| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.433/2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, e dá outras providências. |
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PREFEITUR TAQUARITINGA DO NORTE em ªhu o = LEI N° 2.208, DE 19 DE MAIO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.433/2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no ambito do Municipio de Taquaritinga do Norte, e da outras providéncias. O PREFEITO DO MUNICiPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redagéo do caput do art. 21-A, bem como a redação do seu $ 2°, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 21-A. Nos projetos de desmembramentos, não poderéo resultar terrenos com área total inferior 60 m? (sessenta metros quadrados) e sem saida direta para via ou logradouro publico. § 1° Aplica-se as exigéncias deste artigo, a desmembramentos mesmo quando se referir a apenas 02 (dois) lotes ou ainda quando se tratar de faixa de terreno a ser incorporado ao lote adjacente. $ 2° Os terrenos de que trata o caput do presente artigo deverão possuir no minimo 05 (cinco) metros de frente.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na\data de sua publicagéo. Gabinete do Prefeito Municipal de\Taquaritinga do Norte, aos 19 de maio de 2025. GENIVALDO FER) PREFEITO Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173