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norma nº 2207/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.
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PREFEITU 
TAQUARITINGA DO NORTE Em 8518209 025 
LEI Nº 2.207, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Município de 
Taquaritinga do Norte, Estado de 
Pernambuco, para a inclusão de dotação 
orçamentária destinada à aquisição de 
imóveis pela Secretaria de Educação, 
mediante anulação de dotação existente, 
nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com 
a finalidade de incluir a seguinte dotação orçamentária: 
02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
1236101882.034 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
449061 — Aquisição de Imóveis 
Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos - Educação 
Valor: R$ 150.000,00 
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo 
anterior serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária, constante na Lei Orçamentária Anual de 2025: 
02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
1236101881.011 — AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
449052 — Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos — Educaçãb 
Valor: R$ 150.000,00 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
Art. 3º Ficam convalidados os programas, ações e valores contemplados nesta 
Lei no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº 
2.065/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei Municipal nº 
2.180/2024, passando a integrar as referidas normas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito M 
2025. 
icipal de Taquaritinga do Norte, aos 19 de maio de 
GENIVALDO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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