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norma nº 2208/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.433/2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências.
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PREFEITUR TAQUARITINGA 
DO NORTE em ªhu o 
= 
LEI N° 2.208, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
Altera a Lei Municipal nº 1.433/2022, que dispõe 
sobre o parcelamento do solo urbano no ambito 
do Municipio de Taquaritinga do Norte, e da 
outras providéncias. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a redagéo do caput do art. 21-A, bem como a redação do seu $ 
2°, passando a vigorar da seguinte forma: 
“Art. 21-A. Nos projetos de desmembramentos, não poderéo resultar terrenos 
com área total inferior 60 m? (sessenta metros quadrados) e sem saida direta 
para via ou logradouro publico. 
§ 1° Aplica-se as exigéncias deste artigo, a desmembramentos mesmo quando 
se referir a apenas 02 (dois) lotes ou ainda quando se tratar de faixa de terreno 
a ser incorporado ao lote adjacente. 
$ 2° Os terrenos de que trata o caput do presente artigo deverão possuir no 
minimo 05 (cinco) metros de frente.” 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na\data de sua publicagéo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de\Taquaritinga do Norte, aos 19 de maio de 2025. 
GENIVALDO FER) 
PREFEITO 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173

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