violação de direitos. Parágrafo único. As sanções deverão respeitar o contraditório e a ampla defesa, e serão aplicadas conforme a gravidade da infração e a reincidência da conduta. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Taquaritinga do Norte, aos 30 de abril de 2025. Assinado de forma digital GENIVALDO por GENIVALDO FERREIRA FERREIRA LINS:79292461400 Dados: 2025.04.30 14:15:16 LINS:79292461400 iy GENIVALDO FERREIRA LINS PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173