| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITU TAQUARITINGA DO NORTE Em 8518209 025 LEI Nº 2.207, DE 19 DE MAIO DE 2025. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, para a inclusão de dotação orçamentária destinada à aquisição de imóveis pela Secretaria de Educação, mediante anulação de dotação existente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a finalidade de incluir a seguinte dotação orçamentária: 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1236101882.034 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 449061 — Aquisição de Imóveis Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos - Educação Valor: R$ 150.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, constante na Lei Orçamentária Anual de 2025: 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1236101881.011 — AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 449052 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 500.1001 — Recursos não vinculados de Impostos — Educaçãb Valor: R$ 150.000,00 Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 TAQUARITINGA DO NORTE Art. 3º Ficam convalidados os programas, ações e valores contemplados nesta Lei no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.065/2021, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei Municipal nº 2.180/2024, passando a integrar as referidas normas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M 2025. icipal de Taquaritinga do Norte, aos 19 de maio de GENIVALDO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173